Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 121.723,33 de acordo com a Lei nº 17.253/2019.
RESOLUÇÃO AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA/FUNDO MUNICIPAL LIMPEZA URBANA Nº. 144 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 121.723,33 de acordo com a Lei nº 17.253/2019.
O Chefe de Gabinete da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente no inciso XIX da Portaria nº 003/AMLURB-PRE/2017, na conformidade da autorização contida no art. 13 da Lei nº 17.253 de 26 de dezembro de 2019, e no art. 24 do Decreto nº 59.171 de 10 de janeiro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB e do Fundo Municipal Limpeza Urbana - FMLU,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 121.723,33 (cento e vinte e um mil setecentos e vinte e três reais e trinta e três centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
VALOR NOME CÓDIGO
81.10.15.452.3005.6010 Concessão dos Serviços Divisíveis de Limpeza Urbana em Regime Público - Programa de Metas 1.a, 28.a
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 121.723,33
121.723,33
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
VALOR NOME CÓDIGO
81.10.15.452.3005.6006 Operação e manutenção das centrais de triagem - Coleta Seletiva
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 121.723,33
121.723,33
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlos Eduardo Balotta Barros de Oliveira – Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo