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RECOMENDAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME/CME Nº 5 de 29 de Agosto de 2019

Trata do assunto Violência nas Escolas, a partir de estudos e pesquisas realizados pela Câmara de Normas, Planejamento e Avaliação Educacional (CNPAE).

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Protocolo CME nº 15/19

Interessado Conselho Municipal de Educação - CME

Assunto Violência nas Escolas

Conselheiros Relatores Câmara de Normas, Planejamento e Avaliação Educacional (CNPAE)

Recomendação CME nº 05/19 Aprovada na Sessão Plenária de 29/08/2019

I. RELATÓRIO

1. Histórico

O tema da violência, em especial nas escolas, tem ocupado, cada vez mais, espaço nos debates, nas mídias, nas escolas, gerando uma preocupação crescente por parte de todos os envolvidos no universo escolar. A partir da grande frequência com que foram apresentados, na Câmara de Normas, Planejamento e Avaliação Educacional (CNPAE), casos de violência nas Unidades Educacionais, em especial da Rede Municipal onde atuam alguns Conselheiros, a Câmara decidiu por estudos mais avançados sobre o tema.

Por ocasião da apresentação desses estudos na Sessão Plenária, foi estabelecido o assunto como pauta de encontro com o Grupo de Conselhos da Região Metropolitana.

Com a contribuição de representantes desses Conselhos, que discorreram sobre casos de violência nas escolas de seus municípios, a CNPAE apresentou considerações teóricas sobre o tema, pesquisas e marcos legais para a superação da violência contra crianças e jovens no Brasil.

Com a evolução dos estudos e pesquisas, a CNPAE incumbiu-se de propor possibilidades de ação institucional, elaborando uma Recomendação deste Colegiado sobre Violência nas Escolas e sua Superação, a ser apresentada às Unidades Educacionais por meio de publicação no DOC e a possibilidade de ampliação da discussão sobre a matéria junto à Secretaria Municipal de Educação, Diretorias Regionais de Educação e Unidades Educacionais, por meio de vídeo, podcast e outros instrumentos de comunicação.

2. Aprofundamento dos estudos

A CNPAE buscou dados estatísticos e estudos na área da educação e saúde sobre o tema e as discussões versaram sobre quatro aspectos iniciais:

1. O primeiro diz respeito à compreensão da violência na escola como resultante da desigualdade, da desagregação social e do aumento da criminalidade. Nos marcos dessa perspectiva, os ataques ao patrimônio, aos profissionais e aos estudantes se constituiriam em uma das expressões dessa condição social. Em função desse contexto, as crianças e adolescentes expressariam, por meio da linguagem e da conduta, experiências vividas no ambiente familiar e no território onde habitam, de tal maneira que as situações de violência nas Unidades Educacionais poderiam ser definidas como uma espécie de prolongamento da experiência realizada fora da escola, conformando um fenômeno exógeno aos espaços educativos.

2. O segundo, reconhecendo a complexidade e profundidade do fenômeno da violência nas cidades brasileiras, em particular na cidade de São Paulo, buscou apontar a necessidade de fortalecimento de uma política de segurança pública voltada à proteção das Escolas no território;

3. O terceiro, procurando apontar para a singularidade dos processos de violência nas instituições de ensino, buscou identificar em que medida as dinâmicas estabelecidas nos espaços educacionais, poderiam contribuir para reforçar ou superar processos de exclusão e estigmatização vividos na família e/ou na sociedade;

4. Políticas Públicas no Município de São Paulo que têm como foco o combate à violência. Programas e projetos sobre enfrentamento à violência em execução na Rede Municipal de Ensino.

3. Concepções sobre Violência

A Organização Mundial de Saúde (OMS) define violência como “o uso intencional da forc?a fi?sica ou do poder, real ou em ameac?a, contra si pro?prio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade, que resulte ou tenha grande possibilidade de resultar em lesa?o, morte, dano psicolo?gico, deficie?ncia de desenvolvimento ou privac?a?o”.

A violência pode também ser concebida como atitude ou ação que causa algum tipo de prejuízo físico ou moral a uma pessoa ou ser vivo.

De forma mais ampla, Johan GALTUNG, em Violence, Peace, and Peace Research (1969) considera que a violência instala-se quando as realizações do sujeito, sob influências diversas, estão abaixo de suas realizações potenciais.

O autor desenvolveu o conceito de violência em articulação com o conceito de paz de maneira a clarificar que a distribuição desigual de poder e de recursos nas sociedades ou entre as sociedades se consubstanciaria no que chama de violência estrutural, responsável pelas desigualdades sociais, pela pobreza, exploração e opressão. A possibilidade da paz estaria, assim, associada à ausência de violência estrutural e à realização da justiça social.

Com efeito, a existência da violência estrutural depende, também e em grande medida, de que a representação social de violência seja única.

Por isso, é imprescindível que os significados da violência sejam compreendidos e disputados socialmente. Quando reconhecemos que a violência se refere apenas a um tipo de situação, por certo podemos afastar a sociedade da tomada de consciência e reconhecimento das diferentes manifestações de violência e, em decorrência, da complexidade do problema e das soluções para sua superação.

Dito de outra forma, é preciso que se reconheça a luta simbólica em torno do conceito de violência, bem como os mecanismos e representações sociais voltados a legitimá-lo. Trata-se, também nesse caso, de identificar as forças sociais que dotadas de poder material e político podem fazer valer uma dada compreensão do problema.

Por essas razões, há que se considerar que o fenômeno da violência tem consequências complexas que vão muito além de dados estatísticos sobre mortes ou lesões, dizem respeito a danos psicológicos profundos, doenças transmissíveis e não transmissíveis, comportamentos de risco, comprometimento do direito à educação, ao trabalho e a outros direitos, envolvimento em crimes e contenção ou adiamento dos direitos sociais.

4. Algumas caracterizações da Violência

Nos últimos anos, pesquisas têm trazido dados que ratificam o crescimento dos casos de violência contra crianças e jovens. O documento Inspire – Sete estratégias para pôr fim à violência, estudo publicado em 2016 pela Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) e traduzido para o Português em 2018 pelo Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (USP), é uma pesquisa baseada em evidências para ajudar os países e as comunidades a concentrar esforços em programas e serviços de prevenção que sejam dotados de um maior potencial para redução da violência contra crianças. De acordo com as constatações contidas no documento Inspire, a maior parte dos casos de violência contra crianças envolve pelo menos um de seis tipos principais de violência interpessoal, que tendem a ocorrer em diferentes estágios do desenvolvimento de uma criança (Apêndice 2), são eles: Maus-tratos (inclusive castigos violentos), Bullying (inclusive bullying cibernético), Violência juvenil, Violência infligida por parceiros íntimos (ou violência doméstica), Violência sexual, Violência emocional (ou psicológica ou testemunho de violência).

Estima-se que, em todo o mundo, um bilhão de crianças – mais do que 50% das crianças e adolescentes entre 2 e 17 anos de idade – sofreram violência. Apesar da alta prevalência, a violência contra crianças é frequentemente escondida, invisível ou subnotificada.

Meninas são particularmente vulneráveis à violência sexual, enquanto meninos são mais propensos a tornar-se tanto vítimas como perpetradores de homicídio.

Outros documentos elaborados anteriormente, como o “Escola que Protege: enfrentando a violência contra crianças e adolescentes” elaborado pelo MEC e pela UNESCO em 2007, caracterizam outras formas de violências contra a crianças e adolescentes e suas principais formas, classificando-as em: Violência estrutural: a expressão das desigualdades, Violência simbólica: a construção da inferioridade, Violência institucional: a falta de cuidados de quem deveria proteger, Negligência e Abandono: a negação da existência, Violência física: a mortificação do corpo, Violência psicológica: a destruição da autoimagem do outro, Violência sexual e suas formas: o uso perverso da sexualidade do outro, Abuso Sexual, Exploração sexual comercial, Prostituição, Pornografia, Turismo sexual, Tráfico de pessoas para fins sexuais, Exploração econômica: uma das piores formas de violência. O documento ressalta ainda que, na análise de situações concretas, verifica-se que essas diferentes formas não são excludentes, mas sim cumulativas. Por exemplo, a violência sexual é também violência física e psicológica; a violência física sempre é também psicológica. Na exploração sexual comercial, encontram-se presentes, além da exploração econômica, as violências estrutural, física, psicológica, social e moral. Por fim, a violência simbólica estimula todas as formas de violência.

5. A Violência nas Escolas

A compreensão das situações de violência nas escolas requer a investigação de diferentes dimensões do problema, pois não se trata de buscar a aproximação de um conceito de violência ou violência escolar exterior aos sujeitos e, em decorrência, a própria história. Ao concebermos a violência como um fenômeno socialmente construído, tornamos possível a compreensão, a análise racional e a prevenção. É preciso sublinhar a possibilidade e a necessidade de que a pesquisa científica aporte novas referências e compreensões em função da investigação dos fenômenos.

A escola também é um espaço onde se expressam as condições sociais, culturais e as representações dos diferentes setores sociais em cada território, assim como as contradições e desigualdades sociais. Mas tal expressão não equivale à reprodução linear ou simples continuidade de situações exógenas às escolas, ainda menos aos estereótipos que compreendem a violência como decorrência natural da pobreza.

É preciso destacar que as relações interpessoais no interior das unidades educacionais se estabelecem a partir de dinâmicas e objetivos próprios de uma instituição que tem intencionalidade educativa, que deve promover a difusão e a construção do conhecimento e da cultura.

Não obstante as observações de natureza metodológica, que nos alertam sobre o risco de uma conceituação muito abrangente, com baixa capacidade explicativa dos fenômenos que envolvem a violência escolar, parece imprescindível associar à caracterização da violência institucional ou simbólica aos procedimentos pedagógicos que ignoram ou negam as experiências culturais e as condições de desenvolvimento cognitivo de crianças e adolescentes. Para que os conhecimentos se tornem significativos, superando-se a visão meramente instrumental voltada à aplicabilidade na vida concreta, é preciso que as escolas, orientadas pela política educacional investiguem, não apenas as dificuldades, mas, as possibilidades dos estudantes ressignificando orientações pedagógicas com o intuito de promover a mediação entre os conhecimentos e representações dos estudantes e os conhecimentos no campo da língua, da matemática, das ciências, das artes e da filosofia. O debate sobre o desenvolvimento do currículo e da avaliação é inseparável da perspectiva de superação da violência nas escolas. No mesmo sentido, a mediação de conflitos visando à resolução de problemas sem o uso da violência, tem se mostrado fundamental para fortalecer uma ambiência democrática na qual o diálogo e a negociação prevaleçam.

Essa percepção abrangente e complexa deve ser discutida amplamente com a sociedade visando superar as abordagens sensacionalistas sintonizadas com representações simplistas que buscam classificar os problemas e os desafios em torno dos binômios disciplina – indisciplina e/ou ordem - desordem.

O processo de aprendizagem, apropriação e construção da cultura não está apartado das formas pelas quais a escola identifica, reconhece e enfrenta seus próprios conflitos: se dialogando ou lançando mão de práticas autoritárias que não favorecem o esclarecimento sobre as razões que fundamentam decisões ou orientações no cotidiano da escola. Também é indissociável das formas como as unidades educacionais reforçam ou superam preconceitos, processos de discriminação, estigmatização e exclusão.

Para o filósofo Bernard Charloti1 as humilhações, palavras grosseiras, ofensas, e outras formas de falta de respeito poderiam ser conceituadas como incivilidades e se constituiriam em uma das formas de violência nas escolas. Na obra Violência nas Escolas (2002, p.67/74), de Abramovay e Rua, a violência simbólica ou institucional compreende também a insatisfação, por parte do aluno, em ficar na escola por muitos anos sem a percepção de algum sentido nas formas e conteúdos do currículo; as frustrações dos professores e a violência entre professores e alunos.

O fortalecimento de orientações, no âmbito da política educacional, que apoiem as unidades educacionais para lidar com as diferentes dimensões da violência se constitui em desafio necessário e urgente visando diferenciar com clareza os problemas de segurança pública das questões educacionais.

Para tanto o amparo da legislação em vigor é indispensável e deve contribuir para que a apologia à violência não suplante decisões racionais e democráticas nas escolas

6. Estratégias para superar a violência nas escolas

A fim de construirmos alguns pressupostos para ações (ao lado das ações já desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino) que promovam a superação dos processos violentos no ambiente escolar, além dos estudos de caso e pesquisas científicas, buscamos materiais de apoio:

* O documento INSPIRE - Sete Estratégias para acabar com a violência contra crianças, produzido pela Organização Panamericana de Saúde, em 2017;

* O Atlas da Violência/2018 produzido pelo IPEA e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública - FBSP, em especial nos elementos para segurança efetiva no combate à violência no interior das escolas e fora delas;

* O documento Escola que Protege: enfrentando a violência contra crianças e adolescentes. Vicente de Paula Faleiros, Eva Silveira Faleiros: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, de 2007.

Tais documentos são inspiradores na construção de políticas públicas efetivas e duradouras que podem e devem se configurar como política de Estado:

1. Participação e fortalecimento de uma rede de proteção de crianças e adolescentes, organizada a partir das instituições responsáveis pela proteção de crianças e adolescentes na cidade de São Paulo;

2. Articulação inter-secretarial visando superar a fragmentação de iniciativas e potencializar o atendimento de emergência e alta complexidade aos alunos;

3. Articulação do Núcleo de Apoio e Acompanhamento para Aprendizagem (NAAPA) e Comissão de Mediação de Conflitos (CMC), no âmbito da Secretaria Municipal de Educação (SME) visando fortalecer a interação da SME com as Diretorias Regionais de Educação (DREs), entre as DREs e, destas, com as unidades educacionais (UEs), considerando, inclusive, os cadernos produzidos pelo NAAPA: Respeito na Escola, Sujeitos de Direitos, Diversidade e Discriminação, Respeito e Humilhação e Democracia na Escola.

4. Organização de estruturas de referência no âmbito da SME para atendimento às DREs e das DREs para atendimento às UEs;

5. Realização de discussões públicas sobre a especificidade da violência nas instituições de ensino – utilizando-se, para isso, também das tecnologias de comunicação - de forma a favorecer à análise da escola sobre si mesma e a construção de uma cultura de paz nas instituições de ensino e na sociedade.

A articulação das ações em execução na Rede Municipal de Ensino, em especial os programas, projetos e cursos desenvolvidos pela Coordenadoria Pedagógica (COPED) e Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados (COCEU), em parceria com as DREs, deve fortalecer a realização de iniciativas junto aos educadores, alunos, responsáveis e funcionários tais como:

a) Produção de roteiros visando orientar as escolas quando da vivência de situações de violência de diferentes tipos;

b) Realização de oficinas, bem como de outras iniciativas formativas, visando discutir os significados da violência, assim como as relações e práticas no interior das unidades educacionais em relação às questões pedagógicas e as situações de conflitos;

c) Realização de oficinas, bem como de outras atividades formativas, para conhecimento da legislação, identificação de situações de violência e procedimentos a serem adotados;

d) Desenvolvimento de sistema e dinâmica para registro de identificação específico, para uso exclusivo dos gestores da educação, de situações de violência de modo a identificar territorialmente as necessidades.

II. CONCLUSÃO

À vista do exposto, ressalta-se a necessidade imperiosa de se instituir como pauta urgente o debate de toda a rede em torno do fortalecimento das ações já existentes e da implementação de novos projetos que visem não só a superação de casos de violência, mas a sua prevenção na escola e em todo o território como Política Pública.

III. APÊNDICE

1. Marcos legais internacionais, nacionais e específicos do Município e, ações em desenvolvimento na Rede Municipal de Ensino

No que diz respeito, especificamente, à violência contra crianças e adolescentes temos, como apoio legal:

* Convenção Internacional dos Direitos da Criança

Os Estados Partes respeitarão os direitos enunciados na presente Convenção e assegurarão sua aplicação a cada criança sujeita à sua jurisdição, sem distinção alguma, independentemente de sexo, idioma, crença, opinião política ou de outra natureza, origem nacional, étnica ou social, posição econômica, deficiências físicas, nascimento ou qualquer outra condição da criança, de seus pais ou de seus representantes legais.

* Constituição Federal/1988 Em seu art. 227, § 4º

... Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. [...]

§ 4º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

* Estatuto da Criança e do Adolescente Em seus artigos 4º e 5º

... Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária

Artigo 5º – Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punindo, na forma da lei, qualquer atentado, por ação ou omissão aos seus direitos fundamentais.

* Código Penal Brasileiro Em seus artigos 217-A e 218-B - Estupro de vulnerável

... Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos.

Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone.

* Lei 13.431/17 – Lei da escuta protegida – Que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, traz em seus artigos 13 e 14:

Art. 13.  Qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que constitua violência contra criança ou adolescente tem o dever de comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, ao conselho tutelar ou à autoridade policial, os quais, por sua vez, cientificarão imediatamente o Ministério Público.

Art. 14.  As políticas implementadas nos sistemas de justiça, segurança pública, assistência social, educação e saúde deverão adotar ações articuladas, coordenadas e efetivas voltadas ao acolhimento e ao atendimento integral às vítimas de violência.

* Decreto 9.603/18 - Regulamenta a Lei 13.431/17 e, em seus artigos 3º e 11 traz:

...Art. 3º O sistema de garantia de direitos intervirá nas situações de violência contra crianças e adolescentes com a finalidade de: 

I - mapear as ocorrências das formas de violência e suas particularidades no território nacional;

II - prevenir os atos de violência contra crianças e adolescentes; 

III - fazer cessar a violência quando esta ocorrer;

IV - prevenir a reiteração da violência já ocorrida; 

V - promover o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida; e 

VI - promover a reparação integral dos direitos da criança e do adolescente. 

...Art. 11. Na hipótese de o profissional da educação identificar ou a criança ou adolescente revelar atos de violência, inclusive no ambiente escolar, ele deverá: (gn)

I - acolher a criança ou o adolescente; 

II - informar à criança ou ao adolescente, ou ao responsável ou à pessoa de referência, sobre direitos, procedimentos de comunicação à autoridade policial e ao conselho tutelar; 

III - encaminhar a criança ou o adolescente, quando couber, para atendimento emergencial em órgão do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e 

IV - comunicar o Conselho Tutelar.

Parágrafo único. As redes de ensino deverão contribuir para o enfrentamento das vulnerabilidades que possam comprometer o pleno desenvolvimento escolar de crianças e adolescentes por meio da implementação de programas de prevenção à violência.

* Portaria SME nº 5.552, de 04/09/2012 que estabelece procedimentos para as unidades educacionais nas comunicações dos casos de violência, abuso e maus tratos aos alunos, na forma que especifica. Embora anterior, não se contrapõe ao contido na Lei 13.431/17 e no Decreto 9.603/18, que tratam do assunto e, traz as orientações para procedimentos nos casos em que o professor ou outro educador da unidade educacional suspeitar ou confirmar maus-tratos contra criança ou adolescente.

Prevê a comunicação, de imediato, ao Conselho Tutelar/ autoridade competente sob pena de infração administrativa sujeita à multa. A comunicação ao Conselho Tutelar deverá ser realizada por meio do “Termo de Notificação”, conforme Anexo da referida Portaria.

* Portaria SME nº 5.941 de 15/10/2013 que dispõe sobre reelaboração dos Regimentos das Unidades Educacionais, na conformidade do disposto na Lei Federal nº 9.394/96 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, nas diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional de Educação e Conselho Municipal de Educação, na pertinente legislação municipal em vigor, em especial, nas definidas nos Decretos nº 54.452, nº 54.453 e 54.454, todos de 10/10/13, bem ainda, nas demais normas constantes do Anexo Único da mesma Portaria.

Embora não traga orientações específicas sobre a proteção da criança e do adolescente, destacamos esta legislação, pois, é utilizada como parâmetro para que as Unidades Educacionais estabeleçam seus contratos de convívio, suas normas e escolhas, tanto pedagógicas como àquelas que definem maior ou menor participação da comunidade, das famílias e dos alunos.

* Portaria SME nº 6.566 de 24/11/2014  que dispõe sobre a implantação e implementação do Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem – NAAPA, nas Diretorias Regionais de Educação da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.

Em seu artigo 1º, traz como objetivos do NAAPA:

I- articular e fortalecer a rede de proteção social no(s) território(s);

II- apoiar e acompanhar as equipes docentes e gestoras no processo de ensino-aprendizagem dos educandos que apresentam dificuldades no processo de escolarização, decorrentes de suas condições individuais, familiares ou sociais que impliquem em prejuízo significativo no processo de ensino/aprendizagem;

III – realizar, no NAAPA, avaliação multidisciplinar aos educandos, mediante análise da solicitação da equipe gestora.

§1º - O serviço descrito no caput deste artigo não se caracterizará como atendimento terapêutico, tanto nas unidades educacionais quanto nas Diretorias Regionais de Educação.

* Portaria SME nº 2.974, de 12/04/2016 que dispõe sobre a implantação e implementação da Comissão de Mediação de Conflitos – CMC nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, prevista na Lei nº 16.134/2015, regulamentada pelo Decreto nº 56.560/2015, e dá outras providências.

Em cada uma das 13 (treze) Diretorias Regionais de Educação é instituído um grupo de mediação de conflitos.

O objetivo da implementação é fortalecer a atuação na prevenção e na resolução dos conflitos escolares que prejudiquem o processo educativo e envolvam educandos, professores e servidores, nos territórios.

A cultura da mediação de conflitos deve constituir-se em tema de amplo debate nas Unidades Educacionais, vinculado ao seu Projeto Político-Pedagógico, ao currículo e às ações de formação, visando à construção de práticas mais justas em ambiente escolar e baseadas no diálogo, na prevenção e na gestão de conflitos.

As ações desses grupos e a atuação das Comissões CMC das Unidades Educacionais devem ser apoiadas pela Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral – COCEU e pela Coordenadoria Pedagógica – COPED.

* Os Currículos implantados na Rede Municipal de Ensino em 2017, 2018 e 2019: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação Bilingue, Educação de Jovens e Adultos que trazem como eixos norteadores: educação integral, equidade e educação inclusiva, que incorpora os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), pactuados na Agenda 2030 pelos países-membros das Nações Unidas, e têm como premissa o respeito ao histórico dos bebês, crianças e jovens atendidos, a importância da escuta, em que o estudante tem voz para garantia dos seus direitos (desenvolver-se integralmente, considerando as suas dimensões intelectual, social, emocional, física e cultural).

2. Tipo de Violência por faixa etária afetada

 TABELA

3. Referências bibliográficas

ABRAMOVAY, Miriam; RUA, Maria das Graças. Violência nas Escolas. Brasília: UNESCO, 2002.

BOURDIEU, Pierre. Sobre o Estado. São Paulo. Companhia das Letras, 2014.

CHARLOT, Bernard. Prefácio. In: ABRAMOVAY, M. et al. Cotidiano das Escolas: entre violências. Brasília: UNESCO, Observatório de Violências nas Escolas, MEC, 2006.

DEBARBIEUX, Éric; BLAYA, Catherine (orgs.) Violência nas Escolas. Brasília: UNESCO, 2002.

FALEIROS, Vicente; FALEIROS Eva. Escola que Protege: enfrentando a violência contra crianças e adolescentes. Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, MEC BRASIL 2007.

GALTUNG, Johan. Violence, Peace, and Peace Research. Journal of Peace Research, Oslo, Vol. 6, No. 3 (1969), pp. 167-191.

http://www2.kobe- u.ac.jp/~alexroni/IPD%202015%20readings/IPD%202015_7/Galtung_Violence,%20Peace,%20and%20Peace%20Research.pdf Acesso 29/08/2019.

IPEA. Atlas da Violência. Brasília, 2018.

http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=33410&Itemid=432 Acesso em 29/08/19

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE. Inspire. São Paulo: Núcleo de Estudos da Violência, 2018.

IV. DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, a presente Recomendação.

Sala do Plenário, em 29 de agosto de 2019.

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Conselheira Sueli Aparecida de Paula Mondini

Presidente do CME

 

1 Prefácio. In: ABRAMOVAY, M. et al. Cotidiano das Escolas: entre violências 2006

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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo