Dispõe sobre a aprovação do Procedimento Operacional Padrão (POP) de escavação de quadra geral para execução de obras de gaveteiros verticais em cemitérios públicos no âmbito dos contratos de concessão nº 53/SFMSP/2022, 54/SFMSP/2022, 55/SFMSP/2022 e 60/SFMSP/2022.
RESOLUÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA Nº 46 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a aprovação do Procedimento Operacional Padrão (POP) de escavação de quadra geral para execução de obras de gaveteiros verticais em cemitérios públicos no âmbito dos contratos de concessão nº 53/SFMSP/2022, 54/SFMSP/2022, 55/SFMSP/2022 e 60/SFMSP/2022.
A Diretoria Colegiada da SP Regula, na forma do artigo 10 da Lei 17.433 de 29 de julho de 2020 e dos artigos 25, I, e 26, do Decreto 61.425 de 09 de junho de 2022:
Considerando o inciso VIII do art. 10 da Lei Municipal n.º 17.433/2020, e o inciso IX do art. 6º do Decreto Municipal n.º 61.425/2020, que conferem à Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo a competência para aprovar normas relativas aos procedimentos internos da Agência;
Considerando o inciso VI do art. 6º do Decreto Municipal n.º 61.425/2020, que confere à Diretoria Colegiada a competência para exercer o poder normativo da SP Regula, por meio da expedição de resoluções, que deverão ser observadas por toda a Administração Pública Municipal, assim como pelas delegatárias de serviço público;
Considerando a Resolução n. 34/2025 que disciplina o processo administrativo normativo de elaboração de normas internas e regulamentares no âmbito da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula; e
Considerando o compromisso firmado entre a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo na mesa técnica sobre a concessão dos serviços funerários no Município de São Paulo, estabelecendo, entre outras obrigações, a necessidade de definir os procedimentos mínimos para a execução de obras em quadras gerais.
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução tem por objeto aprovar, garantir a eficácia e conferir publicidade ao Procedimento Operacional Padrão (POP) de escavação em área de quadra geral para execução de obras de gaveteiros verticais em cemitérios públicos.
Parágrafo único. O documento previsto no caput será disponibilizado em anexo à presente Resolução (145354308).
Art. 2º Ficam as concessionárias obrigadas a adotar o referido Procedimento Operacional Padrão (POP) no âmbito dos contratos de concessão nº 53/SFMSP/2022, 54/SFMSP/2022, 55/SFMSP/2022 e 60/SFMSP/2022.
Art. 3º Casos omissos, na aplicação e na interpretação desta Resolução, serão resolvidos pela Diretoria Colegiada, com apoio da Superintendência de Regulação e da Gerência de Acompanhamento e Análise de Projetos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo