Cria a Gerência de Análise e Acompanhamento de Projetos - GAAP, subordinada à Superintendência de Planejamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula.
RESOLUÇÃO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA Nº 21 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Cria a Gerência de Análise e Acompanhamento de Projetos - GAAP, subordinada à Superintendência de Planejamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula.
A Diretoria Colegiada da SP Regula, na forma do artigo 10 da Lei 17.433 de 29 de julho de 2020 e dos arts. 22, 25, inciso I e 26 do Decreto 61.425 de 09 de junho de 2022:
Considerando a necessidade de acompanhamento e fiscalização dos investimentos físicos relacionados aos serviços públicos municipais delegados que seja regulados pela SP Regula;
Considerando que a adequada prestação dos serviços públicos, regulados e fiscalizados pela SP Regula, necessita de edificações ou instalações que observem os princípios de qualidade executiva e operativa, com o menor impacto possível às contas públicas;
Considerando que os contratos de concessão, em geral, preveem encargos que demandam o envolvimento de serviços especializados, tanto da etapa de aprovação, quanto na execução e recebimento de empreendimentos;
Considerando o disposto nos incisos I e II, parágrafo único, do art. 23 da Lei Federal nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Gerência de Análise e Acompanhamento de Projetos - GAAP, subordinada à Superintendência de Planejamento, com as seguintes competências:
I - gerir os assuntos relativos a projetos de engenharia e obras realizadas nos investimentos das concessões, planos arquitetônicos, de intervenção de obras e qualquer outro encargo, documentos ou projetos que demandam análise especializada de engenharia e arquitetura;
II – cumprir e fazer cumprir as normas relativas aos serviços públicos no âmbito de atuação da SP Regula, inclusive aquelas emanadas da Diretoria Colegiada, do Diretor-Presidente ou das Superintendências;
III – atuar em conformidade e alinhamento com as Gerências Setoriais, sempre visando atender às atribuições no âmbito temático, conforme resolução instituidora da respectiva gerência;
IV – subsidiar tecnicamente a Diretoria Colegiada e as Superintendências com informações relativas às suas áreas de competência;
V – propor à Diretoria Colegiada regulação de suas atividades, bem como fluxos de relacionamento com as demais gerências, delegatárias e particulares;
VI – emitir, quando requerido por algum dos órgãos da SP Regula, avaliações, pareceres e notas técnicas sobre projetos de engenharia e obras realizadas nos investimentos das concessões de serviços públicos, planos arquitetônicos, de intervenção de obras e qualquer outro encargo, documentos ou projetos que demandam análise especializada de engenharia e arquitetura;
VII – fiscalizar, de forma concorrente à fiscalização das gerências setoriais, o andamento das obras e intervenções necessárias à adequada prestação dos serviços públicos delegados.
VIII - Analisar projetos relativos às estruturas contidas nos bens concedidos e/ou cedidos a particulares.
IX – executar outras atribuições correlatas à sua área de atuação que lhe forem delegadas.
Art. 2º A Gerência de Análise e Acompanhamento de Projetos - GAAP será chefiada por Gerente, nomeado pelo Prefeito de São Paulo, nos termos do Anexo II da Lei 17.433 de 29 de julho de 2020, a quem compete:
I – coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos processos de ciclo de vida dos empreendimentos inseridos nas concessões, relativos à iniciação, planejamento, execução, monitoramento/controle e encerramento;
II – disciplinar hierarquicamente os trabalhos de seus órgãos subordinados;
III – assessorar o Superintendente de Planejamento nos assuntos de sua competência;
IV – executar outras atribuições correlatas à sua área de atuação que lhe forem delegadas.
Art. 3º A Gerência de Análise e Acompanhamento de Projetos - GAAP é integrada por:
I – Núcleo de Projetos;
II – Núcleo de Monitoramento e Controle.
Art. 4º O Núcleo de Projetos tem as seguintes atribuições:
I – conhecer a aderência dos projetos (design) com os planos de investimentos dos contratos de concessão, facultado o poder de objetá-los;
II – elaborar documentos técnicos para subsidiar os projetos (design) a serem confeccionados pelas empresas concessionárias ou por terceiros por ela contratados;
III – conhecer os pareceres e relatórios emitidos por empresas independentes e assegurar a elaboração do projeto “as built”, para constar do arquivo permanente da SP Regula;
IV – estudar e propor soluções técnicas para situações não previstas em contrato, no âmbito da sua competência;
V – estudar a implementação, no âmbito da SP Regula, do sistema Building Information Modelling (BIM), nos termos do Decreto Federal nº 9.983/2019;
VI – executar outras atribuições correlatas à sua área de atuação que lhe forem delegadas.
Art. 5º O Núcleo de Monitoramento e Controle tem as seguintes atribuições:
I – acompanhar cronogramas físicos-financeiros detalhados e controlar prazos contratuais dos investimentos físicos;
II – estabelecer processos para garantia da qualidade nos investimentos físicos executadas pelas concessionárias, garantindo padrão compatível com a adequada prestação dos serviços públicos;
III – executar outras atribuições correlatas à sua área de atuação que lhe forem delegadas.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo