Define as regras do funcionamento para a 8ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo.
REGULAMENTO DA 8ª CONFERÊNCIA DA CIDADE DE SÃO PAULO
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1 - O objetivo deste regulamento é definir as regras do funcionamento para a 8ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo, convocada pela Resolução SMUL.ATECC.CMPU 005, de 12 de abril de 2024.
Parágrafo único. Os dispositivos deste regulamento devem respeitar as diretrizes e regramentos do Regimento Interno da 8ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 2 - A 8ª Conferência da Cidade de São Paulo será realizada nos dias 26 e 27 de abril de 2025, no Ginásio de Esportes do Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho, Pacaembu, e dependências adjacentes necessárias, localizado na Rua Capivari, Portão 23, São Paulo, SP.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO
Art. 3 - A coordenação da 8ª Conferência da Cidade de São Paulo ficará a cargo da Comissão Organizadora presidida pela Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento, ou seu representante.
Parágrafo Único. A referida coordenação deverá relatar as conclusões e resultados da Plenária Final da 8ª Conferência da Cidade de São Paulo no prazo de 10 (dez) dias para encaminhamento à Comissão Estadual e preencher o formulário disponibilizado pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades por meio de sítio eletrônico do Ministério das Cidades.
Art. 4 - A 8ª Conferência da Cidade de São Paulo será presidida pela Secretária Municipal Urbanismo e Licenciamento, ou seu representante, conforme estabelecido pelo Regimento Interno.
Art. 5 - A Mesa Diretora dos trabalhos da Conferência será composta por: 03 (três) representantes do Poder Público e 06 (seis) representantes dos segmentos, indicados pelos membros da Comissão Organizadora Municipal, além dos respectivos suplentes, sendo:
I - 02 (dois) do segmento movimentos populares,
II - 01 (um) representante dos trabalhadores,
III - 01 (um) dos empresários,
IV - 01 (um) das entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e
V - 01 (um) das ONGs.
§1º. Com exceção do Poder Público, cuja vaga é por indicação, nenhum outro membro da Mesa Diretora poderá ser candidato a delegado.
§2º. A presidência da Mesa Diretora terá o voto de qualidade e a autoridade sobre a inclusão de novas pautas.
Art. 6º - A Mesa Diretora terá como atribuição:
I - Coordenar a plenária
II – Proclamar os delegados eleitos e propostas aprovadas
III – Deliberar sobre questões de ordem, e
IV – Receber e encaminhar à Comissão Organizadora os recursos e casos omissos.
CAPÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO
Art. 7º – As inscrições para a 8ª Conferência da Cidade de São Paulo ocorrerão entre os dias 02 e 20 de abril, pela internet, através do site da Conferência www.conferenciadacidade.prefeitura.sp.gov.br. Na inscrição, os participantes deverão, obrigatoriamente, indicar a categoria ou segmento que compõe a Conferência, ou seja, (a) poder público, (b) movimentos populares, (c) entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa, (d) trabalhadores, (e) empresários, (f) organizações não governamentais, (g) observadores e (h) convidados.
§1°. No ato da inscrição, os participantes deverão preencher a declaração de representatividade ao segmento correspondente, declaração de residência na cidade de São Paulo, a declaração de veracidade das informações, e a autorização dos direitos de uso de imagem, exclusivamente, para uso nos dias da Conferência.
§2º. Considerando que a capacidade máxima de público permitida para o local é de até 5.000 (cinco mil) participantes, as inscrições via internet permanecerão abertas durante o período estabelecido no caput desde artigo até o limite máximo de 4.000 (quatro mil) inscritos, sendo reservadas para preenchimento presencial, no primeiro dia da Conferência, as 1.000 (mil) vagas restantes, atendendo a ordem de chegada.
§3º. Finalizado o período de inscrição pela internet, caso o limite de 4.000 (quatro mil) participantes não seja alcançado, as vagas remanescentes serão disponibilizadas para as inscrições presenciais, no primeiro dia da Conferência, até às 12h.
§4º. Os participantes poderão indicar, no ato da pré-inscrição e no momento do credenciamento, candidatura à vaga de delegado (a) do seu respectivo segmento.
§5º. Todos os participantes representantes dos segmentos terão direito a voz e voto, desde que estejam devidamente credenciados e portando o crachá com a identificação do segmento representado. Observadores, convidados e palestrantes terão direito a voz, mas não a voto, ou mesmo serem votados.
Art. 8º - O credenciamento dos participantes previamente inscritos será realizado no sábado, dia 26 de abril, das 07h às 10h, no local do evento. Cada participante deverá apresentar um documento de identidade oficial e com foto para o credenciamento.
§1º. No ato do credenciamento deverão ser garantidas as prioridades fixadas por lei
§2º. Os participantes com deficiência identificados na inscrição via internet poderão efetuar o credenciamento até às 12h do sábado.
§3º. Com o término do período de credenciamento, todas as inscrições realizadas pela internet serão canceladas, e, até que a capacidade máxima do local seja atingida, serão aceitas novas inscrições presenciais das vagas remanescentes, conforme previsto pelo Artigo 7º §2º do Regulamento, respeitando a ordem de chegada, até às 15h.
Art. 9º - Os participantes optarão pelos Grupos de Trabalho de sua preferência no momento do credenciamento, até que seja atingida a capacidade máxima das salas disponibilizadas para cada um dos temas. Uma vez atingida esta capacidade, ao participante serão indicadas as opções de outros temas e respectivas salas.
CAPÍTULO V
TEMÁRIO
Art. 10 - O tema da 8ª Conferência da Cidade de São Paulo será: "Construindo a Política Municipal integrada com a Política Estadual e Nacional de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".
Art. 11 – Serão produtos da 8ª Conferência da Cidade de São Paulo as propostas debatidas e aprovadas nos Grupos de Trabalho e priorizadas em votação na Plenária Final, em um número máximo de até 12 (doze) propostas relacionadas ao temário principal, bem como aos Eixos Temáticos definidos pelo Ministério das Cidades, por meio da Portaria MCID 175/2024, e constantes no documento “Cartilha para realização das Conferências Municipais”.
Art. 12 - Para organizar as discussões nos Grupos de Trabalho, a Comissão Organizadora Municipal agrupou os Eixos Temáticos definidos pelo Ministério das Cidades em 4 (quatros) grandes temas, a saber:
I. Mobilidade,
II. Meio Ambiente e Mudanças Climáticas,
III. Habitação, e
IV. Gestão Democrática.
§1º. Os participantes serão divididos em 4 (quatro) Grupos de Trabalho, onde cada Grupo tratará de um dos temas definidos no caput deste artigo.
§2º. Durante as atividades relativas aos Grupos de Trabalho, os participantes serão organizados em subgrupos, a partir dos Eixos Temáticos definidos pela Portaria MCID 175/2024, a saber:
TEMA - GRUPO | EIXO - SUBGRUPO |
I. MOBILIDADE | A Política de Mobilidade Urbana da PNDU |
II. MEIO AMBIENTE | Sustentabilidade ambiental e emergências climáticas |
Política de Saneamento Básico da PNDU | |
III. HABITAÇÃO | As políticas de habitação e regularização fundiária da PNDU |
Transformação digital e território; Segurança Pública e o Enfrentamento do Controle Armado dos Territórios Populares | |
IV. GESTÃO DEMOCRÁTICA | Objetivos e Diretrizes da PNDU |
Controle social e gestão democrática das cidades | |
Gestão Interfederativa, cooperação e consórcios; Gestão das regiões metropolitanas e Financiamento da PNDU |
CAPÍTULO VI
ORGANIZAÇÃO
Art. 13 - A 8ª Conferência da Cidade de São Paulo será constituída por:
I – Abertura Oficial
II – Painel de Abertura
III - Grupos de Trabalho
IV - Plenária
Seção I - Da Abertura
Art. 14 - O início oficial da 8ª Conferência da Cidade de São Paulo será marcado pela solenidade de abertura a ser realizada no dia 26 de abril, às 9h.
Art. 15 - A Mesa de Abertura Solene será composta por: Prefeito, Presidente da Câmara ou representante por ele indicado e Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento, representando o segmento do poder público; um membro da Comissão organizadora, representando sociedade civil, e todos com direito a fala para saudação dos participantes da Conferência.
Parágrafo Único. Presentes autoridades convidadas do Governo do Estado de São Paulo e do Governo Federal, estas serão convidadas a compor a mesa de Abertura Solene.
Art. 16 - Após o encerramento da Mesa de Abertura Solene, dar-se-á início ao Painel de Abertura, composto por 02 (dois) convidados, que abordarão o tema “Os Desafios para uma Política Nacional para as cidades”, composto por uma breve análise de conjuntura e a apresentação dos temas principais da Conferência Municipal e dos caminhos para a construção de uma nova PNDU.
Parágrafo único. Os 02 (dois) convidados terão 20 (vinte) minutos cada um para suas respectivas exposições. Após será feita a abertura para perguntas e manifestação dos participantes, por até 2 (dois) minutos, com máximo de 10 (dez) inscritos.
Seção II – Grupos de Trabalho
Art.17 - O Caderno de Propostas para a 8ª Conferência da Cidade de São Paulo consiste em um material de apoio às discussões da Conferência e dos respectivos Grupos de Trabalho, sendo uma consolidação dos debates realizados nos 15 Encontros Regionais, como parte da Etapa 1 desse processo participativo.
Art. 18 - Os Grupos de Trabalho serão organizados de modo a permitir maior aprofundamento sobre o temário e os desafios propostos nacionalmente, e serão compostos seguindo os procedimentos estabelecidos pelo Artigo 9º, no credenciamento e a divisão prevista no Art. 12.
§ 1º. Cada Grupo de Trabalho contará no início de suas atividades com um Painel Temático onde um palestrante convidado fará uma explanação provocativa, com duração máxima de 20 (vinte) minutos.
§ 2°. Após esta apresentação, os participantes serão divididos em subgrupos, que contará com um (a) mediador(a), por subgrupo, que será responsável por: a) leitura das propostas contidas no Caderno de Propostas relativas ao tema e respectivo Eixo Temático (10 minutos) e b) condução do debate, com duração máxima de 90(noventa) minutos. Além do mediador, cada subgrupo contará com um(a) relator(a), responsável por registrar propostas discutidas e apresentadas pelos presentes.
§ 3°. Os subgrupos poderão indicar até 06 (seis) propostas para a discussão final do Grupo de Trabalho. A relatoria dos subgrupos preparará nova versão das propostas, incorporando as discussões realizadas na primeira parte das atividades do Grupo de Trabalho.
§4º. Na retomada das atividades, os subgrupos serão reagrupados conforme organização inicial prevista pelo Art. 12, e a relatoria apresentará uma nova versão das propostas. Na sequência, serão reabertas as discussões, com duração máxima prevista de 60 (sessenta) minutos.
§ 5°. No momento do debate, o mediador de cada Grupo de Trabalho fará o controle das inscrições de fala, para que os presentes possam fazer a defesa de suas indicações e apresentar suas propostas modificativas, supressivas, aditivas ou aglutinativas às propostas constantes no Caderno de Propostas para a 8ª Conferência da Cidade de São Paulo, cabendo uma fala de defesa da nova proposta e, quando for o caso, uma fala de rejeição, quando for o caso.
§ 6º. Ao final, as propostas discutidas nos Grupos de Trabalho serão votadas, devendo ser indicadas à plenária final, no domingo, até 05 propostas, sendo obrigatório ao menos 1 (uma) para cada Eixo Temático.
§ 7º. Em todas as fases do debate cada participante terá até 3 (três) minutos para apresentar sua proposta, manifestando-a também por escrito, para que os responsáveis pela sistematização possam registrá-las com maior precisão.
§ 8º. Com encerramento dos Grupos de Trabalho, os relatores deverão encaminhar imediatamente à Comissão Organizadora as propostas indicadas.
Art. 19 - A Plenária, a ser realizada no segundo dia da Conferência, aprovará até 12 (doze) propostas para a Conferência Estadual como prioritárias, devendo ser contemplada pelo menos 1 (uma) proposta por Eixo Temático.
Art. 20 - Além das propostas a serem encaminhadas para a Etapa Estadual, os Grupos de Trabalho poderão aprovar propostas para a política urbana local, de forma a contemplar problemas específicos das diversas regiões da cidade, promovendo uma efetiva participação social nas políticas públicas municipais, sempre de acordo com o Plano Diretor Estratégico e demais planos de gestão democrática da cidade.
Seção III – Plenária
Art. 21 – A Plenária, onde serão debatidas e votadas as propostas a serem encaminhadas para a Etapa Estadual ocorrerá no segundo dia da Conferência, prevista para às 9h, devendo reunir todos os participantes credenciados em locais definidos previamente pela Comissão Organizadora.
Parágrafo Único. Em caso de empate ou no caso de questões não consensuais acerca da priorização, serão permitidas até 3 (três) manifestações por proposta, sendo reservada pelo menos uma manifestação favorável e uma contrária, de até 3 (três) minutos.
Art. 22 - As moções serão encaminhadas, exclusivamente, por participantes credenciados e devem ser apresentadas à Mesa Diretora da Conferência da Cidade, até às 16h horas do primeiro dia da Conferência (sábado).
Parágrafo único. Cada moção deverá ser assinada por pelo menos 15% (quinze por cento) do número de inscritos de qualquer um dos segmentos que compõem a Conferência, com direito a voto.
Art. 23 - O resultado da 8ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo será sistematizado pelos membros da Comissão Organizadora, ou quem por eles indicados, e o relatório encaminhado à Coordenação Estadual no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o encerramento do evento.
CAPÍTULO VII
DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS E DELEGADOS
Art. 24 - Serão eleitos 270 (duzentos e setenta) delegados e delegadas divididos por cada um dos 06 (seis) segmentos, como segue no quadro abaixo, respeitando o percentual definido no artigo 14, do Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
REPRESENTAÇÃO DO SEGMENTO | VAGAS |
Poder Público Municipal, indicados pelo Executivo e Legislativo Municipal (42,3%) | 114 |
Movimento Popular (25,7%) | 72 |
Entidades Sindicais representante dos Trabalhadores (9,9%) | 27 |
Empresários (9,9%) | 27 |
Profissionais e Acadêmicos (7%) | 19 |
Organizações Não Governamentais (4,2%) | 11 |
Parágrafo único. Os participantes devidamente credenciados e indicados às vagas de delegados e delegadas devem obrigatoriamente estar presentes nos dois dias de Conferência, no momento da indicação e votação.
Art. 25 – A votação de delegados (as) para a 7ª Conferência Estadual das Cidades Paulistas ocorrerá no segundo momento da Plenária, previsto para às 14h do dia 27 de abril, e será encaminhada da forma que segue:
I - A Presidente da mesa informará a quantidade de delegados (as) por segmento e indicará o representante para o qual os dados dos indicados de cada segmento deverão ser entregues, quando do término das discussões nos segmentos.
II - Cada um dos segmentos se reunirá separadamente para a indicação e eleição dos delegados e delegadas para a Etapa Estadual. Ao menos 1 (um) representante da Comissão Organizadora, impreterivelmente do respectivo segmento, obrigatoriamente acompanhará o processo de indicações dos delegados, para apoio e orientação.
III - A plenária de cada segmento aprovará o critério de indicação em processo de votação; somente será realizada contagem de votos se não for possível avaliar o resultado por contraste ou não houver acordo na mesa coordenadora sobre o resultado apurado.
IV - A Comissão Organizadora recomenda o critério de indicação proporcional às entidades presentes, assim como a utilização de cédulas de papel e urnas para votações, com o objetivo de garantir a representatividade e a diversidade de um maior número de entidades e organizações.
V – A Comissão Organizadora também recomenda que seja respeitada a paridade de gênero nas indicações, bem como a presença de grupos minoritários em sua representatividade, tais como idosos, pessoas com deficiência e outros.
VI - Após a votação, os nomes serão enviados ao representante que também será responsável por realizar o preenchimento do instrumental, a ser lido em plenária de encerramento e encaminhado à Etapa Estadual.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26 - Caberá à Comissão Organizadora propor a junção de propostas semelhantes advindas das discussões ocorridas nos Grupos de Trabalho, destacando para a Plenária as redações dos textos considerados semelhantes e antagônicos, e a versão final proposta.
Art. 27 - Será assegurado pela Mesa Diretora da Plenária o direito à manifestação, “QUESTÃO DE ORDEM”, aos participantes, sempre que qualquer um dos dispositivos deste regulamento não estiver sendo observado.
§ 1°. A “Questão de Ordem” deverá ser direcionada em primeira instância à Mesa Diretora da 8ª Conferência da Cidade de São Paulo indicando o artigo do regimento ou regulamento que teria sido violado.
§ 2°. As “Questões de ordem” não serão permitidas durante o regime de votação.
§ 3°. Não caberá recurso para as questões de ordem apreciadas pela mesa, que decide o aceite ou rejeição da apelação.
Art. 28 - Nos processos de votação em plenária, somente será realizada a contagem de votos quando não for possível avaliar o resultado por contraste ou não houver acordo sobre o resultado apurado pela Mesa Diretora.
Art. 29 - Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Organizadora, cabendo recurso à Comissão Organizadora Estadual e, em última instância, à Comissão Nacional Recursal e de Validação.
Anexo
FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO DE DELEGADOS ELEITOS PARA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL | ||||
Titular | ||||
Nome: | ||||
RG: | Órgão expedidor: | Data de nascimento: | ||
CPF: | Tel. Comercial: | Tel. Celular: | ||
Endereço: | ||||
Número: | Complemento: | |||
Bairro: | Cidade: | UF: | CEP: | |
E-mail: | ||||
Sexo: ( ) feminino ( ) masculino ( ) outro | ||||
Entidade que Representa: | Sigla: | |||
Segmento: | ||||
( ) Poder Executivo Municipal ( ) Entidades Profissionais, Acadêmicas e de pesquisa ( ) Poder Legislativo Municipal ( ) Movimentos Sociais e Populares ( ) Entidades Empresariais ( ) Organizações não Governamentais - ONG
| ||||
Pessoa com Deficiência e/ou Mobilidade Reduzida: Sim ( ) Não ( ) | ||||
Necessita de algum atendimento especial: Sim ( ) Não ( ) | ||||
Descreva o tipo de atendimento necessário:
| ||||
Suplente | ||||
Nome: | ||||
RG: | Órgão expedidor: | Data de nascimento: | ||
CPF: | Tel. Comercial: | Tel. Celular: | ||
Endereço: | ||||
Número: | Complemento: | |||
Bairro: | Cidade: | UF: | CEP: | |
E-mail: | ||||
Sexo: ( ) feminino ( ) masculino ( ) outro | ||||
Entidade que Representa: | Sigla: | |||
Segmento: | ||||
( ) Poder Executivo municipal ( ) Entidades Profissionais, Acadêmicas e de pesquisa ( ) Poder Legislativo Municipal ( ) Movimentos Sociais e Populares ( ) Entidades Empresariais ( ) Organizações não Governamentais - ONG
| ||||
Pessoa com Deficiência e/ou Mobilidade Reduzida: Sim ( ) Não ( ) | ||||
Necessita de algum atendimento especial: Sim ( ) Não ( ) | ||||
Descreva o tipo de atendimento necessário: | ||||
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo