RESOLUÇÃO AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA/FUNDO MUNICIPAL LIMPEZA URBANA Nº. 158 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
Autoridade Municipal de Limpeza Urbana/Fundo Municipal Limpeza Urbana,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 59.752,64 (Cinquenta e Nove Mil e Setecentos e Cinquenta e Dois Reais e Sessenta e Quatro Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
81.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 59.752,64
59.752,64
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
81.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 21.103,45
81.10.15.452.3005.6010 Concessão dos Serviços Divisíveis de Limpeza Urbana em Regime Público - Programa de Metas 1.a, 28.a
33903900.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 38.649,19
59.752,64
Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação. - EDSON TOMAZ DE LIMA FILHO – Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo