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RESOLUÇÃO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA Nº 1 de 23 de Fevereiro de 2022

Abre Crédito Adicional de R$ 2.070.000,00 (Dois Milhões e Setenta Mil Reais) de acordo com a Lei nº 17.728/2021.

RESOLUÇÃO Nº. 001, de 23 de fevereiro de 2022.

Abre Crédito Adicional de R$ 2.070.000,00 (Dois Milhões e Setenta Mil Reais) de acordo com a Lei nº 17.728/2021.

RICARDO EZEQUIEL TORRES, Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Munícipio de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 12 da Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e no art. 28 do Decreto 61.004, de 13 de janeiro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Agência,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.070.000,00 (Dois Milhões e Setenta Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

33.10.15.126.3011.2818.33904000.00 - Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica no valor de R$ 2.070.000,00 (dois milhões setenta mil reais);

2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

33.10.15.126.3011.2818. 44904000.00 - Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica, no valor de R$ 2.070.000,00 (dois milhões setenta mil reais);

Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

RICARDO EZEQUIEL TORRES, Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Munícipio de São Paulo – SP-REGULA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo