CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA Nº 2 de 24 de Fevereiro de 2022

Regulamenta a comunicação visual das delegatárias de serviços públicos regulados ou fiscalizados pela SP Regula.

Processo Sei n.º 9310.2022/0000111-5.

RESOLUÇÃO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA N.º 002 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.

Regulamenta a comunicação visual das delegatárias de serviços públicos regulados ou fiscalizados pela SP Regula.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando os Termos de Contratos firmados entre a Administração Pública e as empresas delegatárias de serviços públicos; e, ainda,

Considerando a necessidade de organização e padronização da linguagem e comunicação visual nos veículos, equipamentos e uniformes nas empresas delegatárias;

R E S O L V E:

Artigo 1º - Todos os veículos, equipamentos e uniformes utilizados por delegatários de serviços públicos cuja regulação ou fiscalização tenham sido atribuídas à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula devem seguir as orientações constantes do Manual de Identidade Visual aplicável ao serviço realizado.

§1º. Os manuais de identidade visual serão elaborados pela Gerência responsável pelo serviço em colaboração com a Administração Direta.

§2º. Caso estejam reunidas, em um mesmo manual, orientações destinadas a diversos delegatários de serviços públicos, deverá haver especificação clara das obrigações para cada modalidade de delegação.

Artigo 2º - As empresas concessionárias de serviços públicos deverão submeter à aprovação da SP REGULA toda e qualquer campanha institucional.

Parágrafo único. A decisão sobre a aprovação do material enviado nos termos do caput competirá ao Gerente responsável pelo serviço específico e dela caberá recurso ao Superintendente de Regulação.

Artigo 3º - Para as devidas adequações das Concessionárias prestadoras dos serviços públicos, ficará estabelecido o prazo de 3 (três) meses a partir da publicação da Portaria do Gerente responsável pelo serviço da qual conste a aprovação do Manual de Identidade Visual.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a RESOLUÇÃO Nº 136/AMLURB/2019, no que tange os contratos firmados entre a Administração Pública e as empresas prestadoras dos serviços de divisíveis de limpeza urbana.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo