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RESOLUÇÃO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA Nº 2 de 22 de Março de 2022

Abre Crédito Adicional de R$ 1.003.283,64 (Um Milhão e Três Mil e Duzentos e Oitenta e Três Reais e Sessenta e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 17.728/2021.

RESOLUÇÃO  Nº 002, de 22 de março de 2022.

Abre Crédito Adicional de R$ 1.003.283,64 (Um Milhão e Três Mil e Duzentos e Oitenta e Três Reais e Sessenta e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 17.728/2021.

RICARDO EZEQUIEL TORRES, Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Munícipio de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 12 da Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e no art. 28 do Decreto 61004, de 13 de janeiro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades desta Agência,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.003.283,64 (Um Milhão e Três Mil e Duzentos e Oitenta e Três Reais e Sessenta e Quatro Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

33.10.04.122.3024.2100.33914700.00 - Administração da Unidade - Obrigações Tributárias e Contributivas no valor de R$ 37.486,22 (trinta e sete mil quatrocentos e oitenta e seis reais e vinte e dois centavos)

33.10.04.122.3024.2100.33903900.00 - Administração da Unidade - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica no valor de R$ 801.513,78 (oitocentos e um mil quinhentos e treze reais e setenta e oito centavos)

33.10.15.452.3005.6006.33914700.00 - Operação e Manutenção das Centrais de Triagem - Coleta Seletiva - Obrigações Tributárias e Contributivas no valor de R$ 164.283,64 (cento e sessenta e quatro mil duzentos e oitenta e três reais e sessenta e quatro centavos)

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

33.10.04.122.3024.2100.33913900.00 - Administração da Unidade - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica no valor de R$ 839.000,00 (oitocentos e trinta e nove mil reais)

33.10.15.452.3005.6006.33904700.00 - Operação e Manutenção das Centrais de Triagem - Coleta Seletiva - Obrigações Tributárias e Contributivas no valor de R$ 164.283,64 (cento e sessenta e quatro mil duzentos e oitenta e três reais e sessenta e quatro centavos)

Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

RICARDO EZEQUIEL TORRES, Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Munícipio de São Paulo – SP-REGULA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo