CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 3 de 16 de Dezembro de 2006

ALTERA A REDACAO DO INCISO III DO ART.4. DA RESOLUCAO 7, DE 29/05/03, QUE CRIA A CORREGEDORIA DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO, ESTABELECE REGRAS RELATIVAS A DEVERES, ETICA E DECORO PARLAMENTAR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

RESOLUÇÃO 3/06 - CÂMARA

(PROJETO DE RESOLUÇÃO 30/06)

(MESA DA CÂMARA)

Altera a redação do inciso III do art. 4º da Resolução nº 07, de 29 de maio de 2003, que cria a Corregedoria da Câmara Municipal de São Paulo, estabelece regras relativas a deveres, ética e decoro parlamentar e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º Fica revogado o inciso III do art. 4º da Resolução nº 07, de 29 de maio de 2003.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2006.

Câmara Municipal de São Paulo, 15 de dezembro de 2006.

O Presidente, Roberto Tripoli

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de dezembro de 2006.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelm