Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 56.303,91 de acordo com a Lei nº 17.728/2021.
RESOLUÇÃO AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA/FUNDO MUNICIPAL LIMPEZA URBANA-Em Extinção Nº. 01 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 56.303,91 de acordo com a Lei nº 17.728/2021.
Presidente Inventariante da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana/Fundo Municipal Limpeza Urbana – Em Extinção, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 12 da Lei nº 17.728 de 27 de dezembro de 2021, e no art. 28 do Decreto nº 61004 de 13 de janeiro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana/Fundo Municipal Limpeza Urbana – Em Extinção,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 56.303,91 (Cinquenta e Seis Mil e Trezentos e Três Reais e Noventa e Um Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
81.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
31901300.00 Obrigações Patronais 56.303,91
56.303,91
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
1.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
31911300.00 Obrigações Patronais 56.303,91
56.303,91
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Antônio Fernando Toledo Melara
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo