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RESOLUÇÃO AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA - AMLURB Nº 174 de 20 de Dezembro de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 100.963,55 de acordo com a Lei nº 17.544/2020

RESOLUÇÃO AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA/FUNDO MUNICIPAL LIMPEZA URBANA Nº. 174 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 100.963,55 de acordo com a Lei nº 17.544/2020.

Presidente da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana/Fundo Municipal Limpeza Urbana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 14 da Lei nº 17.544 de 30 de dezembro de 2020, e no art. 25 do Decreto nº 60052 de 14 de janeiro de 2021,  bem como no exercício da competência a mim delegada pela Portaria do Gabinete do Prefeito nº 196, de 29 de Novembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Autoridade Municipal de Limpeza Urbana/Fundo Municipal Limpeza Urbana,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.963,55 (Cem Mil e Novecentos e Sessenta e Três Reais e Cinquenta e Cinco Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO                                                       NOME                                                           VALOR

81.10.15.122.3024.2100                                Administração da Unidade

33904700.00                                                  Obrigações Tributárias e Contributivas         100.963,55

                                                                                                                                              100.963,55

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO                                           NOME                                                                       VALOR

81.10.15.122.3024.2100                    Administração da Unidade

33903900.00                                      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica      100.963,55

                                                                                                                                            100.963,55

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

- Mauro Haddad Nieri – Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo