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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.952 de 27 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre a composição do Conselho Diretor - CD do COMAS-SP.

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1952/2022, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD DO COMAS-SP.

      O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524/1997 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, com as disposições do seu Regimento Interno (art. 22, 23, 24, 25 e 32 da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09/12/2012), em reunião extraordinária da plenária de transição e posse da 12ª gestão realizada no dia 27 de dezembro de 2022; 

      CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1063/2015 de 01 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Processo Eleitoral e a Composição dos representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo - COMAS-SP;

      E CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1118/2016 de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre o Conselho Diretor do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

RESOLVE:

      Artigo 1º - Compor os(as) representantes do Conselho Diretor - CD do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, conforme segue:

      I - O Conselheiro representante do GOVERNO, pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, Sr. Gustavo Felício Ferreira Pinto, para exercer o cargo de Presidente do COMAS-SP;

      II. O Conselheiro representante da SOCIEDADE CIVIL, pelo Segmento de Entidades e Organizações de Assistência Social, Sr. Marcelo Panico, para exercer o cargo de Vice-Presidente do COMAS-SP; 

      III - A Conselheira representante da SOCIEDADE CIVIL, pelo Segmento de Entidades e Organizações de Assistência Social, Sra. Adriana Ferreira, para exercer o cargo de 1ª Secretária do COMAS-SP; 

      IV - A Conselheira representante do GOVERNO, pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, Sra. Priscila Pereira Alves Scharth Gomes, para exercer o cargo de 2ª. Secretária do COMAS-SP.

      Artigo 2º - Esta Resolução, com a deliberação do colegiado, entra em vigor na data da sua publicação.

Gustavo Felício Ferreira Pinto

Presidente COMAS-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo