RESOLUÇÃO 16/03 - CÂMARA
(PROJETO DE RESOLUÇÃO 18/03)
(VEREADOR RICARDO MONTORO - PSDB)
Institui Cadastro de Entidades na Câmara Municipal de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º - Fica criado, na estrutura da Câmara Municipal de São Paulo, o Cadastro de Entidades da Sociedade Civil atuantes no Município de São Paulo, com a finalidade de facilitar e estimular a participação das organizações sociais no processo legislativo.
§ 1º - Será pública a consulta à relação das entidades cadastradas, assegurada reserva aos dados cadastrais.
§ 2º - A relação de entidades cadastradas ficará à disposição das Comissões Permanentes, Temporárias e Extraordinárias, bem como das Comissões Parlamentares de Inquérito da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 2º - Para integrarem o cadastro instituído por esta resolução, as entidades referidas no artigo 1º desta resolução deverão atender às seguintes condições:
I - estar regularmente instituída há pelo menos 1 (um) ano;
II - ter objeto social voltado para o interesse público e desenvolvimento social do Município;
III - ser expressamente constituída sem finalidades lucrativas e partidárias.
Art. 3º - Ao se cadastrarem, as entidades deverão especificar as respectivas áreas geográficas de atuação e temas de interesse.
Art. 4º - A Câmara Municipal de São Paulo poderá convidar as entidades cadastradas para participarem de audiências públicas, reuniões de comissões e outros eventos de acordo com as características definidas no artigo 3º desta resolução.
Art. 5º - A Mesa Diretora estabelecerá os procedimentos administrativos necessários para a execução desta resolução.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 17 de dezembro de 2003.
O Presidente, Arselino Tatto
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 17 de dezembro de 2003.
A Diretora Geral, Lia Mara Meneghel Ribeiro Chagas
RESOLUÇÃO 16/03 - CÂMARA
(PROJETO DE RESOLUÇÃO 18/03)
(VEREADOR RICARDO MONTORO - PSDB)
Institui Cadastro de Entidades na Câmara Municipal de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º - Fica criado, na estrutura da Câmara Municipal de São Paulo, o Cadastro de Entidades da Sociedade Civil atuantes no Município de São Paulo, com a finalidade de facilitar e estimular a participação das organizações sociais no processo legislativo.
§ 1º - Será pública a consulta à relação das entidades cadastradas, assegurada reserva aos dados cadastrais.
§ 2º - A relação de entidades cadastradas ficará à disposição das Comissões Permanentes, Temporárias e Extraordinárias, bem como das Comissões Parlamentares de Inquérito da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 2º - Para integrarem o cadastro instituído por esta resolução, as entidades referidas no artigo 1º desta resolução deverão atender às seguintes condições:
I - estar regularmente instituída há pelo menos 1 (um) ano;
II - ter objeto social voltado para o interesse público e desenvolvimento social do Município;
III - ser expressamente constituída sem finalidades lucrativas e partidárias.
Art. 3º - Ao se cadastrarem, as entidades deverão especificar as respectivas áreas geográficas de atuação e temas de interesse.
Art. 4º - A Câmara Municipal de São Paulo poderá convidar as entidades cadastradas para participarem de audiências públicas, reuniões de comissões e outros eventos de acordo com as características definidas no artigo 3º desta resolução.
Art. 5º - A Mesa Diretora estabelecerá os procedimentos administrativos necessários para a execução desta resolução.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 17 de dezembro de 2003.
O Presidente, Arselino Tatto
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 17 de dezembro de 2003.
A Diretora Geral, Lia Mara Meneghel Ribeiro Chagas