Manifesta-se favoravelmente para que seja dado prosseguimento às ações visando a utilização das Concessões Administrativas decorrentes das Concorrências Internacionais 001/COHAB/2018 e 001/COHAB/2020 pelo programa de Parceria Público Privada (PPP) nas áreas destinadas a Habitações de Interesse Social no âmbito da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada.
“RESOLUÇÃO Nº: 001/2023 – OUCAE
O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA ESPRAIADA - GGOUCAE, legalmente constituído pelo art.19, e pelas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20 da Lei nº 13.260/2001, parcialmente alterada pelas Leis nº 15.416/2011 e 16.975/2018, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 53.364/2012, com fulcro no artigo 4º de seu Regimento Interno, durante a realização da 69ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de novembro de 2023,
CONSIDERANDO o processo SEI 7810.2023/0001383-5 e 7610.2023/0003656-0 que trata do interesse para viabilização de Habitações de Interesse Social (HIS) no âmbito da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada através das Concessões Administrativas decorrentes das Concorrências Internacionais 001/COHAB/2018 e 001/COHAB/2020 pelo programa de Parceria Público Privada (PPP);
RESOLVE:
Art. 1º Manifestar-se favoravelmente, por 7 (sete) votos favoráveis, 5 (cinco) votos contrários e 1 (uma) abstenção, para que seja dado prosseguimento às ações visando a utilização das Concessões Administrativas decorrentes das Concorrências Internacionais 001/COHAB/2018 e 001/COHAB/2020 pelo programa de Parceria Público Privada (PPP) nas áreas destinadas a Habitações de Interesse Social no âmbito da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, respeitadas as condicionantes relacionadas aos atendimentos indicados pela Lei nº 13.260/2001, observando o limite orçamentário previsto no prospecto da OUCAE para produção de HIS.”
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo