CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (RESOLUÇÃO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA Nº 12 de 16 de Dezembro de 2022)

Tipo RESOLUÇÃO
Data de assinatura 16/12/2022
Data de publicação 17/12/2022
Ementa

Disciplina as instâncias competentes da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula - para apreciar e decidir sobre as defesas e os recursos interpostos em face de penalidades aplicadas por infringências às posturas municipais; e estabelece os prazos de manifestação, todas no âmbito da utilização do Sistema de Gerenciamento de Fiscalização - SGF, disciplinado pelo Decreto Municipal nº 53.414, de 17 de setembro de 2012, e do Sistema de Controle de Fiscalização – SCF, gerenciados pela Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB.

Situação

REVOGADO(A)

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 17/12/2022 , p. 38
Revogações
  1. Resolução SP-REGULA nº 22/2024 - Revoga a Resolução.
Origem

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA

Palavras-chave

SISTEMA DE CONTROLE DE FISCALIZAÇÃO - SCF

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA

PENALIDADE

SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

COMPETÊNCIA

SANÇÃO

PRAZO

REGRAS

FISCALIZAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL