RESOLUÇÃO 17/03 - CÂMARA
(PROJETO DE RESOLUÇÃO 38/03)
(MESA DA CÂMARA)
Dispõe sobre organização dos Gabinetes das Lideranças de Representações Partidárias prevista no artigo 5º da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º - Os Gabinetes das Lideranças de Representação Partidária têm como objetivo proporcionar assistência direta aos Líderes de Bancada.
Parágrafo único - A lotação de cargos nos Gabinetes das Lideranças das Representações Partidárias obedecerá à seguinte regra:
I - 1 (um) cargo de Coordenador de Liderança; e
II - Assistentes Legislativos III, na seguinte conformidade:
a) 1 (um), para Bancadas com 1 (um) Vereador;
b) 2 (dois), para Bancadas com 2 (dois) a 3 (três) Vereadores;
c) 3 (três), para Bancadas com 4 (quatro) a 6 (seis) Vereadores;
d) 5 (cinco), para Bancadas com 7 (sete) a 9 (nove) Vereadores;
e) 7 (sete), para Bancadas com 10 (dez) a 12 (doze) Vereadores;
f) 9 (nove), para Bancadas com 13 (treze) a 15 (quinze) Vereadores; e
g) 10 (dez), para Bancadas com 16 (dezesseis) Vereadores em diante.
Art. 2º - Aplica-se o disposto nesta resolução aos partidos políticos com direito a funcionamento parlamentar nos termos da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 19 de dezembro de 2003.
O Presidente, Arselino Tatto
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de dezembro de 2003.
A Diretora Geral, Lia Mara Meneghel Ribeiro Chagas
RESOLUÇÃO 17/03 - CÂMARA
(PROJETO DE RESOLUÇÃO 38/03)
(MESA DA CÂMARA)
Dispõe sobre organização dos Gabinetes das Lideranças de Representações Partidárias prevista no artigo 5º da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º - Os Gabinetes das Lideranças de Representação Partidária têm como objetivo proporcionar assistência direta aos Líderes de Bancada.
Parágrafo único - A lotação de cargos nos Gabinetes das Lideranças das Representações Partidárias obedecerá à seguinte regra:
I - 1 (um) cargo de Coordenador de Liderança; e
II - Assistentes Legislativos III, na seguinte conformidade:
a) 1 (um), para Bancadas com 1 (um) Vereador;
b) 2 (dois), para Bancadas com 2 (dois) a 3 (três) Vereadores;
c) 3 (três), para Bancadas com 4 (quatro) a 6 (seis) Vereadores;
d) 5 (cinco), para Bancadas com 7 (sete) a 9 (nove) Vereadores;
e) 7 (sete), para Bancadas com 10 (dez) a 12 (doze) Vereadores;
f) 9 (nove), para Bancadas com 13 (treze) a 15 (quinze) Vereadores; e
g) 10 (dez), para Bancadas com 16 (dezesseis) Vereadores em diante.
Art. 2º - Aplica-se o disposto nesta resolução aos partidos políticos com direito a funcionamento parlamentar nos termos da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 19 de dezembro de 2003.
O Presidente, Arselino Tatto
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de dezembro de 2003.
A Diretora Geral, Lia Mara Meneghel Ribeiro Chagas