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RESOLUÇÃO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA Nº 7 de 24 de Junho de 2022

Especifica a estrutura e as atribuições da Gerência de Iluminação Pública da SP Regula.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA – nº 007 DE 24 DE JUNHO DE 2022

Especifica a estrutura e as atribuições da Gerência de Iluminação Pública da SP Regula

Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula

Resolução SP Regula nº 007 de 24 de junho de 2022

Especifica a estrutura e as atribuições da Gerência de Iluminação Pública da SP Regula

A Diretoria Colegiada da SP Regula, na forma do artigo 10 da Lei 17.433 de 29 de julho de 2020 e dos arts. 22, 25, inciso I e 26 do Decreto 61.425 de 09 de junho de 2022:

Considerando a necessidade de estruturação do setor de iluminação pública da agência reguladora;

RESOLVE

Art. 1º A Gerência de Iluminação Pública possui as seguintes competências:

I – cumprir e fazer cumprir as normas relativas aos serviços públicos no âmbito de atuação da SP Regula, inclusive aquelas emanadas da Diretoria Colegiada, do Diretor-Presidente ou das Superintendências;

II – exercer as atividades de gestão de contratos ou de outros instrumentos de delegação do serviço público de iluminação pública, conforme o Decreto nº 54.873, de 25 de fevereiro de 2014;

III – exercer as atividades de fiscalização de contratos ou de outros instrumentos de delegação do serviço público de iluminação pública, conforme o Decreto nº 54.873, de 25 de fevereiro de 2014;

IV - planejar, implementar e acompanhar as operações no que se refere ao cumprimento e obediência às obrigações contratuais e normas aplicáveis, atuando em conjunto com os demais entes da Administração Pública;

V – implementar e acompanhar a aplicação de instrumentos e métodos de regulação e fiscalização do serviço de iluminação pública delegado conforme orientações gerais das Superintendências de Fiscalização e de Regulação;

VI – dar ciência às entidades reguladas, aos administradores e aos usuários sobre as normas operacionais e os regulamentos específicos a serem observados na prestação do serviço regulado;

VII – criar e manter repositório das informações sobre a prestação do serviço pelos delegatários, atualizando-o periodicamente;

VIII – elaborar relatórios sobre a execução contratual, aferição de índices, qualidade dos serviços regulados e propor notas técnicas operacionais;

IX – receber e analisar os recursos das sanções aplicadas aos delegatários no âmbito da Gerência, podendo reconsiderá-las ou mantê-las, neste último caso remetendo-as à Superintendência de Fiscalização por meio de processo administrativo devidamente instruído com justificativa da decisão;    

X – propor à Superintendência de Fiscalização o desenvolvimento de instrumentos e metodologias de regulação e de fiscalização do serviço municipal delegado, especialmente com vistas à ampliação do uso de tecnologias da informação e comunicação;

XI – subsidiar a Diretoria e as Superintendências com informações relativas à prestação dos serviços regulados; 

XII – propor a harmonização das normas relativas à iluminação pública municipal; 

XIII – preparar estudos técnicos a fim de subsidiar a Diretoria para eventuais consultas e audiências públicas; 

XIV – executar outras atribuições correlatas a sua área de atuação que lhe forem delegadas. 

Art. 2º A Gerência de Iluminação Pública será chefiada por Gerente, nomeado pelo Prefeito de São Paulo, nos termos do Anexo II da Lei 17.433 de 29 de julho de 2020, a quem compete:

I – coordenar, supervisionar e gerenciar a execução das atividades relacionadas aos processos de gerência da iluminação pública; 

II – disciplinar hierarquicamente os trabalhos de seus órgãos subordinados;

III – executar outras atribuições correlatas a sua área de atuação que lhe forem delegadas. 

Art. 3º A Gerência de Iluminação Pública é integrada por:

I – Núcleo Técnico;

II – Núcleo de Operação e Fiscalização; 

III – Núcleo de Planejamento e Controle. 

Art. 4º O Núcleo Técnico tem as seguintes atribuições:

I – dar os devidos encaminhamentos de pleitos dos diversos órgãos que lhe tenham sido direcionados; 

II – analisar e encaminhar processos para as respectivas Divisões; 

III – assessorar no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das Divisões e da Gerência; 

IV – estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pela Gerência e pelas Divisões, elaborando os pareceres necessários;

V – alimentar os processos automatizados, com informações de sua responsabilidade, habitualmente ou quando forem requeridas;

VI – executar outras atribuições correlatas a sua área de atuação que lhe forem delegadas. 

Art. 5º O Núcleo de Operação e Fiscalização tem as seguintes atribuições:

I – atender e supervisionar os contratos de serviços de manutenção e de conservação da rede de iluminação pública do Município de São Paulo; 

II – fiscalizar a iluminação de ruas, praças, avenidas, túneis, passagens subterrâneas, jardins, vias, estradas, passarelas, abrigos de usuários de transportes coletivos, outros logradouros de domínio público (de uso comum e de livre acesso), de monumentos, fachadas, obras de arte de valor histórico, cultural ou ambiental, localizadas em áreas públicas e assim definidas por meio de legislação específica;

III – fiscalizar a execução do Contrato de Concessão 003/SMSO/2018, seus anexos e aditivos; 

IV - fiscalizar o verificador independente no sorteio de logradouros para cumprimento do estabelecido em contrato anterior;

V – orientar e acompanhar os serviços dos órgãos da Administração Pública Municipal e das concessionárias de serviços de infraestrutura urbana que interfiram na iluminação pública municipal; 

VI – gerenciar junto à Concessionária as ações relativas às demandas de desligamentos solicitadas pela Administração Pública Direta, por meio das Secretarias da Prefeitura, especialmente quanto às iluminações de destaque (mudança de cores) em pontos estratégicos do município; 

VII – proceder à abertura e à montagem de processos físicos recebidos via e-mail ou protocolados no Sistema SEI, estes encaminhados à Concessionária para atendimento e confirmação dos serviços executados pelo Fiscal da área correspondente, encaminhados, posteriormente, ao órgão que gerou a demanda; 

VIII – fiscalizar o uso dos veículos destinados ao atendimento de atividades da autarquia no âmbito da sua gerência e exigir a realização dos serviços periódicos de manutenção e conservação dos veículos;

IX – realizar a montagem da Medição Mensal da Contraprestação dos serviços auferidos no Contrato de Concessão; 

X – acompanhar as solicitações referentes aos serviços executados da Concessionária por meio de celular corporativo; 

XI – executar outras atribuições correlatas a sua área de atuação que lhe forem delegadas. 

Art. 6º O Núcleo de Planejamento e Controle tem as seguintes atribuições:

I – fiscalizar o atendimento aos Contratos em vigor referentes aos trabalhos de ampliação e modernização da rede de iluminação pública; 

II – receber e analisar as solicitações de ampliação de iluminação pública; 

III – solicitar à Concessionária a elaboração de projetos de ampliação de iluminação pública; 

IV – analisar e encaminhar os projetos aprovados de ampliação de iluminação pública à execução; 

V – participar das discussões e processos de ampliações de iluminação pública em conjuntos habitacionais construídos no município pela Secretaria Municipal de Habitação da Prefeitura da Cidade de São Paulo, bem como por outros órgãos do Estado de São Paulo e do Governo Federal; 

VI – analisar, corrigir, quando necessário, e aprovar, em conjunto com a Concessionária, as obras de terceiros que interfiram na iluminação pública municipal; 

VII – executar outras atribuições correlatas a sua área de atuação que lhe forem delegadas. 

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo