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RESOLUÇÃO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA Nº 4 de 24 de Junho de 2022

Cria a Gerência de Tecnologia da Informação subordinada à Superintendência Administrativa e Financeira Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA – nº 004 DE 24 DE JUNHO DE 2022

Cria a Gerência de Tecnologia da Informação subordinada à Superintendência Administrativa e Financeira Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula.

Resolução SP Regula nº 004 de 24 de junho de 2022

Cria a Gerência de Tecnologia da Informação subordinada à Superintendência Administrativa e Financeira

A Diretoria Colegiada da SP Regula, na forma do artigo 10 da Lei 17.433 de 29 de julho de 2020 e dos arts. 22, 25, inciso I e 26 do Decreto 61.425 de 09 de junho de 2022:

Considerando a necessidade de estruturação da tecnologia de informação da agência reguladora;

RESOLVE

Art. 1º Fica criada a Gerência de Tecnologia de Informação, subordinada à Superintendência Administrativa e Financeira, com as seguintes competências:

I – prover e gerir os recursos de tecnologia da informação e infraestrutura; 

II – desenvolver e manter os sistemas de apoio às áreas de negócio da SP Regula;

III – implementar sistemas de apoio à gestão da SP Regula; 

IV – promover a segurança da informação; 

V – implementar processo de transformação digital e cultura de inovação contínua;

VI – executar outras atribuições correlatas a sua área de atuação que lhe forem delegadas.

Art. 2º A Gerência de Tecnologia de Informação será chefiada por Gerente, nomeado pelo Prefeito de São Paulo, nos termos do Anexo II da Lei 17.433 de 29 de julho de 2020, a quem compete:

I – coordenar, supervisionar e gerenciar a execução das atividades relacionadas aos processos de gerência da tecnologia da informação; 

II – disciplinar hierarquicamente os trabalhos de seus órgãos subordinados;

III – assessorar o Superintendente Administrativo e Financeiro nos assuntos de sua competência; 

IV – executar outras atribuições correlatas a sua área de atuação que lhe forem delegadas.

Art. 3º A Gerência de Tecnologia de Informação é integrada por:

I – Núcleo de Infraestrutura Corporativa; 

II – Núcleo de Desenvolvimento e Inovação. 

Art. 4º O Núcleo de Infraestrutura Corporativa tem as seguintes atribuições:

I – responsabilizar-se pelo fornecimento, manutenção e evolução de toda a infraestrutura de suporte aos colaboradores da SP Regula; 

II – fornecer e gerir todos os equipamentos de informática;

III – orientar os funcionários quanto à correta utilização dos equipamentos; 

V – implantar e gerir a infraestrutura interna, bem como a conexão em linha dedicada na Internet;

VI – coordenar a implantação de sistemas de gestão da SP Regula; 

VII – pesquisar e implementar soluções de tecnologia para aumento de produtividade e colaboração das equipes; 

VIII – executar outras atribuições correlatas a sua área de atuação que lhe forem delegadas.

Art. 5º O Núcleo de Desenvolvimento e Inovação tem as seguintes atribuições:

I – realizar a especificação técnica dos equipamentos de informática e de sistemas de software para as contratações, em conjunto com as demais Gerências e Superintendências da SP Regula; 

II – identificar as necessidades de sistemas de processamento e armazenamento de informações das áreas da SP Regula e desenvolver os sistemas para atendimento de tais necessidades; 

III – elaborar estudos de soluções tecnológicas para automatização dos processos internos e de divulgação das informações referentes aos serviços regulados; 

IV – desenvolver projetos para integração de sistemas;

V – capturar, processar e disponibilizar dados para suportar as tomadas de decisões através de métricas e painéis de gerenciamento;

IV – executar outras atribuições correlatas a sua área de atuação que lhe forem delegadas.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo