CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 17 de 30 de Dezembro de 2003

DISPOE SOBRE ORGANIZACAO DOS GABINETES DAS LIDERANCAS DE REPRESENTACOES PARTIDARIAS PREVISTAS NO ARTIGO 5. DA LEI N. 13637, DE 4 DE SETEMBRO DE 2003. (PR 38/03)

RESOLUÇÃO 17/03 - CÂMARA

(PROJETO DE RESOLUÇÃO 38/03)

(MESA DA CÂMARA)

Dispõe sobre organização dos Gabinetes das Lideranças de Representações Partidárias prevista no artigo 5º da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º - Os Gabinetes das Lideranças de Representação Partidária têm como objetivo proporcionar assistência direta aos Líderes de Bancada.

Parágrafo único - A lotação de cargos nos Gabinetes das Lideranças das Representações Partidárias obedecerá à seguinte regra:

I - 1 (um) cargo de Coordenador de Liderança; e

II - Assistentes Legislativos III, na seguinte conformidade:

a) 1 (um), para Bancadas com 1 (um) Vereador;

b) 2 (dois), para Bancadas com 2 (dois) a 3 (três) Vereadores;

c) 3 (três), para Bancadas com 4 (quatro) a 6 (seis) Vereadores;

d) 5 (cinco), para Bancadas com 7 (sete) a 9 (nove) Vereadores;

e) 7 (sete), para Bancadas com 10 (dez) a 12 (doze) Vereadores;

f) 9 (nove), para Bancadas com 13 (treze) a 15 (quinze) Vereadores; e

g) 10 (dez), para Bancadas com 16 (dezesseis) Vereadores em diante.

Art. 2º - Aplica-se o disposto nesta resolução aos partidos políticos com direito a funcionamento parlamentar nos termos da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.

Art. 3° - As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 19 de dezembro de 2003.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de dezembro de 2003.

A Diretora Geral, Lia Mara Meneghel Ribeiro Chagas

RESOLUÇÃO 17/03 - CÂMARA

(PROJETO DE RESOLUÇÃO 38/03)

(MESA DA CÂMARA)

Dispõe sobre organização dos Gabinetes das Lideranças de Representações Partidárias prevista no artigo 5º da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º - Os Gabinetes das Lideranças de Representação Partidária têm como objetivo proporcionar assistência direta aos Líderes de Bancada.

Parágrafo único - A lotação de cargos nos Gabinetes das Lideranças das Representações Partidárias obedecerá à seguinte regra:

I - 1 (um) cargo de Coordenador de Liderança; e

II - Assistentes Legislativos III, na seguinte conformidade:

a) 1 (um), para Bancadas com 1 (um) Vereador;

b) 2 (dois), para Bancadas com 2 (dois) a 3 (três) Vereadores;

c) 3 (três), para Bancadas com 4 (quatro) a 6 (seis) Vereadores;

d) 5 (cinco), para Bancadas com 7 (sete) a 9 (nove) Vereadores;

e) 7 (sete), para Bancadas com 10 (dez) a 12 (doze) Vereadores;

f) 9 (nove), para Bancadas com 13 (treze) a 15 (quinze) Vereadores; e

g) 10 (dez), para Bancadas com 16 (dezesseis) Vereadores em diante.

Art. 2º - Aplica-se o disposto nesta resolução aos partidos políticos com direito a funcionamento parlamentar nos termos da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.

Art. 3° - As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 19 de dezembro de 2003.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de dezembro de 2003.

A Diretora Geral, Lia Mara Meneghel Ribeiro Chagas

Correlações

  • PR 38/03(CAMARA)