RESOLUÇÃO 15/03 - CÂMARA
SEÇÃO TÉCNICA DE PREPARO E REGISTRO DE DOCUMENTOS LEGISLATIVOS - LEG.3
(PROJETO DE RESOLUÇÃO 02/02)
(VEREADOR NABIL BONDUKI - PT)
Institui, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, o Observatório Parlamentar da Juventude.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º - Fica instituído, na Câmara Municipal de São Paulo, o Observatório Parlamentar da Juventude, programa de acompanhamento legislativo, dirigido a jovens de 16 a 24 anos, residentes no Município de São Paulo.
Parágrafo único - O Observatório Parlamentar da Juventude tem por objetivo estimular jovens residentes na cidade de São Paulo a conhecer e participar da dinâmica do legislativo municipal, bem como sensibilizar os membros do legislativo para as questões juvenis.
Art. 2º - A coordenação do Observatório Parlamentar da Juventude será da Comissão Extraordinária Permanente da Juventude.
§ 1º - Os integrantes de outras Comissões Permanentes do Legislativo Municipal poderão integrar-se no planejamento e organização de atividades referentes ao programa.
§ 2º - Poderão ser estabelecidos convênios ou parcerias com entidades que realizam atividades de acompanhamento legislativo envolvendo agentes juvenis.
Art. 3º - Cada programa do Observatório Parlamentar da Juventude deverá ter duração de até 90 (noventa) dias e deverá incluir:
I - treinamento dos jovens selecionados;
II - acompanhamento das atividades do legislativo, que compreenderão reuniões e visitas das comissões permanentes, sessões plenárias, audiências públicas e debates;
III - discussão de demandas das organizações ou locais de origem dos participantes, estruturando-as na forma de indicações para projetos de lei, recomendações ao Executivo, etc;
IV - avaliação e apresentação dos resultados.
Parágrafo único - No período de realização desta atividade, a Comissão da Juventude fará visitas aos grupos ou locais de origem dos participantes, podendo promover reuniões que discutam por um lado a função do Poder Legislativo, e especificamente a da Comissão da Juventude, e por outro os problemas levantados por estes grupos juvenis, registrando as eventuais propostas para a solução dos mesmos.
Art. 4º - A seleção dos integrantes do Observatório será feita pela Comissão da Juventude, a partir de indicações de organizações não-governamentais, instituições de ensino, grêmios estudantis ou grupos juvenis formal ou informalmente constituídos, que atuem na cidade de São Paulo e tenham interesse na atuação parlamentar.
§ 1º - A indicação deverá conter informações sobre a área de atuação, o tempo de existência e o endereço de referência da organização, bem como os critérios de escolha do jovem indicado e as demandas desta organização à Câmara Municipal.
§ 2º - Serão selecionados até 20 (vinte) jovens, a serem distribuídos entre as diferentes comissões e o plenário.
§ 3º - A seleção deverá considerar a diversificação etária, de áreas de atuação, a distribuição regional e de caracterização socioeconômica.
§ 4º - Fica estabelecido que 50% (cinqüenta por cento) dos participantes deverão ser indicados por organizações juvenis.
§ 5º - É vedada a indicação por parte de qualquer membro do Poder Legislativo.
Art. 5º - A Comissão da Juventude deverá organizar, juntamente com os parceiros envolvidos, a divulgação, seleção e programação de atividades.
Art. 6º - A Mesa da Câmara Municipal poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos públicos ou entidades privadas para a concretização do Observatório Parlamentar da Juventude.
Art 7º - A Câmara Municipal deverá providenciar o apoio técnico e financeiro necessário à viabilização do programa.
Parágrafo único - Fica estabelecida uma ajuda de custo aos jovens participantes, no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, destinada a cobrir despesas de transporte e alimentação, corrigidos pelo IPCA.
Art. 8º - As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 17 de dezembro de 2003.
O Presidente, Arselino Tatto
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 17 de dezembro de 2003.
A Diretora Geral, Lia Mara Meneghel Ribeiro Chagas
RESOLUÇÃO 15/03 - CÂMARA
SEÇÃO TÉCNICA DE PREPARO E REGISTRO DE DOCUMENTOS LEGISLATIVOS - LEG.3
(PROJETO DE RESOLUÇÃO 02/02)
(VEREADOR NABIL BONDUKI - PT)
Institui, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, o Observatório Parlamentar da Juventude.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º - Fica instituído, na Câmara Municipal de São Paulo, o Observatório Parlamentar da Juventude, programa de acompanhamento legislativo, dirigido a jovens de 16 a 24 anos, residentes no Município de São Paulo.
Parágrafo único - O Observatório Parlamentar da Juventude tem por objetivo estimular jovens residentes na cidade de São Paulo a conhecer e participar da dinâmica do legislativo municipal, bem como sensibilizar os membros do legislativo para as questões juvenis.
Art. 2º - A coordenação do Observatório Parlamentar da Juventude será da Comissão Extraordinária Permanente da Juventude.
§ 1º - Os integrantes de outras Comissões Permanentes do Legislativo Municipal poderão integrar-se no planejamento e organização de atividades referentes ao programa.
§ 2º - Poderão ser estabelecidos convênios ou parcerias com entidades que realizam atividades de acompanhamento legislativo envolvendo agentes juvenis.
Art. 3º - Cada programa do Observatório Parlamentar da Juventude deverá ter duração de até 90 (noventa) dias e deverá incluir:
I - treinamento dos jovens selecionados;
II - acompanhamento das atividades do legislativo, que compreenderão reuniões e visitas das comissões permanentes, sessões plenárias, audiências públicas e debates;
III - discussão de demandas das organizações ou locais de origem dos participantes, estruturando-as na forma de indicações para projetos de lei, recomendações ao Executivo, etc;
IV - avaliação e apresentação dos resultados.
Parágrafo único - No período de realização desta atividade, a Comissão da Juventude fará visitas aos grupos ou locais de origem dos participantes, podendo promover reuniões que discutam por um lado a função do Poder Legislativo, e especificamente a da Comissão da Juventude, e por outro os problemas levantados por estes grupos juvenis, registrando as eventuais propostas para a solução dos mesmos.
Art. 4º - A seleção dos integrantes do Observatório será feita pela Comissão da Juventude, a partir de indicações de organizações não-governamentais, instituições de ensino, grêmios estudantis ou grupos juvenis formal ou informalmente constituídos, que atuem na cidade de São Paulo e tenham interesse na atuação parlamentar.
§ 1º - A indicação deverá conter informações sobre a área de atuação, o tempo de existência e o endereço de referência da organização, bem como os critérios de escolha do jovem indicado e as demandas desta organização à Câmara Municipal.
§ 2º - Serão selecionados até 20 (vinte) jovens, a serem distribuídos entre as diferentes comissões e o plenário.
§ 3º - A seleção deverá considerar a diversificação etária, de áreas de atuação, a distribuição regional e de caracterização socioeconômica.
§ 4º - Fica estabelecido que 50% (cinqüenta por cento) dos participantes deverão ser indicados por organizações juvenis.
§ 5º - É vedada a indicação por parte de qualquer membro do Poder Legislativo.
Art. 5º - A Comissão da Juventude deverá organizar, juntamente com os parceiros envolvidos, a divulgação, seleção e programação de atividades.
Art. 6º - A Mesa da Câmara Municipal poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos públicos ou entidades privadas para a concretização do Observatório Parlamentar da Juventude.
Art 7º - A Câmara Municipal deverá providenciar o apoio técnico e financeiro necessário à viabilização do programa.
Parágrafo único - Fica estabelecida uma ajuda de custo aos jovens participantes, no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, destinada a cobrir despesas de transporte e alimentação, corrigidos pelo IPCA.
Art. 8º - As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 17 de dezembro de 2003.
O Presidente, Arselino Tatto
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 17 de dezembro de 2003.
A Diretora Geral, Lia Mara Meneghel Ribeiro Chagas