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RESOLUÇÃO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA Nº 17 de 26 de Maio de 2023

Dispõe sobre o procedimento para substituição dos Diretores, Superintendentes e Gerentes da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula.

RESOLUÇÃO SP-REGULA Nº 17, DE 26 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre o procedimento para substituição dos Diretores, Superintendentes e Gerentes da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula.

A DIRETORIA COLEGIADA, no uso de suas atribuições legais, mais especificamente o art. 6º, inciso VI do Decreto Municipal nº 61.425/2022 (Regimento Interno da SP Regula),

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 62.416/2023, que alterou o art. 2º do Decreto Municipal nº 58.183/2018,

R E S O L V E:

Art. 1º. Regulamentar o procedimento de substituição dos Diretores, Superintendentes e Gerentes da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula, nos casos de impedimento legal

Art. 2º. Compete ao Diretor-Presidente da SP Regula designar, dentre os ocupantes de empregos públicos nesta Agência Reguladora, os substitutos, nos casos de impedimentos legais, dos Diretores, Superintendentes e Gerentes, por meio de publicação de Portaria, por ocasião do afastamento do titular.

§ 1º A substituição de Diretor somente ocorrerá nas hipóteses de impedimentos por período superior a 20 (vinte) dias.

§ 2º Enquanto durar a substituição para as funções de Diretor, Superintendente ou Gerente, dele não poderá ser afastado quem para tanto haja sido designado, assegurados apenas os afastamentos provisórios para gozo de férias, licença, nojo, gala e para prestação de serviços obrigatórios por lei.

§ 3º Aplicam-se ao substituto os requisitos subjetivos quanto à investidura no cargo em substituição, bem como, no caso dos membros da Diretoria Colegiada, as proibições e os deveres impostos na forma do art. 8º da Lei Municipal nº 17.433/2020, enquanto permanecer no cargo.

Art. 3º. O Empregado Público no exercício da substituição acumula as atribuições do cargo que ocupa com as do cargo para o qual foi designado, fazendo jus à remuneração e benefícios correspondentes à do cargo substituído, proporcionais ao período da substituição, sempre que esses forem maiores do que aquela correspondente ao cargo ocupado pelo substituto.

Art. 4º. Os procedimentos para solicitação de substituição serão iniciados pela Superintendência Administrativa e Financeira – SAF, conforme atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Agência.

Art. 5º. Casos omissos serão decididos pela Diretoria Colegiada, mediante processo devidamente instruído pela Superintendência Administrativa e Financeira – SAF.

Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo