Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 30.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253/2019.
RESOLUÇÃO AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL Nº. 17 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 30.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253/2019.
O Secretário Executivo de Atenção Hospitalar, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 13 da Lei nº 17.253 de 26 de dezembro de 2019, e no art. 24 do Decreto nº 59.171 de 10 de janeiro de 2020 e diante da competência delegada pela Portaria nº 401/2020 - SMS.G de 22/10/2020 e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Autarquia Hospitalar Municipal,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
01.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
33900800.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar 30.000,00
30.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
01.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904600.00 Auxílio-Alimentação 30.000,00
30.000,00
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Luiz Carlos Zamarco
Secretário Executivo de Atenção Hospitalar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo