Abre Crédito Adicional de R$ 236.744,04 (duzentos e trinta e seis mil setecentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos) de acordo com a Lei nº 17.544/2020.
RESOLUÇÃO AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA/FUNDO MUNICIPAL LIMPEZA URBANA Nº. 171 DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.
Abre Crédito Adicional de R$ 236.744,04 (duzentos e trinta e seis mil setecentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos) de acordo com a Lei nº 17.544/2020.
Chefe de Gabinete da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana/Fundo Municipal Limpeza Urbana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 14 da Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e no art. 25 do Decreto 60052, de 14 de janeiro de 2021, bem como o §2º do art. 7 do Anexo Único do Decreto nº 45.394 de 17 de setembro de 2004 e a Portaria nº 03/AMLURB-PRE/2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana/Fundo Municipal Limpeza Urbana,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 236.744,04 (duzentos e trinta e seis mil setecentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
81.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 236.744,04
236.744,04
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
81.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 236.744,04
236.744,04
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Mauro Haddad Nieri – Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo