Tipo | RESOLUÇÃO |
Data de assinatura | 16/12/2022 |
Data de publicação | 17/12/2022 |
Ementa |
Disciplina as instâncias competentes da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula - para apreciar e decidir sobre as defesas e os recursos interpostos em face de penalidades aplicadas por infringências às posturas municipais; e estabelece os prazos de manifestação, todas no âmbito da utilização do Sistema de Gerenciamento de Fiscalização - SGF, disciplinado pelo Decreto Municipal nº 53.414, de 17 de setembro de 2012, e do Sistema de Controle de Fiscalização – SCF, gerenciados pela Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB. |
Situação |
REVOGADO(A) |
Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 17/12/2022 , p. 38 |
Revogações |
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Origem |
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA |
Palavras-chave |
SISTEMA DE CONTROLE DE FISCALIZAÇÃO - SCF AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA PENALIDADE SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE FISCALIZAÇÃO COMPETÊNCIA SANÇÃO PRAZO REGRAS FISCALIZAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL |