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REGIMENTO INTERNO SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 7 de 10 de Outubro de 2019

Regimento da 4ª Conferência Municipal de Juventude do Município de São Paulo.

REGIMENTO DA 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A 4ª Conferência Municipal de Juventude é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio da Coordenação de Políticas para a Juventude e do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude de São Paulo, sendo etapa integrante da 4ª Conferência Estadual de Juventude e da 4ª Conferência Nacional de Juventude.

Art. 2º A Conferência Municipal de Juventude tem abrangência municipal, bem como suas diretrizes, relatórios, documentos e moções aprovadas.

Art. 3° Na 4ª Conferência Municipal de Juventude, o debate deverá primar pela garantia do processo democrático, pela qualidade, pela pluralidade e pela representatividade dos segmentos sociais, dentro de uma visão ampla e sistêmica das questões relacionadas à juventude.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 4° A 4ª Conferência Municipal de Juventude tem por objetivo geral atualizar a agenda da juventude para o desenvolvimento do município de São Paulo, reconhecendo e potencializando as múltiplas formas de vivenciar a juventude, bem como fortalecendo o combate a todas as formas de preconceito. Configuram como objetivos específicos desta Conferência os seguintes tópicos:

I - indicar prioridades de atuação do Poder Público na consecução da Política Nacional de Juventude a nível municipal de sua execução;

II - fortalecer a relação entre governos e a sociedade civil para maior efetividade na formulação, execução e controle da Política Nacional de Juventude;

III - identificar e fortalecer a transversalidade do tema juventude junto às políticas públicas nos três níveis de governo;

IV- propor ao município estratégias para ampliação e consolidação da temática juventude junto aos diversos setores da sociedade;

V- promover, qualificar e garantir a participação da sociedade, em especial das/os jovens, na formulação e no controle das políticas públicas de juventude;

VI - elaborar subsídios ao Plano Municipal de Juventude;

VII - elaborar subsídios para o Sistema Nacional de Juventude;

VIII - divulgar, popularizar e aplicar o conteúdo do Estatuto da Juventude;

IX – colaborar e incentivar a atuação conjunta de municípios e estados em torno de planos e metas comuns para a população jovem;

X – reconhecer e fortalecer o ambiente digital como espaço de participação, articulação e ação dos jovens;

XI – fortalecer, ampliar e diversificar o acesso da sociedade civil, em especial da juventude, aos mecanismos de participação popular e políticas públicas de juventude;

XII – mobilizar a sociedade e a diversidade dos meios de comunicação comercial, popular e mídias livres, para a importância das políticas de juventude no desenvolvimento da cidade;

XIII – estabelecer processo de cobertura colaborativa da 4ª Conferência Municipal de Juventude a partir de redes de comunicadores independentes;

XIV – construir a 4ª Conferência Municipal de Juventude nos marcos da acessibilidade e da sustentabilidade;

XV – promover o intercâmbio das múltiplas expressões da juventude – esportivas, culturais, científicas, tecnológicas, ambientais, econômicas e outras – de modo a fortalecer iniciativas da organização juvenil e facilitar o estabelecimento de novas redes e comunidades de jovens nos territórios;

XVI – garantir a transversalidade do debate sobre o combate e desconstrução das opressões de gênero, classe, raça e etnia, religião, orientação sexual, pessoas com deficiência, em situação de rua ou em cumprimento de pena de privação de liberdade;

XVII – fomentar a presença na 4ª Conferência Municipal de Juventude do público jovem representativo da diversidade da cidade de São Paulo;

XVIII – fortalecer as instituições democráticas e o próprio conceito de democracia na cidade de São Paulo;

CAPÍTULO III

DO TEMÁRIO

Art. 5° O tema geral da 4ª Conferência Municipal de Juventude será “Novas Perspectivas para a Juventude: Cidadania e Desenvolvimento Sustentável na cidade de São Paulo”.

Parágrafo único - Os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030 da ONU, estão distribuídos nos eixos da 4ª Conferência Municipal de Juventude.

Art. 6° A 4ª Conferência Municipal de Juventude terá seus debates organizados em conformidade com os princípios e diretrizes do Estatuto da Juventude e da Agenda 2030 da ONU. Pautando-se nos seguintes eixos:

I - Saúde e Bem-estar;

II - Educação de Qualidade;

III - Igualdade de Gênero;

IV - Trabalho Decente, Inovação e Crescimento Econômico;

V - Redução das Desigualdades;

VI - Cidade Sustentável, Meio Ambiente e Moradia Digna;

VII - Paz, Justiça, Parcerias e Instituições Eficazes.

§1° O Eixo I - Saúde e Bem-estar - está alinhado com o ODS 3 - assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades.

§2º O Eixo II - Educação de Qualidade - está alinhado com o ODS 4 - assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos.

§3º O Eixo III - Igualdade de Gênero - está alinhado com o ODS 5 - alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.

§4º O Eixo IV - Trabalho Decente, Inovação e Crescimento Econômico - está alinhado com o ODS 8 - promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos - e o ODS 9 - construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação.

§5º O Eixo V - Redução das Desigualdades - está alinhado com o ODS 1 - acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares - o ODS 2 - acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável - e o ODS 10 - reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles.

§6º O Eixo VI - Cidade Sustentável, Meio Ambiente e Moradia Digna- está alinhado com o ODS 6 - assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos, o ODS 7 - assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia para todos, o ODS 11 - tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis, o ODS 12 - assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis, o ODS 13 - tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos, o ODS 14 - conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável, e o ODS 15 - proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade.

§7º O Eixo 7 - Paz, Justiça, Parcerias e Instituições Eficazes - está alinhado com o ODS 16 - promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis, e o ODS 17 - fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.

 

Art. 7º Os debates da 4ª Conferência Municipal de Juventude serão subsidiados pelas seguintes publicações:

I – Estatuto da Juventude - Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013;

II – Índice de Vulnerabilidade Juvenil à Violência - 2017;

III - Mapa da Juventude da cidade de São Paulo;

IV– Política Nacional de Juventude: Diretrizes, Perspectivas, Articulação municipal e local;

V – Juventude e Políticas Sociais no Brasil – IPEA;

VI - Violência LGBTfóbicas no Brasil: dados da violência;

VII - Agenda 2030 da ONU;

VIII - Relatório Rede Nossa São Paulo 2019;

IX - Cartilha de Autogestão em Habitação - UNMP;

X - Currículo da Cidade.

§1° As publicações estarão disponíveis no portal da juventude da Coordenação de Políticas para a Juventude da Secretaria Municipal de Direitos Humanos de São Paulo.

§2° O conteúdo de tais textos e documentos serão debatidos transversalmente nos Grupos de Trabalho da 4ª Conferência Municipal da Juventude, de acordo com a abordagem e similaridade do Grupo de Trabalho com o referido documento.

CAPÍTULO IV

DA COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL

Art. 8º A Comissão Organizadora Municipal (COM) é o órgão participativo incubido do acompanhamento, supervisão e realização da 4ª Conferência Municipal de Juventude.

Art. 9º A Comissão Organizadora Municipal terá as seguintes competências:

I – coordenar, supervisionar e promover a realização da 4ª Conferência Municipal de Juventude;

II – realizar o planejamento de organização da Conferência Municipal;

III – mobilizar a sociedade civil e o poder público para participarem da conferência;

IV – acompanhar a viabilização de infraestrutura necessária à realização da Conferência Municipal;

V – aprovar a metodologia e a programação da etapa Municipal;

VI – produzir o relatório final e a avaliação da etapa Municipal;

VII – providenciar a publicação do relatório final da etapa Municipal, cadastrando as propostas e seus respectivos delegados e delegadas;

VIII – aprovar os textos norteadores da 4ª Conferência Municipal de Juventude;

IX – aprovar as propostas de metodologia e sistematização do processo de discussão das etapas da 4ª Conferência Municipal de Juventude;

X – acompanhar o processo de sistematização dos relatórios que serão submetidos à etapa Estadual;

XII – produzir a avaliação da 4ª Conferência Municipal de Juventude;

XIII – providenciar a publicização do relatório final da 4ª Conferência Municipal de Juventude;

XIV – deliberar sobre todas as questões referentes à 4ª Conferência Municipal de Juventude que não estejam previstas neste regimento.

Art. 10 A Comissão Organizadora Municipal deverá seguir os procedimentos estabelecidos neste Regimento Interno, cabendo à própria comissão atuar e dispor sobre casos omissos neste regimento.

Parágrafo único - A estrutura contida nas etapas da 4ª Conferência Municipal de Juventude tem base no Regimento Interno da 3º Conferência Municipal de Juventude de São Paulo, uma vez que, até a aprovação do presente, as diretrizes estadual e nacional não foram determinadas pelos respectivos órgãos de competência.

Seção I

DO ORGANOGRAMA

Art. 12 Os cargos existentes na estrutura da Comissão Organizadora Municipal são:

I - Coordenador-geral: responsável pela Comissão Organizadora Municipal. Coordenará as Subcoordenadorias de Metodologia e de Eleição e será responsável pelo contato direto com parceiros, imprensa e comunicação com outras entidades;

II - O Subcoordenador de Metodologia: responsável pelo estabelecimento da metodologia de todas as etapas da Conferência, ou seja, padronização dos processos para o ação dos diferentes atores;

III - Responsável pelos Grupos de Trabalho: incubida/o das discussões nos Grupos de Trabalho, elaborando a metodologia detalhada a ser utilizada nessas etapas, e pelo material e infraestrutura deste processo;

IV - Responsável pelos Facilitadores e Relatores: incubida/o da formação da equipe de Facilitadores e Relatores, assim como manual de postura nos GTs, funções, capacitação, materiais e infraestrutura do processo;

V - Subcoordenador de Eleição: responsável pela padronização do processo eleitoral da Conferência e pela ação de seus diferentes atores;

VI - Responsável pela Eleição dos Delegados: encarregada/o do dia da eleição e das inscrições, bem como da infraestrutura e dos materiais necessários. Deve verificar também a legalidade das candidaturas, listagem dos votos e demais providências;

VII - Responsável pela Priorização: encarregada/o da priorização dos temas, da infraestrutura e dos materiais necessários, bem como da verificação da legalidade dos votos e demais providências.

§1° Estes cargos são exclusivamente compostos por membros do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude, da Coordenação de Políticas para Juventude e da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

§2° Havendo necessidade, novas funções podem ser incluídas à estrutura da Comissão Organizadora Municipal, desde que aprovadas por esta Comissão.

§3° O Coordenador-geral da Comissão Organizadora Municipal é o Coordenador de Políticas para Juventude da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo.

§4° As subcomissões da Comissão Organizadora Municipal deve ser composta por 6 membros, com paridade entre a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e o Conselho Municipal dos Direitos da Juventude.

CAPÍTULO V

DA ETAPA MUNICIPAL

Seção I

Do Calendário

Art. 13 O cronograma de atividades e de períodos pertinentes a 4ª Conferência Municipal de Juventude de São Paulo é de responsabilidade da Comissão Organizadora Municipal - Anexo I.

Art. 14 A 4ª Conferência Municipal de Juventude será composta de uma única etapa, realizada durante 3 dias consecutivos.

Art. 15 A etapa municipal da 4ª Conferência Municipal de Juventude fica a cargo da Comissão Organizadora Municipal a deliberação da data de realização.

§ 1º A 4ª Conferência Municipal da Juventude terá a seguinte conformação:

I. 1º dia - Recepção, solenidade de abertura, contextualização do evento e palestra - período noturno;

II. 2º dia - Credenciamento, abertura do dia, Grupos de Trabalho, inscrição de candidaturas para delegados e palestra - período integral;

III. 3º dia - Lista de presença, defesa das candidaturas, abertura do terceiro dia, priorização, plenária de priorização, eleição das/os delegadas/os, plenária de eleição e encerramento - período integral.

§ 2º Possíveis alterações na programação ficam a critério da Comissão Organizadora Municipal, caso necessário.

§ 3º A data de realização priorizará o final de semana.

Seção II

Dos participantes da Etapa Municipal

Art. 16 Toda/o cidadã/ão residente na cidade de São Paulo com idade entre 15 e 29 anos poderá participar da 4ª Conferência Municipal de Juventude.

Parágrafo único - Todas/os têm direito a voz e voto, desde que a/o participante tenha realizado todos os procedimentos estabelecidos neste Regimento Interno e pela Comissão Organizadora Municipal.

Seção III

Das Inscrições para Conferência

Art. 17 As inscrições para a 4ª Conferência Municipal de Juventude terão ampla divulgação, em diferentes meios de comunicação e locais.

Art. 18 As inscrições serão realizadas por meio eletrônico, com link a ser divulgado posteriormente pela Comissão Organizadora Municipal junto como o período de inscrições.

Art. 19 A 4ª Conferência Municipal de Juventude terá livre participação, devendo propiciar a ampla, democrática e diversificada presença de todos os segmentos da juventude e suas organizações.

Art. 20 Os participantes com deficiência deverão registrar, no momento de sua inscrição, o tipo de deficiência, escolhendo entre as opções disponíveis no formulário de inscrição os recursos necessários para suprir suas necessidades na 4ª Conferência Municipal de Juventude.

Seção IV

Das Inscrições para Voluntários

Art. 21 A 4ª Conferência Municipal da Juventude de São Paulo abrirá o processo de inscrição para voluntários, para que os mesmos auxiliem na realização do evento.

Art. 22 As inscrições serão realizadas por meio eletrônico, com link a ser divulgado posteriormente pela Comissão Organizadora Municipal, assim como o período de inscrições.

§ 1º Após o período de inscrição, os voluntários serão selecionados pela Comissão Organizadora Municipal, de acordo com as suas competências e com as necessidades do evento.

§ 2º Aos voluntários será confeccionado certificado de participação.

Art. 23 Os voluntários atuarão nas seguintes funções:

I - facilitador: responsável por ministrar os Grupos de Trabalho;

II - relator: responsável por documentar nos Grupos de Trabalho as discussões realizadas;

III - apoio: responsável por auxiliar nas demais funções, como credenciamento, coffee break, orientações, e demais funções atribuídas pela Comissão Organizadora Municipal.

Art. 24 A quantidade total de voluntárias/os para a 4ª Conferência Municipal de Juventude é de 30 voluntárias/os.

Parágrafo único - A Comissão Organizadora Municipal avaliará a necessidade de ampliação ou redução do quadro de voluntárias/os, caso necessário.

Seção V

Do Credenciamento

Art. 25 O credenciamento de todas/os as/os participantes da 4ª Conferência Municipal de Juventude deverá ser feito junto à estrutura instalada no local do evento, conforme programação aprovada pela Comissão Organizadora Municipal.

Parágrafo único - O credenciamento será realizado exclusivamente àqueles que realizaram a inscrição para a 4ª Conferência Municipal da Juventude no período pré-estabelecido pela Comissão Organizadora Municipal.

Seção VI

Dos Grupos de Trabalho e Priorização

Art. 26 Os Grupos de Trabalho realizarão as discussões dos eixos da 4ª Conferência Municipal de Juventude elaborando as diretrizes/propostas para encaminhamento da etapa Estadual e propondo novos programas, planos e políticas para o município de São Paulo.

Art. 27 Cada eixo temático terá um Grupo de Trabalho, totalizando 7 Grupos de Trabalho na 4ª Conferência Municipal de Juventude.

Art. 28 Cada Grupo de Trabalho dos eixos temáticos deverá encaminhar 12 (doze) propostas para a etapa de Priorização.

Art. 29 A Priorização será a etapa final de escolha das diretrizes/propostas, permitindo que todos os participantes da 4ª Conferência Municipal de Juventude priorizem 4 propostas/diretrizes por eixo para formulação de uma agenda de prioridades a ser encaminhada ao governo municipal e à 4ª Conferência Estadual de Juventude.

Art. 30 As propostas serão elaboradas, debatidas conforme os eixos temáticos constantes neste Regimento Interno e encaminhadas para votação na 4ª Conferência Municipal de Juventude.

§1º Serão aprovadas, na plenária de priorização, 28 (vinte e oito) propostas prioritárias, sendo 4 (quatro) por eixo temático, para serem encaminhadas à 4ª Conferência Estadual de Juventude.

§2º Todas as propostas deverão respeitar os princípios dos direitos humanos.

§3º Todas as propostas serão apresentadas em plenária final.

Seção VII

Eleição dos Delegados

Art. 31 A 4ª Conferência Municipal de Juventude elegerá uma lista de delegados(as) para a 4ª Conferência Estadual de Juventude.

§1º Somente poderão ser eleitos/as delegados/as para a 4ª Conferência Estadual de Juventude aqueles(as) que forem delegados(as) da 4ª Conferência Municipal de Juventude.

§2º Os(as) delegados(as) para a 4ª Conferência Estadual de Juventude serão eleitos(as) no período determinado de votação com a ampla divulgação do resultado na Plenária Final de Eleição.

§3º Para ser eleito(a) delegado(a) para a 4ª Conferência Estadual de Juventude o(a) candidato(a) deverá ter realizado corretamente o credenciamento, a inscrição de candidatura e assinado a lista de presença do último dia.

§4º Serão convocados(as) os(as) delegados(as) para 4ª Conferência Estadual de Juventude de acordo com a quantidade determinada pela Comissão Organizadora Estadual e seu respectivo Regimento Interno.

§5º Havendo empate na votação entre delegados(as) convocados(as) para a 4ª Conferência Estadual de Juventude, será selecionado(a) aquele(a) que tiver realizado a inscrição para a 4ª Conferência Municipal de Juventude primeiro.

Art. 32 Os(as) delegados(as) eleitos(as) são, em sua totalidade, jovens de 15 a 29 anos, como preconiza o Estatuto da Juventude - Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013.

CAPÍTULO VI

DAS ELEIÇÕES

Seção I

Priorização

Art. 33 A escolha das diretrizes/propostas na etapa de Priorização será realizada por votação dos participantes da 4ª Conferência Municipal de Juventude.

§1º Cada participante, desde que cumpridos os requisitos básicos estipulados neste Regimento Interno, votará em cédula padronizada - Anexo II - em uma diretriz/proposta de cada um dos 7(sete) eixos temáticos.

§2º Havendo empate na votação de alguma das diretrizes/propostas, leva-se a Plenária de Priorização para escolha.

Art. 34 Os votos serão depositados em uma urna lacrada, sendo aberta somente após o período estipulado para Priorização.

Parágrafo único - somente membros da Comissão Organizadora Municipal e voluntários do processo eleitoral poderão se aproximar da mesa na contabilização dos votos.

Art. 35 A divulgação do resultado será realizada na etapa da Plenária de Priorização.

Art. 36 Após a Plenária de Priorização, nenhuma alteração, disposição ou outra providência pode ser realizada nas diretrizes/propostas priorizadas.

Seção II

Inscrição

Art. 37 A Comissão Organizadora Municipal divulgará os horários para a inscrição de candidatura na abertura do 2º dia da Conferência Municipal de Juventude.

§1º Estará apto a se candidatar os participantes que foram devidamente credenciados previamente e que apresentem carteira de identidade ou outro documento oficial com foto.

§2º A Comissão Organizadora Municipal informará o local adequado para oficialização das candidaturas.

§3º. Uma vez encerrado o período divulgado pela Comissão Organizadora Municipal das inscrições de candidaturas, não há reabertura.

Seção III

Eleição dos Delegados

Art. 37 A escolha das/os delegadas/os na etapa de Eleição dos Delegados será realizada por votação dos participantes da 4ª Conferência Municipal de Juventude.

§1º Cada participante, desde que cumpridos os requisitos básicos estipulados neste Regimento Interno, votará em cédula padronizada - Anexo III - em duas candidaturas distintas.

§2º O eleitor poderá votar em si mesmo e em outra candidatura.

§3º Aquele que votar em uma candidatura duas vezes na mesma cédula, terá somente 1 (um) voto computado.

Art. 38 No ato do voto o eleitor deve, obrigatoriamente, inserir número da/o candidata/o nos espaços da cédula padronizada, tanto na forma de número quanto por extenso.

Parágrafo único - A numeração de cada candidatura das/os delegadas/os estará disponível, em local de fácil visualização, de acordo com as inscrições de candidaturas realizadas previamente, conforme estipulado pela Comissão Organizadora Municipal.

Art. 39 Os votos serão depositados em urna lacrada, sendo aberta somente após o período estipulado para a Eleição dos Delegados.

§1º Somente membros da Comissão Organizadora Municipal e voluntários do processo eleitoral poderão se aproximar da mesa na contabilização dos votos.

§2º A ata de urna será padronizada pela Comissão Organizadora Municipal, assim como os seus respectivos procedimentos.

Art. 40 A divulgação do resultado será realizada na etapa da Plenária de Eleição.

Art. 41 Após o final da Plenária de Eleição, nenhuma alteração, disposição ou outra providência pode ser realizada.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 42 Os casos omissos neste Regimento serão apreciados pela Comissão Organizadora Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo