Abre Crédito Adicional de R$ 2.285.664,05 (Dois Milhões e Duzentos e Oitenta e Cinco Mil e Seiscentos e Sessenta e Quatro Reais e Cinco Centavos) de acordo com a Lei nº 17.728/2021.
Processo Sei n.º 9310.2022/0001044-0
RESOLUÇÃO Nº 10, de 27 de outubro de 2022.
Abre Crédito Adicional de R$ 2.285.664,05 (Dois Milhões e Duzentos e Oitenta e Cinco Mil e Seiscentos e Sessenta e Quatro Reais e Cinco Centavos) de acordo com a Lei nº 17.728/2021.
RICARDO EZEQUIEL TORRES, Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Munícipio de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 12 da Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e no art. 28 do Decreto nº 61.004, de 13 de janeiro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-REGULA,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.285.664,05 (Dois Milhões e Duzentos e Oitenta e Cinco Mil e Seiscentos e Sessenta e Quatro Reais e Cinco Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
33.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
44905100.00 Obras e Instalações R$ 2.285.664,05
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
33.10.15.452.3005.6007 Serviços de Limpeza Urbana - Varrição e Lavagem de Áreas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.285.664,05
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
RICARDO EZEQUIEL TORRES, Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Munícipio de São Paulo – SP-REGULA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo