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RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 4 de 6 de Abril de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 550.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544/2020.

RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Nº. 04 DE 06 DE ABRIL DE 2021.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 550.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544/2020.

SUPERINTENDENTE do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 14 da Lei nº 17.544 de 30 de dezembro de 2020, e no art. 25 do Decreto nº 60052 de 14 de janeiro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Serviço Funerário do Município de São Paulo,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 550.000,00 (Quinhentos e Cinquenta Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

04.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

31909100.06 Sentenças Judiciais 550.000,00

550.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

04.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903600.06 Outros Serviços de Terceiros 240.000,00

Pessoa Física

04.10.15.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação

e comunicação

33904000.06 Serviços de Tecnologia da Informação   310.000,00

e comunicação – Pessoa Jurídica

550.000,00

Artigo 3º Este (a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo