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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 2 de 8 de Fevereiro de 2018

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, em sua 232ª Reunião Ordinária do Pleno, realizada em 08/02/2018, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 12.546, de 07 de janeiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 53.990, de 13 de junho de 2013;

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE SÃO PAULO – CMS/SP

RESOLUÇÃO Nº 02/2018 - CMS-SP, de 08 de fevereiro de 2018

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, em sua 232ª Reunião Ordinária do Pleno, realizada em 08/02/2018, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 12.546, de 07 de janeiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 53.990, de 13 de junho de 2013;

No devido cumprimento à Constituição Federal, no Título VIII, Capítulo II, Seção II, da Saúde, em conformidade com a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990 e Decreto Presidencial nº 7508, de 28 de junho de 2011;

CONSIDERANDO o crescente envelhecimento da população;

CONSIDERANDO o Sistema Único de Saúde como direito de toda a população;

CONSIDERANDO que a Comissão de Saúde da Pessoa Idosa do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo em reunião ordinária realizada em 19 de janeiro de 2018, após ampla discussão, levando em conta a apresentação da Relação Anual de Saúde da Pessoa Idosa (RASPI) com o Plano de Metas,

Resolve:

1. Há necessidade de apoio à uma avaliação já iniciada no município que trata do recolhimento de informações acerca da saúde pessoa idosa. Trata-se da AMPI AB (Avaliação Multidimensional da Pessoa Idosa na Atenção Básica) que vem sendo executada através de um Questionário Inicial composto por 17 questões que avaliam a qualidade de vida da pessoa idosa indicando as condições de saúde, e classificando-as em (1) Idoso frágil, (2) Idoso Pré-frágil e (3) Saudável e dos Testes de Rastreamento Funcional indicados a partir das respostas às questões do Questionário Inicial. Esse formulário (AMPI AB) precisa ser valorizado e tem ocorrido uma “não valorização”. Ressaltamos que esta avaliação e preenchimento do questionário faz parte do processo de trabalho da Atenção Básica. Portanto, necessita-se da execução da AMPI AB em todas as Unidades Básicas de Saúde, considerando ser esta a porta de entrada do sistema.

2. Necessitam-se também garantias que a implantação das 24 (vinte e quatro) equipes do Programa Acompanhante de Idosos, descritas na Meta “Cidade Amiga do Idoso” seja realizada considerando a necessidade do espaço físico adequado para o trabalho das equipes, bem como termos a equipe completa. O contingente para uma equipe completa são 10 acompanhantes de idosos, 2 auxiliares de enfermagem, 1 enfermeiro, 1 médico, 1 auxiliar administrativo e 1 Supervisor(a) Assistente Social. Atualmente as equipes em funcionamento estão alocadas quase que em sua totalidade em espaços inadequados para o contingente da equipe completa, trazendo desconforto para o trabalhador de saúde e para os usuários.

HOMOLOGO a Resolução nº 02/2018, de 08 de fevereiro de 2018, nos termos da legislação vigente.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo