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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL/CMSH Nº 2 de 8 de Julho de 2025

INSTITUI, NO ÂMBITO DO COMITÊ MUNICIPAL DE SEGURANÇA HÍDRICA (CMSH), O GRUPO DE TRABALHO INTERSECRETARIAL (GTI)

Resolução nº 2/2025/SMUL/CMSH - GTI do Comitê Municipal de Segurança Hídrica, de 08 de julho de 2025.

 

INSTITUI, NO ÂMBITO DO COMITÊ MUNICIPAL DE SEGURANÇA HÍDRICA (CMSH), O GRUPO DE TRABALHO INTERSECRETARIAL (GTI)

 

CAPÍTULO I – Das competências

Art. 1o. Ao Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI) do Comitê Municipal de Segurança Hídrica (CMSH) compete:

I – Executar, em nível tático-operacional, as atribuições pertencentes ao CMSH, sujeitas a posterior aprovação pelo mesmo por meio de Deliberações;

II – Fornecer suporte aos processos de revisão participativa do Plano Municipal de Saneamento Ambiental Integrado, incluindo as articulações necessárias para o fornecimento de dados e informações, de acordo com as atribuições das estruturas administrativas às quais seus membros estão subordinados;

III – Atuar como núcleo técnico de suporte para os trabalhos previstos no Comitê Gestor do contrato de concessão para prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, preferencialmente pelo compartilhamento de integrantes entre o GTI e esses grupos de trabalho;

IV – Contribuir tecnicamente para a elaboração do Relatório de Segurança Hídrica;

V – Analisar tecnicamente normativos, aditivos contratuais, políticas, planos, manuais técnicos ou outros documentos referentes à temática de segurança hídrica e gestão das águas e que forem submetidos à apreciação do CMSH;

VI – Produzir Notas Técnicas para subsidiar a posição do Município de São Paulo em colegiados intra e supramunicipais relacionados com a temática de segurança hídrica e gestão das águas e com a gestão do contrato de concessão para prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;

VII – Construir indicadores relacionados com a temática de segurança hídrica e gestão das águas;

VIII – Viabilizar a transparência ativa dos materiais técnicos, indicadores e relatórios produzidos no âmbito do grupo;

IX – Levar ao conhecimento do Pleno quaisquer assuntos que dependam de Deliberação.

 

CAPÍTULO II – Da composição

Art. 2º. O Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI) será dividido em Núcleo Executivo e Núcleo Expandido.

§ 1º. O Núcleo Executivo cumprirá a integralidade da agenda de reuniões do GTI.

§ 2º. O Núcleo Expandido poderá ser convocado para as reuniões do GTI para o atendimento de demandas específicas, de acordo com as atribuições das estruturas administrativas às quais estão subordinados.

Art. 3º. O Núcleo Executivo do GTI será composto por:

I – Secretaria de Urbanismo e Licenciamento:

II – Secretaria do Verde e do Meio Ambiente:

III – Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência:

IV – Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras:

V – Secretaria de Habitação:

VI – Secretaria Executiva do Programa Mananciais:

VII – Secretaria Municipal de Subprefeituras:

VIII - São Paulo Urbanismo:

Art. 4º. O Núcleo Expandido será composto pelas seguintes estruturas administrativas:

I – Secretaria do Governo Municipal:

II – Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas:

III – Secretaria de Mobilidade Urbana e Transporte:

IV – Secretaria de Saúde:

V - Procuradoria Geral do Município:

VI - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo:

§ 1º. Outras estruturas administrativas da Prefeitura de São Paulo não pertencentes ao CMSH poderão ser convidadas a participar das reuniões do GTI, a depender das pautas a serem tratadas em cada reunião.

§ 2º. Mediante prévia comunicação ao CMSH, poderão ser convidados a participar de reuniões do GTI agentes externos à Prefeitura de São Paulo, como sociedade civil organizada, membros da academia, integrantes do Governo do Estado de São Paulo, representantes de empresas relacionadas com a temática do grupo, dentre outros.

§ 3º. Indicações e eventuais alterações de componentes do GTI poderão ser solicitadas pela respectiva estrutura administrativa, por meio de processo administrativo ou correio eletrônico direcionado à coordenação do grupo.

 

CAPÍTULO III – Do funcionamento

Art. 5º. A coordenação do GTI será realizada pelos componentes da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento.

Art. 6º. As reuniões de ambos os Núcleos Executivo e Expendido serão realizadas mediante convocação com prazo razoável a ser feita pela coordenação do GTI.

Parágrafo único. Conforme a coordenação julgar pertinente, as reuniões poderão ser realizadas com apenas parte dos componentes do Núcleo Executivo.

Art. 8º. O GTI poderá indicar ao Pleno (CMSH) a necessidade de instituição de Grupos de Trabalho Intersecretarial de caráter temporário, para a condução de frentes de trabalho específicas e que demandam a indicação de especialistas.

 

CAPÍTULO IV – Das disposições finais

Art. 9º. Os agentes públicos que atuarem no GTI exercerão suas atribuições no grupo sem prejuízo de suas atribuições regulares nos respectivos cargos que ocupam.

Parágrafo único. A Prefeitura de São Paulo não se responsabilizará pela participação de agentes externos a sua estrutura administrativa, não lhes sendo devida nenhuma forma de contraprestação ou remuneração pelos serviços prestados.

Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Elisabete França

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo