Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.371,00 (seis mil trezentos e setenta e um reais)cordo com a Lei nº 17.728/2021, de 27 de dezembro de 2021.
RESOLUÇÃO Nº 003, de 24 de junho de 2022.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.371,00 (seis mil trezentos e setenta e um reais)cordo com a Lei nº 17.728/2021, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO EZEQUIEL TORRES, Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Munícipio de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 12 da Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e no art. 28 do Decreto n° 61.004, de 13 de janeiro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades desta Agência,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.371,00 (seis mil trezentos e setenta e um reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
33.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
31911300.00 Obrigações Patronais 6.371,00
6.371,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
33.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
31901600.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 6.371,00
6.371,00
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
RICARDO EZEQUIEL TORRES, Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Munícipio de São Paulo – SP-REGULA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo