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REGIMENTO INTERNO SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 6 de 5 de Junho de 2020

Regimento Interno do Comitê de Monitoramento e Avaliação da Política Institucional de Enfrentamento ao Assédio Sexual na Administração Público Municipal.

Comitê de Monitoramento e Avaliação da Política Institucional de Enfrentamento ao Assédio Sexual na Administração Público Municipal

COASSED

Regimento Interno

O COMITÊ DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA POLÍTICA INSTITUCIONAL DE ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO SEXUAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL – COASSED, criado pela Lei n. 16.488, de 13 de julho de 2016, regulamentada pelo Decreto n. 57.444, de novembro de 2016 e constituído pela Portaria 106/SMDHC/2017 resolve aprovar seu Regimento Interno, nos seguintes termos:

DO COMITÊ

Art. 1º. – O Comitê de Monitoramento e Avaliação da Política Institucional de Enfrentamento ao Assédio Sexual na Administração Pública Municipal tem por atribuições:

Analisar os dados produzidos sobre o tema pela Ouvidoria Geral do Município, pela Corregedoria da Controladoria Geral do Município e pelo Departamento de Procedimentos Disciplinares – PROCED da Procuradoria Geral do Município;

Produzir diagnósticos e formular propostas que visem à qualificação da política de enfrentamento ao assédio sexual na Administração Municipal, que deverão ser formalizados em relatório semestral;

Promover o diálogo e o intercâmbio de dados, informações e metodologias com outros grupos temáticos e núcleos de pesquisa que trabalham com a temática;

Fomentar, propor e executar ações de conscientização, capacitação e formação dos agentes públicos sobre o tema;

Propor parcerias entre órgãos municipais e outros atores, públicos ou privados.

Elaborar e fazer cumprir seu Regimento Interno;

Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei ou decreto.

Art. 2º. – O Comitê é composto por 2 (dois) representantes, um titular e um suplente, de cada um dos seguintes órgãos municipais:

Secretaria do Governo Municipal;

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

Secretaria Municipal de Gestão;

Procuradoria Geral do Município;

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

Controladoria Geral do Município.

Parágrafo único - Órgãos municipais não representados no Comitê poderão ser convidados para participar dos trabalhos, quando oportuno.

Art. 3º. – Compete ao Comitê, por meio de seus membros titulares ou, na ausência destes, por seus respectivos suplentes, na forma deste Regimento:

Aprovar seu Regimento Interno;

Deliberar sobre a matéria afeita às suas atribuições;

Elaborar a escala de suas reuniões ordinárias.

DO COORDENADOR

Art. 4º. – O Comitê é coordenado pelo representante titular da Coordenação de Políticas para as Mulheres.

Parágrafo único - Na ausência do Coordenador por impedimento legal, seu suplente o substitui.

Art. 5º. – São atribuições do Coordenador:

Presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê, sempre que presente;

Convocar reuniões extraordinárias do Comitê, quando entender necessário ou for regimentalmente exigível, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis;

Dar ciência a todos os membros titulares e suplentes, pessoalmente ou por e-mail:

a) da pauta das reuniões ordinárias com 05 (cinco) dias úteis de antecedência e das reuniões extraordinárias com 02 (dois) dias úteis de antecedência;

b) de toda correspondência, física ou digital, processos e documentos expedidos e recebidos pelo Comitê, no prazo de 04 (quatro) dias úteis a contar de sua expedição ou recebimento;

c) das sugestões de membros do Comitê para alteração do Regimento Interno, em 02 (dois) dias úteis a contar do recebimento.

Representar o Comitê perante os órgãos municipais e externos;

Expedir e subscrever, em nome do Comitê, a correspondência física e digital e os documentos oficiais;

Votar como membro do Comitê, por último e, em caso de empate, dar o voto de qualidade;

Comunicar aos demais membros do Comitê, nas reuniões ou pelo e-mail funcional, as providências de caráter administrativo de interesse do Comitê e outros assuntos de que seja conveniente que tenham ciência;

Providenciar, no início de cada reunião, a lista de presença e ao final a inclusão no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, da ata da reunião a ser aprovada pelos membros do comitê por meio de assinatura eletrônica;

Manter a guarda da documentação e da correspondência expedida e recebida pelo Comitê, em forma física ou digital, das listas de presença e das atas de

reunião do Comitê, devendo transmitir formalmente essa guarda a seu sucessor, quando cessar sua designação;

Providenciar um espaço no menu fixo do site institucional da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania para o Comitê, com o intuito de dar transparência sobre as atividades do Comitê, bem como quem são seus membros, documentos instituídos pelo mesmo, agenda de reuniões mensais e e-mail institucional para contato;

Tomar as providências necessárias ao bom desempenho das funções do Comitê e à observância de seu Regimento Interno.

DOS MEMBROS DO COMITÊ

Art. 6º. – Incumbe aos membros do Comitê:

Por meio de pelo menos 05 (cinco) membros, titulares ou não, propor a convocação de reunião extraordinária;

Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê, justificando sua ausência em caso de impossibilidade;

Assinar a ata da reunião anterior à qual tenham comparecido, depois de aprovada;

Encaminhar ao Coordenador para inclusão obrigatória na pauta, as matérias que entenda dever integrar a pauta das reuniões ordinárias, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis;

Comunicar aos demais membros do Comitê, durante as reuniões, matéria que entenda relevante, independentemente de prévia inclusão em pauta;

Ditar ou fornecer registro escrito de seu voto, sua declaração de voto ou seu posicionamento a propósito de questões discutidas ou decididas no Comitê, para que conste da ata da respectiva reunião;

Propor à deliberação do Comitê matéria de sua competência, nos termos deste Regimento Interno;

Discutir e votar as matérias constantes da ordem do dia;

Tomar as providências necessárias ao bom desempenho das funções do Comitê e à observância de seu Regimento Interno.

Parágrafo único - Ocorrendo duas ausências injustificadas e consecutivas de membro titular do Comitê a reuniões, sem que o respectivo suplente o tenha substituído, o Coordenador, de ofício, comunicará por escrito ao órgão que representa e solicitará que sejam adotadas as providências para sua substituição.

DAS REUNIÕES

Art. 7º. – O Comitê se reunirá em caráter ordinário uma vez por mês, independentemente de convocação, de acordo com o calendário por ele aprovado.

§ 1º. – Salvo motivo de força maior, ou quando deliberado diversamente pelo Comitê em reunião anterior, as reuniões ocorrerão nas dependências da sede do órgão que o Coordenador representa.

§ 2º. – Havendo, por qualquer motivo, alteração de data ou horário de reunião ordinária em relação ao calendário previamente aprovado, o Coordenador realizará a convocação conjuntamente com a comunicação da pauta.

Art. 8º. - O Comitê reunir-se-á extraordinariamente:

Quando convocado por seu Coordenador; ou

A requerimento de pelo menos 05 (cinco) de seus membros, titulares ou não.

§ 1º. - O requerimento de convocação de reunião extraordinária do Comitê será entregue ao Coordenador, a quem incumbirá seu atendimento em caráter obrigatório.

§ 2º. - Na convocação pessoal, o membro se dará por ciente no respectivo instrumento de convocação.

§3º. – Na convocação por e-mail, o comprovante de entrega da mensagem valerá como ciência.

Art. 10 - Nas reuniões do Comitê a ordem dos trabalhos será a seguinte:

Conferência de quórum e instalação da reunião;

Assinatura de lista de presença;

Designação de secretário;

Assinatura da ata da reunião anterior, quando não o tiver sido pelo SEI – Sistema Eletrônico de Informações;

Comunicações do Coordenador;

Comunicações dos membros;

Leitura da pauta;

Discussão e votação das matérias constantes da pauta;

Encerramento da reunião.

Parágrafo único – As reuniões do Comitê são públicas, podendo a elas comparecer, como ouvintes, quaisquer cidadãos, sendo reservado, porém, aos membros do Comitê ou àqueles convidados por prévia deliberação do Comitê, participar da mesa e fazer uso da palavra.

Art. 11 – A presidência da reunião compete ao Coordenador ou, na sua ausência, por qualquer motivo:

a) - ao seu suplente; ou

b) - na ausência do suplente, ao membro mais idoso presente.

§ 1º. – O quórum necessário para a instalação de qualquer reunião é a maioria simples dos membros votantes do Comitê.

§ 2º. – É membro votante um representante de cada órgão, mesmo que haja mais de um presente.

§ 3º. - Não havendo quórum na hora marcada, a reunião será adiada por 30 (trinta) minutos. Após esse prazo, ainda não havendo quórum, será lavrada pelo Coordenador, ou por quem o substitua, certidão da ocorrência, ficando a reunião prejudicada e dependente de nova convocação, se for extraordinária, ou adiada para o

mesmo dia e hora da semana seguinte, se for ordinária.

§ 4º. – Havendo quórum, o Coordenador ou, na sua ausência, o presidente “ad hoc” na forma do caput deste artigo, declarará instalada a sessão.

§ 5º. – Se no curso da reunião, por qualquer motivo, o quórum mínimo não for mantido, tal circunstância será lançada em ata e será imediatamente suspensa a reunião.

Art. 12 - As reuniões terão por Secretário, a cada vez, um membro dentre os presentes, obedecida a ordem do artigo 2º. e seguindo-se os suplentes aos titulares, até que a ordem se reinicie, e assim consecutivamente.

Art. 13 - Instalada a reunião, caberá ao Secretário tomar nota:

a) – da sequência dos atos da reunião e das ocorrências extraordinárias;

b) – do teor das deliberações e da identidade dos autores de cada um dos respectivos votos, quando não unânimes;

c) – das declarações de votos, quando o membro votante assim desejar, para que constem de ata.

Art. 14 - As comunicações do Coordenador e demais membros versarão sobre matérias e informes de interesse do Comitê e independerão de prévia inclusão em pauta.

Parágrafo único – Se mais de um membro desejar fazer comunicações, o Coordenador dará a palavra a todos, na ordem prescrita no artigo 2º., de acordo com o órgão que representam, ouvido em primeiro lugar o titular.

Art. 15 - Antes de qualquer votação, os membros do Comitê poderão pedir a palavra para discutir e comentar a matéria, devendo o Coordenador concedê-la desde logo, obedecida a ordem do artigo 2º., de acordo com o órgão que representam, ouvido em primeiro lugar o titular.

Art. 16 - A ordem de votação será aquela do artigo 2º, conforme o órgão que representam, votando sempre por último, porém, quando presente, o representante do órgão que coordena o Comitê.

Parágrafo único - Iniciada a votação, não se concederá mais a palavra para discussão da matéria a ser votada, a não ser para questões de ordem.

Fls. 07

Art. 17 - Nenhum membro votante poderá se recusar a votar matéria constante da ordem do dia, salvo impedimento.

§ 1º. – Considera-se impedimento toda circunstância em que o teor da decisão possa afetar interesse do membro, de parente até o 3º. grau ou de cônjuge ou companheiro ou favorecer amigo íntimo.

§ 2º. – Se, por virtude de impedimento a votação de uma questão ficar impossibilitada por falta de quórum de instalação ou de deliberação, e o respectivo suplente não estiver presente, a deliberação será adiada para a próxima reunião, convocando-se o suplente para sua votação.

Art. 18 – Questões de ordem podem ser suscitadas a qualquer momento e serão imediatamente submetidas à deliberação do Comitê.

Parágrafo Único - A questão de ordem poderá consistir em pedido de adiamento da votação, se forem necessários esclarecimentos sobre a matéria.

Art. 19 - As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria simples de votos dos membros votantes presentes.

Parágrafo único - São membros votantes do Comitê todos os membros titulares presentes e, na ausência destes, os respectivos membros suplentes presentes.

Art. 20 - Todos os membros do Comitê presentes à reunião, titulares ou suplentes, poderão fazer comunicações e discutir e comentar matérias sujeitas à deliberação, na forma deste Regimento Interno, mesmo quando não se qualificarem como membros votantes.

DAS ATAS DAS REUNIÕES

Art. 21 – Cabe ao Secretário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da reunião, elaborar e enviar a todos os membros pelo SEI – Sistema Eletrônico de Informações ou, não sendo possível, em seu endereço eletrônico funcional (domínio @prefeitura.sp.gov.br), a minuta da respectiva ata.

§ 1º. - Os membros que estiveram presentes à reunião poderão, em 02 (dois) dias úteis, propor retificações na minuta, devendo os demais se manifestarem, também por meio eletrônico, em mais 2 (dois) dias úteis, quanto à sua aprovação.

§ 2º. - A minuta, com eventuais retificações, se for o caso, será dada por aprovada mediante a assinatura eletrônica no SEI, concordância por e-mail ou aprovação tácita de 2/3 (dois terços) dos presentes à reunião.

§ 3º. - O silêncio será considerado manifestação de aprovação tácita, tanto em relação à minuta original como às eventuais propostas de retificação.

§ 4º. - Uma vez assinada no SEI, a ata será tornada pública; caso aprovada por e-mail, será impressa e assinada na primeira reunião seguinte.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22 – Todas as convocações, cientificações, notificações e comunicações oficiais entre os membros, previstas neste Regimento Interno, ou não, poderão ser feitas pessoalmente ou por e-mail.

Parágrafo único - Para intercâmbio de ideias, opiniões ou informações em caráter não oficial, não se veda a comunicação entre os membros por outros meios.

Art. 23 – Entende-se por e-mail, para os fins deste Regimento Interno, a comunicação endereçada ao endereço eletrônico funcional do membro, do domínio @prefeitura.sp.go.br.

Art. 24 - Não havendo objeções por parte de nenhum membro presente, em todas as reuniões, a qualquer momento, poderá ser dada a palavra aos membros fora da ordem prevista no Regimento Interno e por mais de uma vez.

Art. 25 - As atividades dos membros do Comitê relacionadas ao enfrentamento ao assédio sexual na administração pública municipal, no âmbito dos órgãos que representam, são independentes de sua atuação no Comitê.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo