Abre Crédito Adicional de R$ 131.762,77 (Cento e Trinta e Um Mil e Setecentos e Sessenta e Dois Reais e Setenta e Sete Centavos) de acordo com a Lei nº 17.544/2020.
RESOLUÇÃO AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA/FUNDO MUNICIPAL LIMPEZA URBANA Nº. 173 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
Abre Crédito Adicional de R$ 131.762,77 (Cento e Trinta e Um Mil e Setecentos e Sessenta e Dois Reais e Setenta e Sete Centavos) de acordo com a Lei nº 17.544/2020.
Chefe de Gabinete da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana/Fundo Municipal Limpeza Urbana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 14 da Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e no art. 25 do Decreto 60.052, de 14 de janeiro de 2021, bem como o §2º do art. 7 do Anexo Único do Decreto nº 45.294 de 17 de setembro de 2004 e a Portaria nº 06/AMLURB-PRE/2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Autoridade Municipal de Limpeza Urbana/Fundo Municipal Limpeza Urbana,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 131.762,77(Cento e Trinta e Um Mil e Setecentos e Sessenta e Dois Reais e Setenta e Sete Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
81.10.15.452.3005.6006 Operação e manutenção das centrais de triagem - Coleta Seletiva
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 131.762,77
131.762,77
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
81.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 131.762,77
131.762,77
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. - Mauro Haddad Nieri – Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo