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RESOLUÇÃO SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/FPETC Nº 10 de 27 de Maio de 2024

Dispõe sobre a criação de Comissão Interna de Gestão de Parcerias com o Terceiro Setor, denominada Unidade de Gestão de Parcerias

Resolução Interna Nº 10/FPETC/2024

Dispõe sobre a criação de Comissão Interna de Gestão de Parcerias com o Terceiro Setor, denominada Unidade de Gestão de Parcerias

Juliano Pasqual, Diretor Geral da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura (FPETC), no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Municipal n° 16.115, de 9 de janeiro de 2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507, 14 de outubro de 2015, autoriza a criação e designa membros da Comissão Interna de Unidade de Gestão de Parcerias com o Terceiro Setor, que será denominada: Unidade de Gestão de Parcerias.

I. NOME: Unidade de Gestão de Parcerias - UGP

II. DEFINIÇÃO E FINALIDADE:

Em conformidade ao estatuto da Fundação Paulistana, decreto nº 56.507 de 14 de outubro de 2015, em especial seu Art. 1° do Capítulo I que dispõe sobre a autonomia administrativa desta Fundação, e;

Considerando a publicação do Chamamento Público Nº 01/2024/FUNDATEC/SGM (098133270), que visa a seleção de propostas de organizações da sociedade civil para celebração de Termos de Colaboração;

Considerando a existência de outras parcerias já celebradas entre esta Fundação Paulistana e diversas entidades;

Considerando a exigência da Lei 13.019/2014, especialmente, na alínea g, do inciso V, art. 35, de que cada Termo de Colaboração deve conter a indicação do respectivo gestor da parceria;

Considerando a necessidade de coordenação e articulação de diferentes aspectos das parcerias, bem como devido ao número de parcerias existentes;

Considerando a necessidade de a Administração racionalizar e padronizar seus atos com o objetivo de garantir maior eficiência e eficácia para os resultados do ensino profissional,

FICA INSTITUÍDA a Comissão Interna denominada Unidade de Gestão de Parcerias (UGP) com o objetivo de racionalizar e padronizar as medidas de gestão sob as diversas parcerias celebradas pela FPETC, garantindo-se assim uma abordagem institucional daquelas atividades exigidas de cada gestor de parcerias, durante as fases de execução e fiscalização das mesmas.

III. COMPOSIÇÃO:

PRESIDENTE:

Kelly Rejane Carneiro de Araújo RF: 937.798-1

MEMBROS:

Elizangela da Silva Batista RF: 883.203.0-3

Ellen Cristina Santana Dias Thomas RF: 883.246.3-3

Gislene Gomes dos Santos Assumpção Koyama RF: 890.601.7-2

Marcos Aurélio Ramos da Silva RF: 853.404.7-1

Simone Silva Matos RF: 931.634.5-1

IV. MANDATO:

Renovável mediante necessidade de Substituição

V. FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO:

Deverão ocorrer reuniões periódicas, conforme necessidade, com data, local e horário, previamente definidos e informados, sendo no mínimo realizadas reuniões mensais.

A reunião só acontecerá se houver quórum de pelo menos 50% de presença dos membros. Na ausência do presidente, os membros da comissão, a seus critérios, poderão realizar a reunião, desde que observado o parágrafo anterior.

As reuniões da comissão poderão ser registradas no formato de memória de reunião. Além das reuniões ordinárias poderão ser realizadas reuniões extraordinárias para tratar de assuntos que exijam discussões emergentes ou urgentes.

VI. ATRIBUIÇÕES:

  • Acompanhamento contínuo e a supervisão de todas as fases das parcerias, desde as organizações das parceiras até a execução e prestação de contas das atividades realizadas.

  • Papel ativo na definição de estratégias, na identificação de desafios e na tomada de decisões estratégicas ao longo de todo o ciclo de vida da parceria.

  • Contribuir com a elaboração e padronização de relatórios técnicos, na forma do art. 59 da Lei 13.019/2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo