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RESOLUÇÃO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA Nº 21 de 19 de Dezembro de 2023

Cria a Gerência de Análise e Acompanhamento de Projetos - GAAP, subordinada à Superintendência de Planejamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula.

RESOLUÇÃO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA Nº 21 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

Cria a Gerência de Análise e Acompanhamento de Projetos - GAAP, subordinada à Superintendência de Planejamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula.

A Diretoria Colegiada da SP Regula, na forma do artigo 10 da Lei 17.433 de 29 de julho de 2020 e dos arts. 22, 25, inciso I e 26 do Decreto 61.425 de 09 de junho de 2022:

Considerando a necessidade de acompanhamento e fiscalização dos investimentos físicos relacionados aos serviços públicos municipais delegados que seja regulados pela SP Regula;

Considerando que a adequada prestação dos serviços públicos, regulados e fiscalizados pela SP Regula, necessita de edificações ou instalações que observem os princípios de qualidade executiva e operativa, com o menor impacto possível às contas públicas;

Considerando que os contratos de concessão, em geral, preveem encargos que demandam o envolvimento de serviços especializados, tanto da etapa de aprovação, quanto na execução e recebimento de empreendimentos;

Considerando o disposto nos incisos I e II, parágrafo único, do art. 23 da Lei Federal nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica criada a Gerência de Análise e Acompanhamento de Projetos - GAAP, subordinada à Superintendência de Planejamento, com as seguintes competências:

I - gerir os assuntos relativos a projetos de engenharia e obras realizadas nos investimentos das concessões, planos arquitetônicos, de intervenção de obras e qualquer outro encargo, documentos ou projetos que demandam análise especializada de engenharia e arquitetura;

II – cumprir e fazer cumprir as normas relativas aos serviços públicos no âmbito de atuação da SP Regula, inclusive aquelas emanadas da Diretoria Colegiada, do Diretor-Presidente ou das Superintendências;

III – atuar em conformidade e alinhamento com as Gerências Setoriais, sempre visando atender às atribuições no âmbito temático, conforme resolução instituidora da respectiva gerência;

IV – subsidiar tecnicamente a Diretoria Colegiada e as Superintendências com informações relativas às suas áreas de competência;

V – propor à Diretoria Colegiada regulação de suas atividades, bem como fluxos de relacionamento com as demais gerências, delegatárias e particulares;

VI – emitir, quando requerido por algum dos órgãos da SP Regula, avaliações, pareceres e notas técnicas sobre projetos de engenharia e obras realizadas nos investimentos das concessões de serviços públicos, planos arquitetônicos, de intervenção de obras e qualquer outro encargo, documentos ou projetos que demandam análise especializada de engenharia e arquitetura;

VII – fiscalizar, de forma concorrente à fiscalização das gerências setoriais, o andamento das obras e intervenções necessárias à adequada prestação dos serviços públicos delegados.

VIII - Analisar projetos relativos às estruturas contidas nos bens concedidos e/ou cedidos a particulares.

IX – executar outras atribuições correlatas à sua área de atuação que lhe forem delegadas.

 

Art. 2º A Gerência de Análise e Acompanhamento de Projetos - GAAP será chefiada por Gerente, nomeado pelo Prefeito de São Paulo, nos termos do Anexo II da Lei 17.433 de 29 de julho de 2020, a quem compete:

I – coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos processos de ciclo de vida dos empreendimentos inseridos nas concessões, relativos à iniciação, planejamento, execução, monitoramento/controle e encerramento;

II – disciplinar hierarquicamente os trabalhos de seus órgãos subordinados;

III – assessorar o Superintendente de Planejamento nos assuntos de sua competência;

IV – executar outras atribuições correlatas à sua área de atuação que lhe forem delegadas.

 

Art. 3º A Gerência de Análise e Acompanhamento de Projetos - GAAP é integrada por:

I – Núcleo de Projetos;

II – Núcleo de Monitoramento e Controle.

 

Art. 4º O Núcleo de Projetos tem as seguintes atribuições:

I – conhecer a aderência dos projetos (design) com os planos de investimentos dos contratos de concessão, facultado o poder de objetá-los;

II – elaborar documentos técnicos para subsidiar os projetos (design) a serem confeccionados pelas empresas concessionárias ou por terceiros por ela contratados;

III – conhecer os pareceres e relatórios emitidos por empresas independentes e assegurar a elaboração do projeto “as built”, para constar do arquivo permanente da SP Regula;

IV – estudar e propor soluções técnicas para situações não previstas em contrato, no âmbito da sua competência;

V – estudar a implementação, no âmbito da SP Regula, do sistema Building Information Modelling (BIM), nos termos do Decreto Federal nº 9.983/2019;

VI – executar outras atribuições correlatas à sua área de atuação que lhe forem delegadas.

 

Art. 5º O Núcleo de Monitoramento e Controle tem as seguintes atribuições:

I – acompanhar cronogramas físicos-financeiros detalhados e controlar prazos contratuais dos investimentos físicos;

II – estabelecer processos para garantia da qualidade nos investimentos físicos executadas pelas concessionárias, garantindo padrão compatível com a adequada prestação dos serviços públicos;

III – executar outras atribuições correlatas à sua área de atuação que lhe forem delegadas.

 

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo