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RESOLUÇÃO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA Nº 23 de 23 de Janeiro de 2024

Cria a Gerência Administrativa subordinada à Superintendência Administrativa, Financeira, de Tecnologia da Informação e de Pessoal da SP Regula.

RESOLUÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA Nº 23 DE 23 DE JANEIRO DE 2024

 

Cria a Gerência Administrativa subordinada à Superintendência Administrativa, Financeira, de Tecnologia da Informação e de Pessoal da SP Regula.

 

Considerando a necessidade de estruturação administrativa da agência reguladora,

A Diretoria Colegiada da SP Regula, na forma do artigo 10 da Lei Municipal 17.433 de 29 de julho de 2020 e dos arts. 22, 25, inciso I e 26 do Decreto Municipal 61.425 de 09 de junho de 2022,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica criada a Gerência Administrativa, subordinada à Superintendência Administrativa, Financeira, de Tecnologia da Informação e de Pessoal, com as seguintes competências gerais:

I – A Gerência Administrativa, com o apoio dos Núcleos, apresentará à Superintendência Administrativa, Financeira, de Tecnologia da Informação e de Pessoal proposta de normas procedimentais de atividades de sua atribuição, que serão aprovadas nos termos do Regimento Interno da SP Regula;

II - Consolidar as necessidades de recursos da Agência e executar as atividades de suprimento de materiais, serviços gerais e de apoio administrativo;

III - Elaborar editais e termos de referência quando demandados, considerando as competências das unidades demandantes, bem como executar os procedimentos referentes às compras e contratações;

IV - Administrar os serviços gerais necessários ao desempenho das atividades da Agência;

V - Exercer o controle patrimonial dos bens operacionais nos serviços sob competência da Agência em conjunto com a Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças;

VI – Acompanhar o quadro de pessoal da Autarquia e, caso necessário, promover a seleção e administrar o ingresso, registro e pagamento de pessoal;

VII - Gerenciar o plano de carreira e de cargos e salários da Agência;

VIII - Propor e administrar sistemática de avaliação de desempenho do pessoal da Agência;

IX - Planejar, realizar e avaliar programas de desenvolvimento e de capacitação para os servidores da Agência;

XI – Monitorar a execução e validar a folha de pagamento dos servidores ativos da SP Regula;

XII - Executar as atividades de catalogação e manutenção do banco de dados sobre a legislação que guarde relação com as suas atribuições;

XIII - Formular, propor, coordenar e apoiar a implementação de programas, projetos e ações voltados para a melhoria da capacidade institucional de identificação, geração, organização, disponibilização e disseminação do conhecimento como suporte estratégico para o cumprimento da missão da SP Regula;

XIV - Dar suporte administrativo, material e de transporte às demais unidades da Autarquia;

XV - Preparar os procedimentos de licitação, ou de sua dispensa ou inexigibilidade, para a contratação de serviços e de fornecimento de materiais ou equipamentos;

XVI - Administrar o quadro de funcionários e todos os demais assuntos funcionais, tais como: acompanhamento de registro de pessoal, apontamentos, folhas de pagamento, arquivo de pessoal, contratações, concursos públicos, aposentadorias, certidões, averbações em geral e afastamentos, entre outros;

XVII - Administrar os bens da SP Regula;

XVIII - Controlar o almoxarifado;

XIX – Realizar tratativas relacionadas à cessão de servidores de outros órgãos e entidades públicas à SP Regula;

XX - Planejar as atividades de gestão de pessoal, observando as diretrizes formuladas no âmbito da Autarquia e da Administração Municipal e propondo, sempre que necessário, adequações, revisões e atualizações;

XXI - Gerenciar a negociação e renegociação de contratos administrativos, de serviços e aquisições necessários ao desempenho das atividades da Agência, observados os ditames legais;

XXII – Gerir os contratos que guardem relação com suas atribuições;

XXIII - Organizar e atualizar periodicamente os prontuários dos servidores;

XXIV – Operacionalizar procedimentos de afastamentos, pagamentos de diárias, aquisição de passagens, que sejam relacionados aos interesses da SP Regula.

XXV - Executar outras atribuições correlatas à sua área de atuação que lhe forem delegadas.

 

Art. 2º A Gerência Administrativa será chefiada por Gerente, nomeado pelo Prefeito de São Paulo, nos termos do Anexo II da Lei Municipal nº 17.433 de 29 de julho de 2020, a quem compete:

I – Coordenar, supervisionar e gerenciar a execução das atividades relacionadas às suas atribuições;

II – Disciplinar hierarquicamente os trabalhos de seus órgãos subordinados;

III – Assessorar diretamente o Superintendente Administrativo, Financeiro, de Tecnologia da Informação e de Pessoal nos assuntos de sua competência, inclusive analisando e instruindo processos que exijam manifestação do Superintendente da SAF;

IV – Executar outras atribuições correlatas à sua área de atuação que lhe forem delegadas.

 

Art. 3º A Gerência Administrativa é integrada por:

I – Núcleo de Gestão de Pessoal;

II – Núcleo de Licitações e Gestão de Contratos;

III – Núcleo de Gestão Patrimonial;

 

Art. 4º O Núcleo de Gestão de Pessoal tem as seguintes atribuições:

I - Acompanhar o quadro de pessoal da Autarquia e, caso necessário, promover a seleção e administrar o ingresso, registro e pagamento de pessoal;

II - Gerenciar o plano de carreira e de cargos e salários da Agência;

III - Propor e administrar sistemática de avaliação de desempenho do pessoal da Agência;

IV - Planejar, realizar e avaliar programas de desenvolvimento e de capacitação para os servidores da Agência;

V - Monitorar a execução e validar a folha de pagamento dos servidores ativos da SP Regula;

VI - Executar as atividades de catalogação e manutenção do banco de dados sobre a legislação que guarde relação com as suas atribuições;

VII - Formular, propor, coordenar e apoiar a implementação de programas, projetos e ações voltados para a melhoria da capacidade institucional de identificação, geração, organização, disponibilização e disseminação do conhecimento como suporte estratégico para o cumprimento da missão da SP Regula;

VIII - Administrar o quadro de funcionários e todos os demais assuntos funcionais, tais como: acompanhamento de registro de pessoal, apontamentos, folhas de pagamento, arquivo de pessoal, contratações, concursos públicos, aposentadorias, certidões, averbações em geral e afastamentos, entre outros;

IX - Realizar tratativas relacionadas à cessão de servidores de outros entidades públicas;

X – Propor à Gerência Administrativa portarias, circulares e outros atos pertinentes às suas atribuições, nos termos do Regimento Interno da SP Regula;

XI - Planejar as atividades de gestão de pessoal, observando as diretrizes formuladas no âmbito da Autarquia e da Administração Municipal e propondo, sempre que necessário, adequações, revisões e atualizações;

XII - Desempenhar as demais atividades correlatas designadas pela Gerência Administrativa.

 

Art. 5º O Núcleo de Licitações e Gestão de Contratos tem as seguintes atribuições:

I – Propor à Gerência Administrativa propostas de normas a respeito de contratação de bens e serviços;

II - Elaborar editais e termos de referência, quando demandados, considerando as competências das unidades demandantes, bem como executar os procedimentos referentes às compras e contratações;

III – Fiscalizar contratos de serviços e aquisições necessários ao desempenho das atividades da Agência;

IV - Executar as atividades de catalogação e manutenção do banco de dados sobre a legislação que guarde relação com as suas atribuições;

V - Preparar os procedimentos de licitação, ou de contratação direta, para a contratação de serviços e de fornecimento de materiais ou equipamentos;

VI – Realizar o controle dos contratos administrativos da SP regula;

VII – Gerenciar, em apoio à Gerência Administrativa, a negociação e renegociação de contratos, observados os ditames legais;

VIII - Gerir os contratos que guardem relação com suas atribuições;

IX – Catalogar legislação pertinente às suas atribuições;

X – Desempenhar as demais atividades correlatas ou designadas pela Gerência Administrativa.

 

Art. 6º O Núcleo de Gestão Patrimonial tem as seguintes atribuições:

I - Exercer o controle patrimonial dos bens operacionais nos serviços sob competência da Agência em conjunto com a Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças;

II – Em apoio à Gerência Administrativa, administrar os bens da SP Regula;

III – Gerir o almoxarifado;

IV - Consolidar as necessidades de recursos da Agência e executar as atividades de suprimento de materiais, serviços gerais e de apoio administrativo, em conjunto com o Núcleo de Licitações e Contratos;

V – Desempenhar as demais atividades correlatas designadas pela Gerência Administrativa.

 

Art. 7º A Superintendência Administrativa, Financeira, de Tecnologia da Informação e de Pessoal acompanhará as atividades executadas pela Gerência Administrativa, determinando medidas necessárias e alinhando as atividades da Gerência com as necessidades dos demais setores da SP Regula.

 

Art. 8º O Gerente poderá indicar aos Núcleos atribuições que guardem pertinência com suas atribuições, mas que não estejam expressamente indicadas na presente Resolução.

 

Art. 9º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo