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REGIMENTO INTERNO SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 12 de 12 de Abril de 2023

Regimento Interno do Comitê Gestor do Programa Sampa Sandbox.

Manual/Regimento Interno

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA SAMPA SANDBOX

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA SAMPA SANDBOX, em sua Primeira Reunião Ordinária, realizada em 12 de abril de 2023, nos limites da competência delegada no §1º do art. 6º da Lei Municipal 17.879, de 30 de dezembro de 2022, aprova, por maioria de seus membros, seu Regimento Interno, nos seguintes termos:

CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO

Art. 1º O Comitê Gestor do Programa SAMPA SANDBOX, previsto nos arts. 5º e 6º da Lei Municipal 17.879, de 30 de dezembro de 2022 e efetivamente constituído em reunião realizada em 12 de abril de 2023, destina-se a cumprir seus objetivos conforme os preceitos legais e regulamentares pertinentes, suplementados pelas disposições deste Regimento.

Art. 2º A representação no Comitê Gestor do Programa SAMPA SANDBOX dos órgãos e entidades indicados no art. 6º da Lei 17.879/2022 dá-se por meio de seus respectivos titulares ou por representantes por ele indicados.

Art. 3º Os titulares dos órgãos e entidades indicados no “caput”, quando não atuarem no comitê, deverão indicar um representante, com nome completo, cargo ocupado, endereço de “e-mail” e telefone para contato,

§1º Os titulares ou representantes deverão indicar suplente, com cargo ocupado, endereço de “e-mail” e telefone para contato, para situações de ausência, afastamento ou de impedimento do titular ou de seu representante.

§2º As indicações poderão ser formalizadas por simples mensagem eletrônica, ou outro meio idôneo, endereçada ao presidente do Comitê, que lhe dará publicidade por meio de Portaria.

Art. 4º A eleição do Presidente e do Vice-Presidente do Comitê Gestor do Programa SAMPA SANDBOX ocorrerá anualmente, mediante prévia convocação.

§1º. Considera-se eleito o representante que conseguir a maioria dos votos válidos, em votação aberta.

§2º Vencido o mandato do presidente e do vice-presidente, continuarão a exercer a suas funções até o final da reunião que o substitua.

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA E DA ORGANIZAÇÃO

Art. 5º No exercício da competência definida no art. 5º da Lei Municipal 17.879, de 30 de dezembro de 2022, poderá qualquer membro do Comitê:

I – produzir, receber e encaminhar projetos e documentos relativos ao Programa SAMPA SANDBOX;

II - zelar para que os prazos sejam cumpridos.

Parágrafo único. Nos projetos de seu interesse, caberá o órgão ou unidade interessada subsidiar o projeto com todos os elementos necessários, especialmente, pareceres técnicos conclusivos e manifestação das unidades, internas e externas, interessadas ou diretamente afetadas.

Art. 6º O Comitê Gestor do Programa SAMPA SANDBOX, constitui-se de:

I – Presidente;

II – Vice-presidente;

III – Secretaria Executiva;

IVI– Assembleia, composta por todos os seus representantes, conforme previsto no art. 6º da Lei nº 17.879/2022;

§ 1º O Comitê funcionará com a presença da maioria dos membros, deliberando pela maioria de votos dos presentes.

§ 2º Na ausência, ou no caso de qualquer impedimento do presidente, simultâneo do Presidente e de seu substituto, os membros presentes elegerão um representante para presidir a reunião.

Art. 7º São atribuições do Presidente:

I - presidir as reuniões e resolver as questões de ordem;

II – submeter à deliberação do comitê os assuntos constantes da pauta das reuniões;

III – publicar Portaria com a indicações referidas no art. 2º deste Regimento.

IV - consultar entidades de direito público e privado para a obtenção de informações necessárias às atividades e finalidades do Comitê;

V - reportar ao Comitê Gestor assuntos de relevantes, de ofício ou mediante provocação.

Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos do presidente, sem prejuízo de sua substituição por suplente previamente indicado, exercerá suas funções o vice-presidente.

Art. 8º A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Programa SAMPA SANDBOX compete à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e será exercida por seu representante, suplente ou por outros servidores designados e deverá:

I - elaborar a pauta, convocar e secretariar as reuniões do Comitê Gestor do Programa SAMPA SANDBOX;

II - elaborar atas das reuniões, contendo súmula de decisão dos processos;

III – publicar as deliberações do Comitê Gestor do Programa SAMPA SANDBOX no Diário Oficial da Cidade – DOC;

IV – manter sob sua guarda e responsabilidade todo o expediente das reuniões, tais como atas, decisões, áudios, listas de presença;

V - controlar os procedimentos e prazos estabelecidos para o andamento dos projetos com solicitação de aplicação das disposições do Programa SAMPA SANDBOX.

CAPÍTULO III

DAS REUNIÕES

Art. 9º As reuniões do Comitê Gestor do Programa SAMPA SANDBOX serão realizadas de forma presencial ou virtual, conforme ato de convocação de seu Presidente.

§1º As reuniões do Comitê serão convocadas com antecedência mínima de 07 (sete) dias, acompanhadas de pauta.

§2º No caso de reuniões extraordinárias, o prazo acima poderá ser diminuído, mediante decisão de seu presidente.

Art. 10. Além dos membros do Comitê poderão ser convidados a participar de suas reuniões os proponentes dos projetos, técnicos responsáveis por sua análise ou qualquer outra pessoa que, a critério do Presidente do Comitê, possa contribuir para a tomada de decisão.

Parágrafo único. Verificada a necessidade de participação de terceiros, sua convocação será feita pela Secretaria Executiva, preferencialmente por meio eletrônico, até o dia útil anterior à data do encontro físico ou virtual.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. Salvo expressa disposição em contrário, os prazos fixados neste Regimento começam e terminam em dias úteis.

Art. 12. Este Regimento poderá ser modificado, mediante proposta de qualquer de seus membros, aprovada por maioria absoluta.

Art. 13. As omissões deste Regimento serão supridas por ato de seu presidente, cabendo ao Comitê apreciá-lo, posteriormente.

Art. 14. O presente Regimento entra em vigor na data de sua aprovação, produzindo efeitos, em relação a terceiros, a partir de sua publicação.

 

Assinam este Regimento Interno os membros titulares/suplentes do comitê:

Humberto de Alencar, Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia
André Dias Menezes de Almeida, Secretário Executivo Adjunto da Secretaria de Governo Municipal
Armando Junior, Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
Marcos Monteiro, Secretário da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras
Musa Miranda, Diretora Executiva da Agência São Paulo de Desenvolvimento - AdeSampa
Carlos Eduardo Moraes, Assessor chefe de TI da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Lucas Viel Gogolla, Coordenador Especial Legislativo da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo