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RESOLUÇÃO AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA - AMLURB Nº 109 de 15 de Setembro de 2017

Reestrutura o Programa Socioambiental de Coleta Seletiva de Resíduos Recicláveis, e aprimora a Doação Social com Encargos para o Processamento de Resíduos Sólidos Domiciliares Secos provenientes do serviço público de coleta seletiva do Município de São Paulo.

RESOLUÇÃO Nº 109/AMLURB/2017

Reestrutura o Programa Socioambiental de Coleta Seletiva de Resíduos Recicláveis, e aprimora a Doação Social com Encargos para o Processamento de Resíduos Sólidos Domiciliares Secos provenientes do serviço público de coleta seletiva do Município de São Paulo.

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 12.305/2010 em toda a sua extensão prioriza a integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

CONSIDERANDO a Lei nº 13.478/2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo; cria e estrutura seu órgão regulador; autoriza o Poder Público a delegar a execução dos serviços públicos mediante concessão ou permissão; institui a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS e a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana - FISLURB; cria o Fundo Municipal de Limpeza Urbana - FMLU, e dá outras providências.

CONSIDERANDO que o Decreto nº 48.799/2007 confere nova normatização ao Programa Socioambiental de Cooperativa de Catadores de Material Reciclável, altera a sua denominação para Programa Socioambiental de Coleta Seletiva de Resíduos Recicláveis e revoga o Decreto nº 42.290, de 15 de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria contínua nos processos que envolvem o Programa Socioambiental de Coleta Seletiva de Resíduos Recicláveis, principalmente no que diz respeito a melhor gestão dos recursos.

CONSIDERANDO que os encargos sociais da doação contemplados pela Resolução nº 082/AMLURB/2016 não foram cumpridos pela Cooperativa de Segundo Grau, que assumiu o papel de Entidade Representativa, comprometendo a premissa essencial de transparência na gestão dos recursos.

CONSIDERANDO que a supramencionada Entidade Representativa não apresentou um Plano de Trabalho consistente, e na data prevista no Termo de Doação Social com Encargos, o que compromete o ajuste firmado com a Administração.

CONSIDERANDO que a supramencionada Entidade Representativa não operacionalizou a comercialização dos resíduos sólidos secos por meio de leilão “on-line” através de “site”, deixando de implantá-lo tempestivamente, conforme previsto na Resolução nº 082/AMLURB/2016.

E CONSIDERANDO ainda que, em decorrência do não cumprimento dos encargos sociais e da ausência de transparência na gestão dos recursos, o Poder Público tem o dever de promover os ajustes necessários, visando dar nova configuração ao programa.

O PRESIDENTE DA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, e regulamentada pelo Decreto nº 45.294, de 17 de setembro de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º - Reestruturar o Programa Socioambiental de Coleta Seletiva de Resíduos Recicláveis do Município de São Paulo, e aprimorar o Instrumento de Doação Social com Encargos dos Resíduos Sólidos Domiciliares Secos provenientes do serviço público de coleta seletiva.

Parágrafo Único. A abrangência desta resolução refere-se exclusivamente à inclusão de Cooperativas de Catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis secos inscritas no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS – e com Termos de Colaboração firmados com a AMLURB, não se estendendo às cooperativas que atuem com outros tipos de resíduos sólidos ou em outros ramos de atividade.

CAPÍTULO I – DA REESTRUTURAÇÃO DO PROGRAMA

Art. 2º - São objetivos do programa:

a) A inclusão social de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, com possibilidade de inserção desses trabalhadores na economia formal, e

b) A emancipação das cooperativas.

Art. 3º - Fica estabelecida a transferência dos resíduos sólidos domiciliares secos provenientes da coleta seletiva pública, processados nas CENTRAIS MECANIZADAS DE TRIAGEM – CMT - PONTE PEQUENA E CAROLINA MARIA DE JESUS, de propriedade da municipalidade, através de DOAÇÃO SOCIAL COM ENCARGOS, para as cooperativas que operam ou venham a operar a triagem manual destas unidades, designadas para a comercialização do material triado, doravante denominadas como GERENCIADORAS.

§1º. As Cooperativas integrantes do Programa Socioambiental de Coleta Seletiva de Resíduos Recicláveis do Município de São Paulo, que demonstrarem interesse em assumir a função de GERENCIADORAS das CENTRAIS MECANIZADAS DE TRIAGEM – CMT’s, deverão fazê-lo por meio de ofício encaminhado à Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento – DPD – da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, cuja regulação dar-se-á no prazo máximo de 06 meses após a instalação do CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO.

§2º. As intenções das cooperativas em assumir a função de GERENCIADORAS das CMT’s protocoladas em AMLURB, serão avaliadas pela Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento – DPD, por meio da análise de critérios técnicos apurados na gestão individualizada das mesmas na operação das Centrais de Triagem convencionais sob sua responsabilidade.

§3º. Somente serão aceitas e analisadas as intenções protocoladas por cooperativas inscritas no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS – e com Termos de Colaboração firmados com a AMLURB.

§4º. Serão designadas pela AMLURB para assumir a função de GERENCIADORAS das CMT’s, as cooperativas que obtiverem os melhores índices de gestão alcançados nos Relatórios Técnicos Avaliativos elaborados pela Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento – DPD, que contemplam os indicadores de desempenho das cooperativas, de forma clara e objetivamente definida nos quesitos de Legalidade, Saúde no Trabalho, Segurança do Trabalhador, Plano de Prevenção e Manutenção dos Equipamentos, Padrões Mínimos de Qualidade, Análise do Processo Produtivo, Metas de Produção, dentre outros.

§5º. No caso de as atuais cooperativas que operam a triagem manual das CMT’s não obterem os índices que permitam sua permanência nas respectivas plantas de operação, e para que não ocorra descompasso na produção, as mesmas permanecerão à frente da operação das unidades por um período de transição a ser definido por AMLURB, até que as novas GERENCIADORAS se apropriem do conhecimento técnico e operacional necessário.

§6º. A Doação Social com Encargos a que se refere o caput será realizada mediante assinatura de TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS, ANEXO I.

§7º. As COOPERATIVAS DE CATADORES integrantes do programa, bem como as GERENCIADORAS da comercialização, não terão direito à indenização, reequilíbrio ou qualquer outro acréscimo em relação à Doação Social com Encargos.

§8º. As cooperativas designadas como GERENCIADORAS da comercialização, poderão a qualquer tempo, e a critério da Administração ser substituídas no caso de ocorrências que comprometam as premissas do programa ou a fluidez da operação das CENTRAIS MECANIZADAS DE TRIAGEM.

§9º. Nos casos em que ocorram problemas decorrentes de má gestão da comercialização por parte das GERENCIADORAS ou descompasso na gestão da operação da CENTRAL MECANIZADA DE TRIAGEM, o Poder Público assumirá a operação para que não ocorra descontinuidade dos serviços e prejuízos na coleta seletiva junto à população, designando outra GERENCIADORA para a operação.

Art. 4º - São condições para a Doação Social:

I. Garantir que todas as cooperativas inscritas no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS – e com Termos de Colaboração firmados com a AMLURB tenham acesso aos resultados da comercialização.

a) É vedada a distribuição de resultados às cooperativas e/ou associações que não sejam inscritas no Cadastro Municipal de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS – e que não possuam Termos de Colaboração firmados com a AMLURB.

b) As GERENCIADORAS da comercialização deverão acolher a qualquer tempo todas as determinações de AMLURB, bem como das deliberações do CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO, nos termos do Art. 8º desta Resolução.

II. Garantir a aplicação de até 50% dos recursos auferidos pela comercialização do material triado, visando a autosuficiência das COOPERATIVAS em relação ao Poder Público no que se refere aos seguintes quesitos:

a) Custeio das despesas com a manutenção e com a operação de triagem;

b) Espaço Físico;

c) Equipamentos;

d) Veículos;

e) Qualificação e capacitação das Cooperativas e seus respectivos cooperados.

III. Garantir que o restante dos recursos auferidos pela comercialização, depois de custeadas as despesas legais obrigatórias, bem como dos recursos indispensáveis ao cumprimento das metas e obrigações constantes do Plano de Trabalho, sejam destinados aos cooperados das Cooperativas inscritas no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS – e com Termos de Colaboração firmados com a AMLURB, e sempre de acordo com as determinações do CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO.

IV. Garantir condições de salubridade nos locais de trabalho, bem como cumprimento das normas e posturas municipais pertinentes.

V. Garantir os direitos dos cooperados, em conformidade com as leis de cooperativismo.

Art. 5º - Constituem-se ENCARGOS SOCIAIS DA DOAÇÃO pelas GERENCIADORAS da comercialização, em conformidade com as deliberações do CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO:

I. Promover a qualificação permanente dos catadores;

II. Promover o fortalecimento e a emancipação das cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis integrantes do presente programa;

III. Apoiar as atividades desenvolvidas pelas COOPERATIVAS inscritas no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS – e com Termos de Colaboração firmados com a AMLURB, de modo a promover a melhoria contínua das condições operacionais de trabalho, saúde, segurança e produtividade das mesmas;

IV. Empreender ações voltadas a organizar catadores individuais ou pequenos núcleos de catadores, de modo a trazê-los para o sistema formal em cooperativas ou associações;

V. Encaminhar mensalmente à AMLURB, o RECIBO DE DOAÇÃO SOCIAL COM ENCARGOS dos materiais entregues nas Centrais de Triagem Mecanizadas, atestando os quantitativos entregues, conforme o Anexo II desta Resolução.

VI. As GERENCIADORAS da comercialização dos materiais processados nas CENTRAIS MECANIZADAS DE TRIAGEM PONTE PEQUENA E CAROLINA MARIA DE JESUS deverão estar dotadas de sistema informatizado para leilão on-line dos resíduos, unificado para as duas CMT’s, no prazo de até 90 dias, que contemple todas as operacionalidades contidas no ANEXO III desta Resolução, e que deverá ser aprovado pelo CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO.

VII. Todas as informações referentes à comercialização e gestão dos resultados (valores praticados por tipo de resíduo; valores totais comercializados; relação de compradores; distribuição de resultados; etc.), os balanços contábeis e financeiros, bem como todo o detalhamento das ações, deverão estar disponibilizados pelas GERENCIADORAS em página da internet, no prazo de até 90 dias da assinatura do TERMO DE DOAÇÃO SOCIAL COM ENCARGOS, de forma que se dê total transparência a tudo o que envolver a gestão dos recursos, inclusive o período que compreende a data de assinatura do Termo de Doação e a efetiva disponibilização da página da internet.

VIII. As GERENCIADORAS deverão contratar de imediato, após a assinatura do TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS, empresa de auditoria independente de capacidade reconhecida, aprovada pelo CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO, cujo relatório de aprovação contábil e financeira da operação de comercialização e da distribuição dos recursos, deverá ser disponibilizado em sua íntegra em página da internet, mensalmente, até o 30º dia do mês subsequente ao período auditado.

Parágrafo Único - Os encargos elencados deverão constar do Plano de Trabalho Anual a ser elaborado pelas GERENCIADORAS e apresentado ao CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO para ciência de todas as cooperativas inscritas no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS – e com Termos de Colaboração firmados com a AMLURB, a ser executado posteriormente pelas GERENCIADORAS.

Art.6º - O Programa Socioambiental de Inclusão de Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis e Reutilizáveis do Município de São Paulo possui resultado financeiro oriundo da comercialização dos resíduos processados nas CENTRAIS MECANIZADAS DE TRIAGEM PONTE PEQUENA E CAROLINA MARIA DE JESUS, gerido integralmente pelas GERENCIADORAS, que exercerão as funções de comercialização dos resíduos processados nas Centrais Mecanizadas de Triagem, e a distribuição e aplicação dos recursos auferidos pela comercialização do material triado sempre sobre a supervisão do CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO.

Parágrafo Único - É vedado às GERENCIADORAS:

a) Utilizar os recursos auferidos pela comercialização do material triado para quaisquer atividades que não integrem o sistema de coleta seletiva do Município de São Paulo ou alheios ao Programa, ou ainda, sem deliberação do CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO.

b) Descumprir as deliberações do CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO.

c) Descumprir quaisquer cláusulas desta Resolução.

Art. 7º - A movimentação dos recursos oriundos da comercialização dos materiais triados se dará exclusivamente por meio de conta bancária única para cada uma das GERENCIADORAS, aberta para este fim.

Art. 8º – O acompanhamento das atividades e dos ENCARGOS SOCIAIS DA DOAÇÃO será realizado por um CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO, composto por representantes do Poder Público e das GERENCIADORAS, a ser constituído por Portaria da AMLURB, e que subsidiará as GERENCIADORAS na tomada de decisão.

§1º. O CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO será composto por 08 (oito) membros titulares e 08 (oito) suplentes, sendo:

a) 02 (dois) representantes titular da AMLURB, e 02 (dois) suplentes;

b) 01 (um) representante titular da Secretaria Municipal de Justiça, e 01 (um) suplente;

c) 01 (um) representante titular da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, e 01 (um) suplente;

d) 01 (um) representante titular da Secretaria Municipal Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo, e 01 (um) suplente;

e) 01 (um) representante titular da GERENCIADORA da CMT Ponte Pequena, e 01 (um) suplente;

f) 01 (um) representante titular da GERENCIADORA da CMT Carolina Maria de Jesus, e 01 (um) suplente;

g) 01 (um) representante titular das Cooperativas com Termos de Colaboração firmados com AMLURB, indicado formalmente pelas mesmas, e 01 (um) suplente.

§2º. O CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO contará com o apoio e assessoramento técnico, jurídico e administrativo da AMLURB.

§3º. Fica estabelecido que as GERENCIADORAS a partir das determinações do CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO deverão realizar os pagamentos, recolhimentos, aquisição de bens e serviços, transferências, e demais obrigações a elas demandadas sempre nos prazos definidos pelo referido CONSELHO.

Art. 9º – A Entidade Representativa de que trata a Resolução nº 082/AMLURB/2016, até então responsável pela comercialização das CMT’s, deverá submeter toda a prestação de contas desde o início de suas atividades à uma empresa de auditoria independente e de reconhecida capacidade técnica, para elaboração de relatório de aprovação contábil e financeira da operação de comercialização, e da aplicação dos recursos, com subsequente disponibilização no site das GERENCIADORAS.

Parágrafo Único – Os recursos financeiros remanescentes da comercialização, oriundos do Termo de Doação Social firmado com a Entidade Representativa de que trata a Resolução nº 082/AMLURB/2016, deverão ser transferidos em sua totalidade e de imediato às GERENCIADORAS de que trata esta Resolução, para a respectiva gestão nos moldes das deliberações do CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO.

CAPÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 10 – As GERENCIADORAS terão o prazo de 90 dias contados da assinatura do termo de doação, para apresentação de um plano de aplicação dos recursos do Programa, para o CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO.

Art. 11 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 082/AMLURB/2016.

EDSON TOMAZ DE LIMA FILHO

Presidente.

Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB.

ANEXO I

TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS

A Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, com sede na Rua Azurita nº 100, Canindé, São Paulo-SP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.359.708/0001-00, doravante denominado DOADORA, neste ato representado pelo seu Presidente, Senhor EDSON TOMAZ DE LIMA FILHO, portador do documento de identidade RG n.º 5.680.624-3-SSP/SP e CPF n.º 665.206.498-72, nomeado pelo Título de Nomeação 32, de 01 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial da Cidade em 02/01/2017, consoante competência atribuída pelo Decreto nº 45.294, de 17 de setembro de 2004, e a Cooperativa __________________________________, designada para a comercialização do material triado/processado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° xx.xxx.xxx/xxxxx, neste ato representada pelo(a) seu Presidente, Senhor(a) _________________________________, portador(a) da carteira de identidade n.º xxxxxx - xxx/xx, CPF n.º xxx.xxx.xxx-xx, doravante denominada DONATÁRIA e GERENCIADORA, resolvem celebrar o presente instrumento, que será regido pela Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, RESOLUÇÃO Nº 109/AMLURB/2017 e demais legislações correlatas, mediante as seguintes cláusulas:

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente TERMO DE DOAÇÃO SOCIAL COM ENCARGOS, a transferência da propriedade dos resíduos sólidos domiciliares secos provenientes da coleta seletiva pública, processados na CENTRAL MECANIZADA DE TRIAGEM___________________________, de propriedade da municipalidade, para a DONATÁRIA Cooperativa______________________________, responsável pela comercialização do material triado/processado e GERENCIADORA dos resultados da comercialização.

1.2. A doação dos bens objeto de transferência pela DOADORA à DONATÁRIA, mencionados no item 1.1, tem como fundamento a RESOLUÇÃO Nº 109/AMLURB/2017, que reestrutura o Programa Socioambiental de Coleta Seletiva de Resíduos Recicláveis.

2. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

As partes qualificadas do preâmbulo deste instrumento comprometem-se a:

2.1. AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB – DOADORA:

I. Realizar a DOAÇÃO SOCIAL COM ENCARGOS para a DONATÁRIA Cooperativa_______________________, responsável pela comercialização do material triado/processado e GERENCIADORA dos resultados da comercialização.

2.2. DONATÁRIA - GERENCIADORA:

I. Se responsabilizar pela retirada dos resíduos triados nas CENTRAIS MECANIZADAS DE TRIAGEM, respeitando os prazos, limites de estocagem e condições operacionais estabelecidos pela AMLURB.

II. Garantir a venda dos materiais triados apenas para organizações que possuam as respectivas licenças necessárias ao manejo dos resíduos.

III. Realizar a DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS para as COOPERATIVAS DE CATADORES inscritas no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS – e com Termos de Colaboração firmados com a AMLURB, em conformidade com o Plano de Trabalho e/ou deliberações do CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO.

IV. Realizar a retribuição aos seus cooperados que operam a CENTRAL DE TRIAGEM MECANIZADA _______________________________________, devendo esta despesa ser prioritária em relação às demais.

V. Nas situações em que decorrerem ônus financeiros à Administração Pública ou a terceiros, a mesma deverá ressarcir a parte prejudicada pelos danos causados.

VI. Acatar a qualquer tempo as deliberações do CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO.

VII. Realizar o pagamento das despesas relativas à contratação da empresa de auditoria independente de capacidade reconhecida, aprovada pelo CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO, para apuração e validação de todas as operações da comercialização e prestação de contas.

VIII. Realizar o pagamento das despesas relativas ao sistema informatizado para leilão on-line, controle e gerenciamento da comercialização.

§1º. A DONATÁRIA-GERENCIADORA responde única e exclusivamente pelos compromissos assumidos no presente Termo de Doação com Encargos, não se admitindo, em qualquer hipótese, imputação de responsabilidade pelo seu descumprimento à outra pessoa ou entidade.

§2º. A DONATÁRIA declara aceitar, sem ressalvas, todos os termos e condições constantes da RESOLUÇÃO Nº 109/AMLURB/2017, deste Termo e seus anexos.

3. DOS ENCARGOS SOCIAIS DA DOAÇÃO

3.1. Constituem-se ENCARGOS SOCIAIS DA DOAÇÃO das GERENCIADORAS, em conformidade com as deliberações do CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO:

I. Promover a qualificação permanente dos catadores.

II. Promover o fortalecimento e a emancipação das cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis integrantes do presente programa.

III. Apoiar as atividades desenvolvidas pelas COOPERATIVAS que possuam Termos de Colaboração firmados com AMLURB, de modo promover a melhoria contínua das condições operacionais de trabalho, saúde, segurança e produtividade das mesmas.

IV. Empreender ações voltadas a organizar catadores individuais ou pequenos núcleos de catadores, de modo a trazê-los para o sistema formal em cooperativas ou associações.

V. Encaminhar mensalmente à AMLURB, o RECIBO DE DOAÇÃO SOCIAL COM ENCARGOS dos materiais entregues na Central Mecanizada de Triagem, atestando os quantitativos entregues, nos moldes do Anexo II da RESOLUÇÃO Nº 109/AMLURB/2017.

VI. A GERENCIADORA da comercialização dos materiais processados na CENTRAL MECANIZADA DE TRIAGEM XXXXXXXXXXX deverá estar dotada de sistema informatizado para leilão on-line, no prazo de até 90 dias, que contemple todas as operacionalidades contidas no ANEXO III da RESOLUÇÃO Nº 109/AMLURB/2017, e que deverá ser aprovado pelo CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO.

VII. Todas as informações referentes à comercialização e gestão dos resultados (valores praticados por tipo de resíduo; valores totais comercializados; relação de compradores; distribuição de resultados; etc.), os balanços contábeis e financeiros, bem como todo o detalhamento das ações, deverão estar disponibilizados pela GERENCIADORA, em uma página da internet no prazo de 90 dias da assinatura do TERMO DE DOAÇÃO SOCIAL COM ENCARGOS, de forma que se dê total transparência a tudo o que envolver a gestão dos recursos, inclusive o período que compreende a data de assinatura do presente Termo de Doação e a efetiva disponibilização da página da internet.

VIII. A GERENCIADORA deverá contratar de imediato, após a assinatura do TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS, uma empresa de auditoria independente de capacidade reconhecida, aprovada pelo CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO, cujo relatório de aprovação contábil e financeira da operação de comercialização e da distribuição dos recursos, deverá ser disponibilizado em sua íntegra no site, mensalmente, até o 30º dia do mês subsequente ao auditado.

3.2 - Os encargos elencados deverão estar previstos em Plano de Trabalho Anual a ser elaborado e apresentado pela GERENCIADORA, e submetido ao CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO para aprovação.

4. DA PROPRIEDADE

4.1. A assinatura do presente termo transfere à DONATÁRIA-GERENCIADORA a propriedade dos bens relacionados na Cláusula 1.1 do presente instrumento, que será feita sempre mensalmente por meio do termo de recebimento, onde constará a quantidade e tipos de materiais recicláveis ou reutilizáveis recebidos.

5. DA PUBLICAÇÃO

5.1. Incumbirá à DOADORA providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da Cidade, no prazo previsto na Lei N.º 8.666/93.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito.

São Paulo, DD de MMMMMMM de AAAA.

EDSON TOMAZ DE LIMA FILHO

Presidente

Autoridade Municipal de Limpeza Urbana

AMLURB ........................................................

Presidente

Cooperativa...............................

GERENCIADORA

Testemunhas:

Nome:

CPF:

Nome:

CPF:

ANEXO II – FRENTE – RESOLUÇÃO Nº 109/AMLURB/2017

RECIBO DE DOAÇÃO SOCIAL COM ENCARGOS

A GERENCIADORA, COOPERATIVA _______________________, CNPJ nº_______________________denominada no presente instrumento DONATÁRIA, declara ter recebido a título de DOAÇÃO SOCIAL COM ENCARGOS, da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, CNPJ nº 15.359.708/0001-00, denominada DOADORA, os quantitativos abaixo relacionados, referente ao resultado da coleta dos Resíduos Sólidos Domiciliares Secos provenientes do serviço público de coleta seletiva, de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 109/AMLURB/2017, cujos encargos constam no verso do presente instrumento.

TIPO DE MATERIAL QUANTIDADE (TONELADAS)

MÊS/ANO:

________________/20_____ TOTAL DAS TONELADAS DOADAS:

______________/toneladas

São Paulo,_____ de ____________________ de 20___.

____________________________________________________

GERENCIADORA

COOPERATIVA........................................................

Assinatura do Presidente

ANEXO II – VERSO - RESOLUÇÃO Nº 109/AMLURB/2017

RECIBO DE DOAÇÃO SOCIAL COM ENCARGOS

Constituem-se ENCARGOS SOCIAIS DA DOAÇÃO pelas GERENCIADORAS da comercialização, em conformidade com as deliberações do CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO:

I. Promover a qualificação permanente dos catadores;

II. Promover o fortalecimento e a emancipação das cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis integrantes do presente programa;

III. Apoiar as atividades desenvolvidas pelas COOPERATIVAS inscritas no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS – e com Termos de Colaboração firmados com a AMLURB, de modo a promover a melhoria contínua das condições operacionais de trabalho, saúde, segurança e produtividade das mesmas;

IV. Empreender ações voltadas a organizar catadores individuais ou pequenos núcleos de catadores, de modo a trazê-los para o sistema formal em cooperativas ou associações;

V. Encaminhar mensalmente à AMLURB, o RECIBO DE DOAÇÃO SOCIAL COM ENCARGOS dos materiais entregues nas Centrais de Triagem Mecanizadas, atestando os quantitativos entregues, conforme o Anexo II desta Resolução.

VI. As GERENCIADORAS da comercialização dos materiais processados nas CENTRAIS MECANIZADAS DE TRIAGEM PONTE PEQUENA E CAROLINA MARIA DE JESUS deverão estar dotadas de sistema informatizado para leilão on-line dos resíduos, unificado para as duas CMT’s, no prazo de até 90 dias, que contemple todas as operacionalidades contidas no ANEXO III desta Resolução, e que deverá ser aprovado pelo CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO.

VII. Todas as informações referentes à comercialização e gestão dos resultados (valores praticados por tipo de resíduo; valores totais comercializados; relação de compradores; distribuição de resultados; etc.), os balanços contábeis e financeiros, bem como todo o detalhamento das ações, deverão estar disponibilizados pelas GERENCIADORAS em página da internet, no prazo de até 90 dias da assinatura do TERMO DE DOAÇÃO SOCIAL COM ENCARGOS, de forma que se dê total transparência a tudo o que envolver a gestão dos recursos, inclusive o período que compreende a data de assinatura do Termo de Doação e a efetiva disponibilização da página da internet.

VIII. As GERENCIADORAS deverão contratar de imediato, após a assinatura do TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS, empresa de auditoria independente de capacidade técnica reconhecida, aprovada pelo CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO, cujo relatório de aprovação contábil e financeira da operação de comercialização e da distribuição dos recursos, deverá ser disponibilizado em sua íntegra em página da internet, mensalmente, até o 30º dia do mês subsequente ao período auditado.

Parágrafo Único - Os encargos elencados deverão constar do Plano de Trabalho Anual a ser elaborado e apresentado pelas GERENCIADORAS para ciência de todas as cooperativas inscritas no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS – e com Termos de Colaboração firmados com a AMLURB, e submetido para o CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO.

ANEXO III - RESOLUÇÃO Nº 109/AMLURB/2017

REQUISITOS PARA SISTEMA INFORMATIZADO DE LEILÃO ON-LINE,

CONTROLE, E GERENCIAMENTO DA COMERCIALIZAÇÃO.

A GERENCIADORA deverá se responsabilizar pelos processos, pessoas e sistemas, com o objetivo de comercializar todo o material triado que for disponibilizado pelas Concessionárias nas Centrais Mecanizadas de Triagem.

A comercialização deverá ser realizada de forma on-line, devendo ter total controle e dar publicidade a todo processo de comercialização, expedição e financeiro.

O sistema deve ser construído com o objetivo de controlar todas as operações pertinentes à comercialização, assim como dar publicidade em relação às propostas, propostas aceitas, cargas realizadas, notas fiscais, contas a receber e contas a pagar no processo, por meio de acesso remoto ao sistema.

O sistema deve ser capaz de gerar relatórios dinâmicos de comercialização, expedição e financeiro por qualquer dimensão: Central, Produto, Cliente e Período, ou por qualquer combinação das dimensões anteriores, sendo capaz de gerar os preços médios, quantidades e valores totais, assim como número de cargas/mês por cada uma das dimensões ou combinações dela.

Será necessária a manutenção de um site com todas as informações necessárias para que uma empresa possa se cadastrar e realizar as propostas para cada um dos produtos disponíveis, em cada Central Mecanizada de Triagem. É necessário que após o login o cliente consiga visualizar todas as propostas realizadas, assim como quais propostas foram aceitas e/ou rejeitadas.

O CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO poderá solicitar a criação e divulgação de tabelas e gráficos com disponibilização online no site. O sistema deve ser capaz de fornecer e exibir em tempo real (no site) as informações da operação, com o objetivo de dar de transparência ao processo. As tabelas ou gráficos demandados deverão ser disponibilizados no prazo máximo de 48 horas úteis após o aviso formal do CONSELHO.

Além dos pré-requisitos gerais apontados acima, os pré-requisitos específicos de sistema e processo/pessoal para execução do trabalho, deverão ser observados:

1. SISTEMA

1.1. Comercialização On-line:

1.1.1. Sistema de cadastro do cliente online;

1.1.2. Sistema de liberação de cadastro do cliente pela GERENCIADORA;

1.1.3. Capacidade de receber propostas online;

1.1.4. Capacidade de aceitar ou negar e de aviso de vendas a todos os interessados pela GERENCIADORA.

1.2. Sistema de planejamento de Cargas:

1.2.1. Inclusão de cargas planejadas pela GERENCIADORA;

1.2.2. A inclusão de um registro de carga só é possível a partir de uma proposta aceita;

1.2.3. Divisão do trabalho, quem aceita a proposta não pode planejar a carga;

1.2.4. Capacidade de alteração do status da carga Planejada => Carregada, após adicionar dados do caminhão na carga;

1.2.5. Capacidade de alteração do status da carga Carregada => Despachada, após adicionar a quantidade (peso da carga); Esse peso se dá pela diferença entre o caminhão que entrou vazio e o peso do caminhão cheio;

1.2.6. Capacidade de inserção do número da Nota Fiscal - NF na carga.

1.3. Sistema Financeiro:

1.3.1. Notas Fiscais:

1.3.1.1. Capacidade de carga das notas fiscais emitidas através do XML enviado via e-mail;

1.3.1.2. Capacidade de verificar se os valores constantes na Nota Fiscal - NF e da respectiva carga estão adequados;

1.3.1.3. Capacidade de agregação de diversas notas fiscais para geração de um único registro de contas a receber;

1.3.1.4. Capacidade de gerar dois ou mais registros de contas a receber de uma mesma nota fiscal e fazer o controle do valor recebido e do valor a receber de cada nota fiscal.

1.3.2. Conciliação e movimentação bancária:

1.3.2.1. Importação dos arquivos .ofx (extrato) enviados por e-mail ou outra forma eletrônica;

1.3.2.2. Capacidade e possibilidade de controle de diversas contas correntes;

1.3.2.3. Capacidade de agregação de diversos registros do extrato, para conciliação em lote;

1.3.2.4. Apresentação e conciliação de todas as movimentações entre as contas controladas.

1.3.3. Contas a Pagar:

1.3.3.1. Lançamento de contas a pagar;

1.3.3.2. Alçadas para liberações de pagamento;

1.3.3.3. Conciliação de um ou mais registros de qualquer uma das contas conciliadas.

2. PROCESSO/PESSOAL

2.1. GERENCIADORA - Comercialização:

2.1.1. Fazer todos os contatos necessários com o cliente, se possível de forma eletrônica (e-mail);

2.1.2. Aceitar e rejeitar as proposta com base no preço ofertado, sempre buscando aumentar a concorrência, e dando transparência quanto aos volumes vendidos e preços de cada produto.

2.1.3. Manter relatórios com cada proposta aceita, como Comprador/produto/preço/central;

2.1.4. Avisar ao Comprador sobre como deverá ser realizado o planejamento da carga, e outros requisitos operacionais determinados pela Concessionária na chegada do Motorista/Caminhão nas Centrais.

2.2. GERENCIADORA – Operacional nas Centrais:

2.2.1. Agendamento das cargas junto ao cliente;

2.2.2. Recepção do caminhão e acompanhamento do carregamento;

2.2.3. Emissão do Controle de carga;

2.2.4. Inserir as informações de planejamento de carga no sistema;

2.2.5. Alterações do status da carga no sistema;

2.2.6. Conferência das notas fiscais emitidas com o controle de carga e sistema;

2.2.7. Ver ser há alerta de divergência entre Nota Fiscal - NF e Carga no sistema e dar solução.

2.3. GERENCIADORA – Financeiro:

2.3.1. Realizar as funções de recepcionar os arquivos.ofx;

2.3.2. Realizar as conciliações de todas as contas correntes;

2.3.3. Realizar cobrança das notas fiscais em atraso copiando todo o CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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