Abre Crédito Adicional de R$ 236.835,00 (duzentos e trinta e seis mil oitocentos e trinta e cinco reais) de acordo com a Lei nº 17.876/2022.
RESOLUÇÃO AGÊNCIA REG. DE SERV. PÚBLICOS DO MUN DE SÃO PAULO Nº. 15 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
Abre Crédito Adicional de R$ 236.835,00 (duzentos e trinta e seis mil oitocentos e trinta e cinco reais) de acordo com a Lei nº 17.876/2022.
JOÃO MANOEL DA COSTA NETO, Diretor Presidente da Agência Reg. de Serv. Públicos do Mun de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e no art. 28 do Decreto 62147, de 16 de janeiro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades desta SP Regula,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 236.835,00 (duzentos e trinta e seis mil oitocentos e trinta e cinco reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
33.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
44905100.00.1.500.9001.1 Obras e Instalações 177.317,00
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 59.518,00
236.835,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
33.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33503900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 59.518,00
33903500.00.1.500.9001.0 Serviços de Consultoria 177.317,00
236.835,00
Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MANOEL DA COSTA NETO, Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Munícipio de São Paulo – SP-REGULA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo