CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RECOMENDAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 92.408 de 23 de Agosto de 2022

Recomendação Técnica para atendimento aos pacientes assistidos pelo Programa Melhor em Casa – Atenção Domiciliar.

Recomendação Técnica para atendimento aos pacientes assistidos pelo Programa Melhor em Casa – Atenção Domiciliar

 

Algoritmos para infecções mais frequentes e fluxo de acesso aos medicamentos

 

Coordenadoria de Atenção Básica

Divisão de Cuidado às Doenças Crônicas Não Transmissíveis – Área Técnica Programa Melhor em Casa

Divisão de Assistência Farmacêutica e Laboratorial, de Enfermagem e Insumos Estratégicos

Coordenadoria de Vigilância em Saúde

Divisão de Vigilância Epidemiológica / Núcleo Municipal de Controle de Infecção Hospitalar / Núcleo de Doenças Agudas Transmissíveis

Coordenadoria de Assistência Hospitalar

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Prefeitura Municipal de São Paulo – PMSP

 

AGOSTO / 2022

APRESENTAÇÃO

O atendimento domiciliar é uma modalidade de atenção à saúde que vem se expandindo nos dias atuais, pois permite a desospitalização de pacientes, facilitando o processo de alta hospitalar, dando continuidade, no domicílio, à prevenção e ao cuidado de doenças, bem como à reabilitação do paciente, de modo integrado às Redes de Atenção à Saúde (RAS). Tal forma de atenção diminui os riscos de infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS) por longo tempo de permanência do paciente no ambiente hospitalar e também reduz os custos relacionados a internações, oferecendo um atendimento mais humanizado, com maior autonomia para o paciente e a família. A atenção domiciliar institui o papel do cuidador, que se responsabiliza pelo cuidado junto à equipe multiprofissional.

Desde a década de 1970, houve um incremento no uso da terapia parenteral ambulatorial como estratégia de tratamento que visa a desospitalização. Tornou-se uma modalidade segura e padronizada para pacientes com infecções diversas que necessitem de terapia antimicrobiana parenteral de longo prazo, realizada em consultórios médicos, clínicas, centros de infusão especializados ou na própria residência do paciente.

Este documento técnico estrutura-se a partir da finalidade do Programa Melhor em Casa de promover o tratamento oportuno a fim de manter tratamentos em leitos domiciliares de forma abrangente, responsável e humanizada, com vistas a proporcionar maior conforto e autonomia para o usuário e sua família, com mínimas intercorrências clínicas. Ainda busca reduzir a exposição do paciente à infecção hospitalar, disponibilizar leitos hospitalares e otimizar recursos.

O objetivo do presente documento é orientar as equipes multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e demais profissionais da rede municipal de saúde quanto ao fluxo de atendimento dos pacientes assistidos pelo Programa Melhor Casa, no que se refere aos algoritmos para infeções mais frequentes e acesso a medicamentos.

 

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO

2. ALGORITMOS PARA INFECÇÕES MAIS FREQUENTES NA ATENÇÃO DOMICILIAR

2.1. INFECÇÃO URINÁRIA

2.1.1 Bacteriúria Assintomática Algoritmos para infecções mais frequentes na atenção domiciliar

2.1.2 Infecção do Trato Urinário Baixo (Cistite)

2.1.3 Infecção do Trato Urinário Alto (Pielonefrite Aguda)

2.1.4 Infecção em Pacientes com Cateter Urinário

2.1.5 Infecção do Trato Urinário Recorrente

2.2. INFECÇÕES TEGUMENTARES E PARTES MOLES

2.2.1 Etiologia

2.2.2 Infecção em Pé Diabético

2.2.2.1 Princípios gerais para tratamento do pé diabético infectado

2.2.2.2 Tratamento da infecção

2.3. PNEUMONIA ADQUIRIDA NA COMUNIDADE (PAC)

3. COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO DOMICILIAR (CCID)

4. ACESSO AOS MEDICAMENTOS CONSTANTES NA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO AOS PACIENTES DO PROGRMELHOR EM CASA

4.1. ORIENTAÇÕES GERAIS

4.2. FLUXO DE SOLICITAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DOS MEDICAMENTOS ANTIMICROBIANOS DE USO RESTRITO HOSPITALAR

4.3. CONTROLE DA PRESCRIÇÃO E USO DE ANTIMICROBIANOS DE USO RESTRITO HOSPITALAR PELAS UNIDADES DE REFERÊNCIA

5. CONSIDERAÇÕES GERAIS

6. REFERÊNCIAS

7. QUADROS, TABELAS E ANEXOS

QUADRO I – Infecções do trato urinário: agentes mais comuns e tratamento

QUADRO II – Infecções de pele

QUADRO III – Infecções necrotizantes

QUADRO IV – Lista de medicamentos para Atenção Domicilar disponíveis na rede municipal de saúde.

QUADRO V – Medicamentos antimicrobianos de uso restrito hospitalar

QUADRO VI - Hospitais Municipais (HM) de referência por região e contatos

TABELA 1. Sistema de classificação para definir a presença e a gravidade de uma infecção do pé diabético

TABELA 2. Etiologia de infecção e pé diabético em diferentes apresentações clínicas do pé diabético

TABELA 3. Tratamento empírico inicial para infecções de pé diabético

TABELA 4. Características que sugerem uma infecção com gravidade maior do pé diabético e possíveis indicações para hospitalização

1. INTRODUÇÃO

A Atenção Domiciliar (AD) é um componente da Rede de Urgência Emergência compreendido como o conjunto de ações integradas que ocorrem no domicílio, constituindo-se uma nova modalidade de atenção à saúde que acontece no território e reorganiza o processo de trabalho das equipes, que realizam o cuidado domiciliar na atenção primária, ambulatorial e hospitalar. É fundamental a articulação com os outros serviços da RAS, principalmente hospitais, serviços de urgência e Atenção Básica, buscando evitar demanda direta dos usuários.

A continuidade do cuidado hospitalar estendido ao domicílio pressupõe a manutenção de medicamentos administrados via parenteral ou via oral. As situações comuns nas urgências e emergências podem ter o cuidado continuado no domicílio pela AD, o que inclui condições que necessitam de farmacoterapia endovenosa, condições de cuidados paliativos não-oncológicos e oncológicos (quadros avançados, fora de possibilidade curativa, com indicação de cuidados intensificados, visando conforto e alívio de sintomas, evitando procedimentos iatrogênicos na fase final de vida).

Nesse contexto, é relevante a abordagem sobre o uso racional de medicamentos, definido pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em situações nas quais os pacientes recebem medicamentos para suas condições clínicas em doses adequadas às suas necessidades individuais, por um período adequado e ao menor custo para si e para a comunidade. O uso irracional de medicamentos (polifarmácia indevida, uso inadequado de antimicrobianos, excesso de uso de preparações injetáveis, prescrição em desacordo com as diretrizes clínicas, automedicação inapropriada e dificuldade de adesão à terapia medicamentosa) é um dos problemas de maior preocupação no mundo. Assim, a promoção do uso racional de medicamentos é responsabilidade de todos os membros da equipe de saúde.

No que diz respeito aos antimicrobianos, deve-se adotar ações com o objetivo de racionalizar o seu uso, tendo em vista o aumento da multirresistência dos patógenos ao arsenal terapêutico, associada a queda no desenvolvimento de novos antibióticos e uso indiscriminado com prescrição inapropriada. Nesse sentido, o NICE (National Institute for Health and Care Excellence, 2015) recomenda: uso do antimicrobiano em dose e tempo de tratamento adequados, terapia direcionada por culturas, controle ou restrição de uso de antimicrobianos de amplo espectro, priorização de antimicrobianos de menor espectro e critérios para diagnósticos e tratamento.

Entre as bibliografias utilizadas, recomendamos às EMADs explorar o Guia de Utilização de Anti-Infecciosos e Recomendações Para a Prevenção de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde: http://www.amape.com.br/wp-content/uploads/2019/04/GUIA-DE-ATB-USP-15-17.pdf em que é possível ter acesso a outros algoritmos em casos de infecções menos frequentes ou para possíveis situações específicas no dia a dia.

É importante reforçar que a análise da prescrição da antibioticoterapia deverá se basear no espectro de ação de acordo com resultado de cultura e antibiograma, nas recomendações de antibioticoterapia empírica de diretrizes e consensos, na duração prevista de tratamento, na posologia, na oportunidade de terapia sequencial e/ou no menor potencial de toxicidade e efeitos colaterais.

2. ALGORITMOS PARA INFECÇÕES MAIS FREQUENTES NA ATENÇÃO DOMICILIAR

2.1 INFECÇÃO URINÁRIA

2.1.1 Bacteriúria Assintomática

-Caracterizada pela presença de bactérias na urocultura (> 100.000 UFC/ml) e ausência de sinais e sintomas clínicos de infecção.

-Indicação de tratamento: apenas para pacientes com alto risco de desenvolvimento de bacteremia:

transplantados, neutropênicos, gestantes, pré-operatório de cirurgias urológicas, pré-operatório de colocação de próteses.

-Tratamento: de acordo com o antibiograma por 5 dias.

-Em geral, pacientes com candiduria (urocultura positiva somente para Candida spp.) não devem fazer uso de terapia anti-fúngica. No caso de candiduria associada ao uso de sonda vesical de demora, recomenda-se a troca da sonda.  

2.1.2 Infecção do Trato Urinário Baixo (Cistite)

* Mulher Grávida, Puérpera ou Nutriz

-Realizar urina I e urocultura

-Tratamento: Considerar os potenciais efeitos colaterais fetais na escolha do antimicrobiano

-Duração: 7 dias

-Exames de controle: urina I e urocultura após 2 a 4 semanas

-Colher Urina I e urocultura ? Iniciar antibioticoterapia empírica:

* cefalosporina de 1ª geração (cefalexina)

* amoxicilina

-Reavaliar com resultado da cultura e antibiograma e adequar esquema de tratamento se necessário.

* Mulher Não Grávida

-A infecção de trato urinário não complicada em mulheres não grávidas não requer a realização de exames laboratoriais.

-Iniciar antibioticoterapia empírica por Via Oral:

* sulfametoxazol + trimetropim (800mg / 160mg) cada 12h ou

* norfloxacina 400 mg cada 12h ou

* nitrofurantoina 100 mg cada 6h

-Tratar por 3 dias ? Se ausência de melhora clínica ? realizar urina I e urocultura

(+) Agente resistente à droga utilizada ? Novo tratamento por 3 dias de acordo com antibiograma

(+) Agente sensível à droga utilizada ? Reavaliar o caso

(-) Repetir cultura em 48h ? (-) ? Clamydia trachomatis, Ureaplasma urealitycum, Gardnerella vaginalis Mycoplasma hominis ? Azitromicina 1 g VO dose única

* Homem

-As ITU nos pacientes do sexo masculino estão frequentemente associadas a hiperplasia prostática.

-Realizar urina I, urocultura, exame clínico da próstata

-Tratamento de acordo com antibiograma por 7 dias

2.1.3 Infecção do Trato Urinário Alto (Pielonefrite Aguda)

-Na presença de sintomas clínicos sugestivos de Infecção do trato urinário alto, solicitar: urina I, urocultura e hemocultura

-Iniciar antibioticoterapia VO, IV ou IM de acordo com estado geral do paciente e reavaliar em 72 h para terapêutica oral

-Investigar alterações do trato urinário: obstrução/cálculos

-Tratamento: 2 semanas

-Opções para tratamento:

* Aminoglicosídeos (IV ou IM) (gentamicina 5 mg/ kg ou amicacina 15 mg/kg por dia)

* Ciprofloxacina 400 mg IV ou 500 mg VO cada 12h

* Ceftriaxona 1 g IV cada12h*

*Para gestantes, pacientes com ou sob maior risco de insuficiência renal ou idade > 65 anos, usar somente cefalosporina.

2.1.4 Infecção em Pacientes com Cateter Urinário

-O principal fator de risco para infecção do trato urinário no ambiente hospitalar e no cuidado domiciliar é a presença da sonda vesical.

a) Infecção em pacientes com cateter urinário ? ausência de sintomas clínicos de infecção ? urocultura ? tratamento não indicado (exceção: pacientes de alto risco - transplantados, neutropênicos, gestantes, pré-operatório de cirurgias urológicas, pré-operatório de colocação de prótese).

b) Infecção em pacientes com cateter urinário ?suspeita clínica de ITU ? alteração da Urina I e

urocultura (+) ? reavaliar a necessidade da sonda e retirar a sonda assim que possível ? piúria franca ? trocar o cateter vesical ? iniciar antibioticoterapia de acordo com antibiograma.

Em geral, pacientes com candiduria (urocultura positiva somente para Candida spp.) não devem fazer uso de terapia anti-fúngica. Se for caso de candiduria associada ao uso de sonda vesical de demora, recomenda-se a troca da sonda.  

2.1.5 Infecção do Trato Urinário Recorrente

a) Mais de três ITU/ano relacionadas com coito: realizar profilaxia pós-coito

Opções de tratamento:

* Sulfametoxazol-Trimetropim (800mg/160mg): 1cp via oral dose única

* Cefalosporina de 1ª geração: 0,5g via oral dose única

b) Mais de três ITU/ano não relacionadas com coito: realizar profilaxia contínua com dose única diária por período de 6 meses a 1 ano

Opções de tratamento:

* Sulfametoxazol-Trimetropim (400 mg/80 mg)

* Nitrofurantoina (100 mg)

QUADROS 1, 2 E 3

2.2.2 Infecção em Pé de Diabético (IPD)

Infecção no pé de um paciente com diabetes representa uma séria ameaça ao pé e ao membro afetado e deve ser avaliada e tratada imediatamente. Para úlceras clinicamente infectadas, é indicada a obtenção de uma amostra de tecido para cultura (e esfregaço Gram, se disponível). Evita-se obter amostras para culturas com um swab. Os patógenos causadores da IPD (e sua sensibilidade aos antibióticos) variam de acordo com a situação clínica, demográfica e geográfica, mas o Staphylococcus aureus (isolado ou com outros microrganismos) é o patógeno mais comum na maioria dos casos. As infecções crônicas e mais graves costumam ser polimicrobianas, com bactérias Gram negativas e anaeróbias acompanhando os cocos Gram-positivos, especialmente em climas mais quentes.

Obs.: As orientações para os cuidados com o pé diabético podem valer para outras arteriopatias de membros inferiores.

2.2.2.1 Princípios gerais para tratamento do pé diabético infectado

a) Determinar gravidade da lesão (TABELA 1)

b) Colher culturas antes de iniciar a antibioticoterapia para diagnóstico etiológico:

* Cultura do local: Limpar e desbridar a lesão (gaze, soro fisiológico, solução antisséptica).

* Obter espécime da base da ferida desbridada, por curetagem (raspando com a lâmina do bisturi ou cureta) ou por biópsia.

* Coletar o material purulento localizado na parte mais profunda da ferida, utilizando, de preferência, aspirado com seringa e agulha. Quando a punção com agulha não for possível, aspirar o material somente com seringa tipo insulina.

* Evitar swab da base da lesão desbridada. Se for a única opção disponível, usar um swab e deslizar em Z em todas as laterais e utilizar frasco para acondicionar com meio de transporte para aeróbio e anaeróbio e encaminhar rapidamente ao laboratório.

* A aspiração por agulha pode ser usada para obter material de coleção purulenta, e deve ser feita através da pele íntegra ao redor da ferida após antissepsia. Não coletar o pus emergente. O material das margens da lesão e a parte mais profunda do sítio escolhido são mais representativos e possuem maior viabilidade de microrganismos. A cultura de lesões secas e crostas não é recomendada, a menos que a obtenção de exsudato não seja possível.

* A aspiração sub-periostal por agulha de áreas com suspeita de osteomielite pode ser usada para obtenção de espécimes.

* Identificar adequadamente o material e seu local de coleta e encaminhar rapidamente ao laboratório de microbiologia em meio estéril ou meio de transporte para aeróbios e anaeróbios;

* Colher hemocultura se sinais de infecção sistêmica.

* Caso as características da infecção sugiram uma gravidade maior do pé diabético, identificar pela TABELA 4 as possíveis indicações para hospitalização.

c) Iniciar terapia empírica baseado nos agentes etiológicos mais freqüentes (TABELAS 2 e 3). A terapia empírica deve sempre cobrir S. aureus e Streptococcus beta-hemolítico. Enterococcus usualmente é apenas colonizante. Considerar o momento ideal de cobrir gram-negativos: usualmente em infecções crônicas, com uso de antibiotico prévio. Pseudomonas aeruginosa deve ser tratada apenas no caso de patógeno predominante em cultura de tecido profundo. Cobrir anaeróbios quando houver isquemia com necrose ou gangrena (o clássico “odor fétido”).

d) Adequar antibioticoterapia após isolamento do agente.

e) É essencial o desbridamento.

f) Atenção para alteração da função renal, muito comum nestes pacientes.

g) Checar vacinação para tétano.

h) O tratamento do pé diabético deve ser sempre multiprofissional.

2.2.2.2 Tratamento da infecção no pé de diabético

Úlcera superficial com infecção limitada aos tecidos moles (leve):

* Limpe, desbride todo o tecido necrótico e halo de hiperqueratose ou calosidades.

* Inicie terapia antibiótica oral empírica direcionada a Staphylococcus aureus e estreptococos (a menos que haja razões para considerar outros patógenos prováveis ou adicionais).

Infecção profunda ou extensa e com potencial para ameaçar os membros (infecção moderada ou grave):

* Avalie urgentemente a necessidade de intervenção cirúrgica para remover tecido necrótico, incluindo osso infectado, libere pressão do local ou drene abscessos.

* Faça avaliação para Doença Arterial Periférica; se presente, considere tratamento urgente, incluindo revascularização.

* Inicie terapia antibiótica empírica, parenteral e de amplo espectro, voltada para bactérias Gram-positivas e Gram-negativas comuns e obrigatoriamente anaeróbios.

* Ajuste (restrinja e direcione, se possível) o regime de antibióticos com base na resposta clínica à terapia empírica e nos resultados de cultura e antibiograma.

TABELAS 1, 2 E 3

-Segundo o Consenso Internacional sobre Pé Diabético, cabem as seguintes recomendações gerais:

* Trate uma pessoa com infecção de pé diabético com um agente antibiótico que se mostrou eficaz em uma publicação de um ensaio clínico randomizado-controlado e que é apropriado para o paciente individual. Alguns agentes a serem considerados incluem: penicilinas, cefalosporinas, carbapenêmicos, metronidazol [em combinação com outro (s) antibiótico (s)], clindamicina, linezolida, fluoroquinolonas ou vancomicina, mas não tigeciclina.

* Selecione um agente antibiótico para o tratamento de uma infecção do pé diabético com base em: patógenos prováveis ou comprovados e suas suscetibilidades aos antibióticos; gravidade clínica da infecção; evidências publicadas da eficácia do agente para infecções do pé diabético; risco de eventos adversos, incluindo danos colaterais à flora comensal; probabilidade de interações medicamentosas; disponibilidade do agente; e custos financeiros.

* Caso a infecção não se resolva após 4 semanas de terapia apropriada, reavalie o paciente e reconsidere a necessidade de estudos diagnósticos adicionais ou tratamentos alternativos.

* Não trate clinicamente úlceras de pé não infectadas com antibiótico sistêmico ou antibiótico local com o objetivo de reduzir o risco de infecção ou promover a cicatrização.

2.3. PNEUMONIA ADQUIRIDA NA COMUNIDADE (PAC)

Casos de pneumonia adquirida na comunidade, em qualquer faixa etária, de evolução grave que requerem internação hospitalar, apresentam a indicação de antibioticoterapia inicial com ceftriaxona intravenosa (IV) associada a um antimicrobiano macrolídeo (azitromicina IV ou claritromicina IV) (Doc PAC Covid) –

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/saude/10052021_Recomendacao_tecnica_manejo_PAC_COVID.pdf

Em caso de insuficiência renal, ajustar a posologia com base na função renal do paciente.

Em geral, utiliza-se nos pacientes com função renal dentro da normalidade, a ceftriaxona na posologia de 1 g IV de 12/12 horas + azitromicina (500 mg IV/dia) por 7 a 10 dias, a critério médico.

Pacientes com antecedentes de alergia ou intolerância à ceftriaxona e/ou azitromicina/claritromicina, sugerimos a monoterapia com levofloxacina na dose de 500mg a 750 mg IV/dia.

Pacientes com história de DPOC ou fatores de risco para infecção por bactéria multirresistente aos antimicrobianos**: Substituir a ceftriaxona por cefepima 1g IV 8/8* hs ou piperacilina/tazobactama 4,5 g (piperacilina 4 g + tazobactam 0,5 g) IV 8/8* hs, associado a azitromicina 500 mg IV/dia ou claritromicina 500 mg IV 12/12 hs.

Casos de Pneumonia aspirativa: há a recomendação de associação de ceftriaxona 1 g IV de 12/12 hs + clindamicina (600 mg IV, 8/8* hs).

*Encaminhar para local que realize o procedimento

** Hospitalização nos últimos 3 meses com uso de antimicrobianos; tratamento com antimicrobiano em regime de internação domiciliar/ “home-care” nos últimos 3 meses.

Atenção: A ceftriaxona não é a 1ª. opção de escolha para antibioticoterapia quando o quadro clínico permitir o tratamento ambulatorial/domiciliar, sem indicação de internação hospitalar.

A ceftriaxona tem sido indicada, em prescrição empírica inicial, de antibioticoterapia quando houver indicação de internação hospitalar do paciente, sem fatores de risco para infecção por bactérias multirresistentes aos antimicrobianos, devido sinais de gravidade no quadro clínico.

Paciente com fatores de risco para infecção por bactéria multirresistente aos antimicrobianos: hospitalização nos últimos 3 meses com uso de antimicrobianos; tratamento com antimicrobiano em regime de internação domiciliar/ “home-care” nos últimos 3 meses. Recomendamos como esquema de antibioticoterapia para pacientes com função renal dentro da normalidade:

* Piperacilina/tazobactama 4,5 g (piperacilina 4 g + tazobactam 0,5 g) IV 8/8 hs* OU

* Cefepime 2g IV 12/12 hs + Azitromicina 500 mg IV/dia OU

* Claritromicina 500 mg IV 12/12 hs (Doc PAC Covid)

*Encaminhar para local que realize o procedimento

Escore CURB-65 (Contar 1 ponto para cada dado positivo) para determinar risco

( ) Alteração de consciência nova ou agravada

( ) Uréia >50/dl*

( ) FR >30 irpm/min

( ) PAS <90 mmHg ou PAD <60 mmHg

( ) Idade >65 anos

*Coletar uréia apenas se o paciente tiver algum dos fatores de risco acima positivo

Para o paciente em atenção domiciliar, a permanência no domicílio será determinada por sua estabilidade clínica.

Nos quadros de infecção respiratória inferior (pneumonias em geral), poderá ser utilizado como critério de evolução os escores CURB-65.

0 a 1 ponto – Pneumonia de baixo risco

Tratamento ambulatorial/domiciliar

Exames mínimos: Hemograma, radiografia do tórax

Podem ser acompanhados com oximetria e gasometria arterial, se possível.

Esquema antimicrobiano (7 a 10 dias)

? Paciente sem DPOC nem antibiótico recente

* Ampicilina ou

* Claritromicina

? Paciente com DPOC ou antibiótico recente

* Levofloxacina ou

* Amoxicilina-Clavulanato + Claritromicina

*É necessário reavaliação em 48-72 horas

2 pontos – Pneumonia de risco intermediário

Internação para observação, com previsão inicial de alta em 48 horas

Exames mínimos: hemograma, gasometria arterial ou oximetria de pulso, 2 hemoculturas e exames para avaliação das doenças de base, exame radiológico do tórax

Esquema antimicrobiano (7 a 10 dias)

? Paciente sem Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica nem antibiótico recente

* Ceftriaxona + Claritromicina/Azitromicina ou

* Levofloxacina

? Paciente com Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica ou antibiótico recente

* Levofloxacina

* Cefepime + Claritromicina/Azitromicina

? Suspeita de Pneumonia aspirativa (mau estado de conservação dentária, aspiração de

conteúdo fecalóide, presença de sinusiopatia crônica)

* Ceftriaxona + Clindamicina ou

* Ampicilina + Sulbactam

3 ou mais pontos – Pneumonia de alto risco

Internação hospitalar em UTI

3. COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO DOMICILIAR (CCID)

A Comissão de Controle de Infecção Domiciliar (CCID) é caracterizada como órgão consultivo e deliberativo sobre as questões de infecções relacionada à Assistência Domiciliar (AD), como aquela que não estava presente e nem incubada no momento da admissão do paciente. Tem como finalidade o controle e monitoramento do uso de antimicrobianos de uso restrito hospitalar destinados aos pacientes assistidos pelo Programa Melhor em Casa.

A prevenção e o controle das infecções relacionadas a assistência à saúde como danos aos pacientes, profissionais de saúde e cuidadores/familiares é fundamental para alcançar atendimento de qualidade, segurança e redução de infecções associadas aos cuidados de saúde (IRAS) e resistência antimicrobiana (AMR). Da mesma forma, prevenir e reduzir a transmissão de doenças infecciosas que representam ameaças globais, como a COVID 19, as gripes pandêmicas, a doença do vírus Ebola e outras febres hemorrágicas virais, é fundamental.

Os representantes serão indicados pelas CRS, sendo prioritariamente médico, enfermeiro ou farmacêutico.

O funcionamento da CCID será estabelecido conforme Regimento Interno da mesma.

4. ACESSO AOS MEDICAMENTOS CONSTANTES NA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO DOS PACIENTES ASSISTIDOS PELO PROGRAMA MELHOR EM CASA

4.1 ORIENTAÇÕES GERAIS

* As farmácias das unidades de referência para as EMADS serão definidas pelas Coordenadorias de Saúde (CRS), com o aval da SMS.

* Os pacientes assistidos pelas EMADS poderão ter acesso aos medicamentos disponíveis na rede básica e de especialidades, atendendo às especificidades de alguns itens.

* No Quadro I consta a lista dos medicamentos prioritários para assistência domiciliar, que foi elaborada a partir de demanda proveniente da rede, e poderão estar disponíveis nas farmácias das unidades de referência, conforme a necessidade.

* Os medicamentos listados no Quadro I estarão elencados no grupo “EMAD” do GSS. A inserção do consumo médio mensal (CMM) desses medicamentos será realizada pela Supervisão Técnica de Saúde (STS) e validada pela interlocução da EMAD. O abastecimento das farmácias das unidades de referência será efetivado conforme cronograma habitual definido pela Divisão Técnica de Suprimentos.

* Na Quadro II estão elencados os antimicrobianos de uso restrito hospitalar, os quais serão acessados conforme fluxo instituído no item 4.2.

* A farmácia da unidade de referência não deverá ter estoque dos antimicrobianos de uso restrito hospitalar.

Observações:

- Nos casos em que for indicado o uso de medicamentos parenterais prescritos a cada 8h, é importante verificar a possibilidade de adequar posologia para via oral ou o horário de acordo com os turnos da equipe.

- Os medicamentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) são de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde e dispensados nas Farmácias do CEAF, conforme Protocolo Clínicos e Diretrizes Terapêuticas.

- No caso de pacientes internados que serão encaminhados para atenção domiciliar, a documentação necessária para a retirada dos medicamentos do CEAF nas farmácias estaduais, deverá ser preenchida com antecedência, no planejamento da alta hospitalar.

- A retirada dos medicamentos do CEAF nas farmácias estaduais deverá ser realizada antecipadamente, de forma que o paciente esteja com os medicamentos no momento da alta.

- As orientações gerais, documentos necessários e locais de retirada dos medicamentos do CEAF estão disponíveis em: https://www.saude.sp.gov.br/ses/perfil/gestor/assistencia-farmaceutica/medicamentos-dos-componentes-da-assistencia-farmaceutica/medicamentos-do-componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica/.

4.2 FLUXO DE SOLICITAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DOS MEDICAMENTOS ANTIMICROBIANOS DE USO RESTRITO HOSPITALAR

* O médico da EMAD preenche o formulário de solicitação de antimicrobianos de uso restrito hospitalar (ANEXO I) e a prescrição médica, ambos em duas vias, datados e assinados.

* O formulário preenchido será encaminhado para validação dos membros da CCID regional, a partir dos dados clínicos apresentados.

* Os casos em que se identifique a necessidade de apoio ou discussão ampliada poderão ser encaminhados por membro da CCID regional por e-mail, à Secretaria Executiva da CCID vinculada à Divisão de Cuidados às Doenças Crônicas da Coordenadoria de Atenção Básica, no endereço ccid@prefeitura.sp.gov.br .

* A planilha com os dados consolidados de fornecimento de antimicrobianos de uso restrito hospitalar deverá ser encaminhada, mensalmente por e-mail, à secretaria executiva da CCID no endereço ccid@prefeitura.sp.gov.br

* O início da terapia antimicrobiana não está condicionado a autorização prévia da CCID, porém esta poderá intervir quando julgar oportuno.

* A equipe da EMAD entrará em contato com o hospital de referência da região (Quadro III) para providências quanto à retirada dos antimicrobianos e comunicará o farmacêutico da unidade de referência quanto ao recebimento e armazenamento dos itens.

* Após o recebimento de uma via da prescrição médica e do formulário de solicitação de antimicrobianos de uso restrito hospitalar, o hospital de referência realizará a liberação imediata e pontual do medicamento, na quantidade adequada para o tratamento completo do paciente.

* O hospital de referência deverá emitir um memorando de transferência de medicamentos para a unidade de referência, que deverá conter os dados do medicamento e a quantidade liberada, assim como a assinatura do emissor e do recebedor.

* O transporte dever ser pactuado regionalmente com observância as especificidades necessárias para o acondicionamento adequado dos medicamentos.

* A farmácia da unidade de referência deverá dar entrada manual do antimicrobiano no GSS e arquivar o memorando.

* O medicamento deverá ser armazenado na farmácia, nominalmente, para o paciente solicitado com uma via da prescrição médica e do formulário.

* A farmácia da unidade de referência fará a saída do medicamento pelo GSS, conforme cartão SUS do paciente e prescrição médica, e entregará para equipe da EMAD que se responsabilizará pela administração dos mesmos.

* O saldo remanescente do medicamento (por mudança de conduta, alta ou óbito) na unidade de referência não poderá ser utilizado para início de tratamento de outro paciente e deverá ser totalmente devolvido, por meio de memorando, ao hospital de referência da região.

4.3 CONTROLE DA PRESCRIÇÃO E USO DE ANTIMICROBIANOS DE USO RESTRITO HOSPITALAR PELAS UNIDADES DE REFERÊNCIA

* Caberá ao médico da EMAD, gerente da unidade de referência com apoio do corpo clínico e CCID acompanhar a prescrição e a utilização dos antimicrobianos de uso restrito hospitalar.

* Os formulários de solicitação de antimicrobianos de uso restrito hospitalar deverão ser submetidos à validação da Comissão de Controle de Infecção Domiciliar (CCID).

* A retirada desses medicamentos no hospital de referência, de acordo com a urgência ou necessidade de uso oportuno, poderá ocorrer antes da validação pela CCID, e nestes casos, esta somente interferirá se justificado.

* A equipe EMAD de referência deverá, por meio de planilha padronizada (ANEXO II), realizar o monitoramento dos antimicrobianos de uso restrito hospitalar. A planilha deverá ser encaminhada pela unidade de referência, por e-mail, para a Supervisão Técnica de Saúde (STS) e CRS, mensalmente. A CRS encaminhará a planilha consolidada para CCID.

Quadro IV – Lista de medicamentos para Atenção Domiciliar disponíveis na rede municipal de saúde.

CÓDIGO SUPRI MEDICAMENTO

11.064.006.031.0012-7 ACETILCISTEÍNA 100MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 3ML

11.064.006.031.0014-3 ACETILCISTEÍNA PÓ PARA USO ORAL 200MG ENVELOPE

11.064.008.042.0032-3 ÁCIDO ASCÓRBICO (VIT. C) 100MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 5ML

11.064.010.052.0001-3 AMICACINA SULFATO 250MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 2ML

11.064.010.052.0003-0 AMICACINA SULFATO 50MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL AMP 2ML

11.064.010.052.0014-5 AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL 100 MG + 200 MG FR - AMP

11.064.010.052.0222-9 AMOXICILINA 500MG + ACIDO CLAVULÂNICO 125MG

11.064.010.052.0225-3 AMOXICILINA 50MG/ML + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 12,5MG/ML PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL FRASCO 100ML

11.064.010.052.0005-6 AMPICILINA PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL 500MG FR-AMP

11.064.002.015.0001-5 ATROPINA SULFATO 0,25MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 1ML

11.064.018.070.0011-3 ATROPINA SULFATO 10MG/ML (1%) SOLUÇÃO OFTÁLMICA 5ML

11.064.010.052.0108-7 AZITROMICINA PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL 500MG FR- AMP

11.064.001.008.0012-9 BACLOFENO 10MG COMPRIMIDO

11.064.010.052.0045-5 BENZILPENICILINA POTÁSSICA 5.000.000UI PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL FR-AMP

11.064.010.052.0047-1 BENZILPENICILINA PROCAÍNA 300.000UI + BENZILPENICILINA POTÁSSICA 100.000 UI SUSPESÃO INJETÁVEL FAM

11.064.009.045.0020-5 BETAMETASONA ACETATO 3MG/ML+BETAMETASONA FOSFATO DISSÓDICO 3 MG/ML SUSPENSÃO INJETÁVEL AMP 1ML

11.064.008.041.0106-6 BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% (84MG/ML - 1 MEQ/ML) SOLUÇÃO INJETÁVEL SISTEMA FECHADO 250ML

11.064.007.033.0001-2 BICARBONATO DE SÓDIO FRASCO COM 100G

11.064.007.040.0003-9 BISACODIL 5MG COMPRIMIDO

11.064.010.052.0124-9 CEFAZOLINA 1G PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL FAM

11.064.010.052.0075-7 CEFTAZIDIMA 1G PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL FAM

11.064.010.052.0226-1 CEFTRIAXONA SÓDICA 1G PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ DILUENTE LIDOCAÍNA 10MG/ML (1%) FR-AMP IM

11.064.010.052.0079-0 CEFTRIAXONA SÓDICA PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL 1G FR-AMP IV

11.064.010.052.0227-0 CEFUROXIMA SÓDICA PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL 750MG FR-AMP

11.064.015.067.0074-4 CETOPROFENO 100MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL FAM IV

11.064.015.067.0078-7 CETOPROFENO 50MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 2ML IM

11.064.010.052.0232-6 CIPROFLOXACINO CLORIDRATO 2MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL SISTEMA FECHADO 100ML

11.064.001.004.0021-0 CLOBAZAM COMPRIMIDO 10MG

11.064.008.041.0009-4 CLORETO DE POTÁSSIO 191MG/ML (19,1% - 2,56MEQ/ML) SOLUÇÃO INJETÁVEL 10ML

11.064.008.041.0107-4 CLORETO DE POTÁSSIO 60MG/ML (6%) SOLUÇÃO ORAL 100ML

11.064.008.041.0077-9 CLORETO DE SÓDIO 9MG/ML (0,9% - 0,154MEQ/ML) SOLUÇÃO INJETÁVEL SISTEMA FECHADO 100ML

11.064.008.041.0078-7 CLORETO DE SÓDIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUÇÃO INJETÁVEL SISTEMA FECHADO 250ML

11.064.008.041.0082-5 CLORETO DE SÓDIO 9MG/ML (0,9% - 0,154MEQ/ML) SOLUÇÃO INJETÁVEL SISTEMA FECHADO 500ML

11.064.008.041.0034-5 CLORETO DE SÓDIO 200MG/ML (20% - 3,4MEQ/ML) SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 10ML

11.064.008.041.0031-0 CLORETO DE SÓDIO 9MG/ML (0,9% - 0,154MEQ/ML) SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 10ML

11.064.019.071.0297-0 CLORETO FÉRRICO 500MG/ML (50%) GEL FRASCO 10G

11.064.001.011.0001-5 CLORPROMAZINA CLORODRATO 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 5ML

11.064.011.061.0122-3 COLAGENASE TÓPICA 0,6U/G POMADA BISNAGA 30G

11.064.009.045.0012-4 DEXAMETASONA COMPRIMIDO 4MG

11.064.009.045.0107-4 DEXAMETASONA FOSFATO DISSÓDICO 4MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP OU FAM 2,5ML

11.064.015.067.0012-4 DICLOFENACO 25MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 3ML

11.064.001.001.0009-7 DIPIRONA SÓDICA COMPRIMIDO 500MG

11.064.001.001.0006-2 DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 2ML

11.064.007.035.0017-8 DIMENIDRINATO 3MG/ML + PIRIDOXINA CLORIDRATO (VIT.B6) 5MG/ML + GLICOSE 100MG/ML + FRUTOSE100 MG/ML 10ML IV

11.064.007.035.0001-1 DIMENIDRINATO 50MG/ML + PIRIDOXINA CLORIDRATO 50MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 1ML IM

11.064.007.035.0020-8 DOMPERIDONA 1MG/ML SUSPENSÃO ORAL FRASCO 100ML

11.064.004.023.0023-4 ENOXAPARINA SODICA 20MG (EQUIVALENTE A 100MG/ML) SOLUÇÃO INJETÁVEL SERINGA 0,2ML SC

11.064.004.023.0026-9 ENOXAPARINA SODICA 40MG (EQUIAVLENTE A 100MG/ML) SOLUÇÃO INJETÁVEL SERINGA 0,4ML SC

11.064.004.023.0020-0 ENOXAPARINA SODICA 60MG (EQUIAVLENTE A 100 MG/ML) SOLUÇÃO INJETÁVEL SERINGA 0,6ML SC

11.064.002.012.0002-0 EPINEFRINA HEMITARTARATO 1MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1ML

11.064.007.036.0022-9 ESCOPOLAMINA 10MG/ML SOLUÇÃO ORAL GOTAS FRASCO 20ML

11.064.007.036.0003-2 ESCOPOLAMINA 20MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 1ML

11.064.007.036.0006-7 ESCOPOLAMINA 4MG/ML + DIPIRONA 500MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 5ML

11.064.006.030.0002-5 FENOTEROL 5MG/ML SOLUÇÃO INALANTE GOTAS FRASCO 20ML

11.064.001.002.0009-1 FENTANILA CITRATO 0,0785 MG/ML (EQUIVALENTE 0,05MG/ML DE FENTANILA) SOLUÇÃO INJETÁVEL FAM 10ML

11.064.001.002.0036-9 FENTANILA CITRATO 0,0785MG/ML (EQUIVALENTE 0,05MG/ML DE FENTANILA) SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 2ML

11.064.004.024.0006-9 FITOMENADIONA (VIT. K) 10MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 1ML IM

11.064.004.022.0015-9 HIDRÓXIDO FÉRRICO COMPLEXO COLOIDAL 500MG (EQUIVALENTE A 20MG/ML DE FE+++) AMP 5ML IV

11.064.013.065.0012-1 FLUMAZENIL 0,1MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 5ML

11.064.010.052.0030-7 GENTAMICINA 40MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 2ML

11.064.007.040.0007-1 GLICEROL ENEMA 120MG/ML (12%) FRASCO 500ML

11.064.008.041.0015-9 GLICONATO DE CÁLCIO 100MG/ML (10% - 0,45MEQ/ML DE CA++) SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 10ML

11.064.008.0410.089-2 GLICOSE EM SOLUÇÃO INJETÁVEL A 10% SISTEMA FECHADO C/ 500ML

11.064.008.041.0016-7 GLICOSE 250MG/ML (25%) SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 10ML

11.064.008.041.0085-0 GLICOSE 50MG/ML (5%) SOLUÇÃO INJETÁVEL SISTEMA FECHADO 250ML

11.064.008.041.0086-8 GLICOSE 50MG/ML (5%) SOLUÇÃO INJETÁVEL SISTEMA FECHADO 500ML

11.064.008.041.0014-0 GLICOSE 500MG/ML (50%) SOLUÇÃO INJETÁVEL 10ML

11.064.001.011.0013-9 HALOPERIDOL 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 1ML

11.064.001.011.0014-7 HALOPERIDOL DECANOATO 70,52MG/ML (EQUIVALENTE A 50MG/ML DE HALOPERIDOL SOLUÇÃO INJETÁVEL 1ML

11.064.004.023.0002-1 HEPARINA SÓDICA 5.000UI/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL FAM 5ML

11.064.004.023.0003-0 HEPARINA SÓDICA 5.000UI/0,25ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 0,25ML SC

11.064.009.045.0006-0 HIDROCORTISONA SUCCINATO SÓDICO 100MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL FAM

11.064.009.045.0007-8 HIDROCORTISONA SUCCINATO SÓDICO 500MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL FAM

11.064.019.001.0005-0 HIDROXIDO DE POTÁSSIO 100MG/ML (10%) SOLUÇÃO FRASCO 20ML

11.064.006.030.0030-0 IPRATRÓPIO BROMETO 0,25MG/ML (0,025%) SOLUÇÃO INALANTE GOTAS FRASCO 20ML

11.064.007.040.0023-3 LACTULOSE SOLUÇÃO ORAL 667MG/ML

11.064.010.052.0223-7 LEVOFLOXACINO 500MG COMPRIMIDO

11.064.010.052.0237-7 LEVOFLOXACINO SOLUÇÃO INJETÁVEL 5MG/ML SISTEMA FECHADO 100ML

11.064.001.003.0061-4 LIDOCAINA CLORIDRATO 20MG/ML (2%) SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 5ML

11.064.001.003.0006-1 LIDOCAINA CLORIDRATO 20MG/ML (2%) SOLUÇÃO INJETÁVEL FAM 20ML

11.064.001.003.0009-6 LIDOCAÍNA CLORIDRATO 20MG/ML (2%) GEL BISNAGA 30G

11.064.007.035.0003-8 METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 2ML

11.064.010.060.0010-7 MICONAZOL NITRATO 20MG/G (2%) CREME VAGINAL BISNAGA 80G

11.064.001.004.0040-6 MIDAZOLAM CLORIDRATO 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 3ML

11.064.001.010.0015-0 MORFINA SULFATO 0,2MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 1ML

11.064.019.001.0234-6 MORFINA SULFATO 10MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO 60ML

11.064.001.010.0002-9 MORFINA SULFATO 10MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 1ML

11.064.001.010.0010-0 MORFINA SULFATO 1MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 2ML

11.064.001.010.0017-7 MORFINA SULFATO 30MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO MODIFICADA

11.064.013.065.0030-0 NALOXONA CLORIDRATO 0,4MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 1ML

11.064.002.016.0001-0 NEOSTIGMINA METISULFATO 0,5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 1ML

11.064.010.058.0002-9 NITROFURANTOINA 100MG CÁPSULAS OU DRÁGEAS

11.064.007.033.0025-0 OMEPRAZOL SÓDICO 40MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL FAM+DILUENTE

11.064.005.027.003-58 OMEPRAZOL 3 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 30 ML

11.064.007.035.0016-0 ONDANSETRON CLORIDRATO 2MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 2ML

11.064.001.001.0001-1 PARACETAMOL 500MG COMPRIMIDO

11.064.011.061.0150-9 PODOFILINA 100MG/ML (10%) SOLUÇÃO ALCOÓLICA FRASCO 20ML

11.064.019.071.0046-2 POLICRESULENO 360 MG/ML (36%) SOLUÇÃO FRASCO 12ML

11.064.008.041.0048-5 POLIESTIRENOSSULFONATO DE CÁLCIO EM PÓ PARA USO ORAL 900MG/G ENVELOPE COM 30G

11.064.002.013.0007-5 PROMETAZINA CLORIDRATO 25MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 2ML

11.064.007.037.0001-0 SIMETICONA 75MG/ML EMULSÃO ORAL GOTAS FRASCO 10ML

11.064.008.041.0040-0 SULFATO DE MAGNESIO 100MG/ML (10% - 0,81MEQ/ML MG+++) SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 10ML

11.064.008.041.0042-6 SULFATO DE MAGNÉSIO 500 MG/ML (50% - 4,05MEQ/ML MG++) SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 10ML

11.064.006.030.0005-0 TERBUTALINA SULFATO 0,5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 1ML

11.064.008.042.0018-8 TIAMINA PALMITATO (VIT. B1) 100MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 1ML

11.064.001.010.0023-1 TRAMADOL CLORIDRATO 100MG/ML SOLUÇÃO ORAL 10ML

11.064.001.010.0011-8 TRAMADOL 50MG COMPRIMIDO

11.064.001.010.0012-6 TRAMADOL 50MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 2ML

11.064.008.042.0005-6 VITAMINAS DO COMPLEXO B EM COMPRIMIDOS, COMPRIMIDOS REVESTIDOS OU DRÁGEAS

11.064.008.042.0004-8 VITAMINAS DO COMPLEXO B SOLUÇÃO ORAL GOTAS FRASCO

Quadro V – Medicamentos antimicrobianos de uso restrito hospitalar

CÓDIGO SUPRI MEDICAMENTO

11.064.010.052.0121-4 CEFEPIMA PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL 1.000MG FR-AMP

11.064.010.052.0264-4 CEFTAZIDIMA 2000 MG + AVIBACTAM 500 MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL

11.064.010.052.0211-3 LINEZOLIDA SOLUÇÃO INJETÁVEL 2MG/ML SISTEMA FECHADO 300ML

11.064.010.052.0260-1 MEROPENEM PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL 1000MG FR-AMP SISTEMA FECHADO BOLSA 100ML

11.064.010.052.0234-2 MEROPENEM PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL 500MG FR-AMP SISTEMA FECHADO BOLSA 100ML

11.064.010.052.0238-5 PIPERACILINA 4.000MG + TAZOBACTAM 500MG PÓA PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL

11.064.010.052.0218-0 TEICOPLANINA PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL 400MG FR- AMP USO ADULTO E PEDIÁTRICO 400MG

11.064.010.052.0066-8 VANCOMICINA PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL 500MG FR-AMP

Quadro VI - Hospitais Municipais (HM) de referência por região e contatos

CRS NOME DO HOSPITAL CONTATO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

LESTE HM Alípio Correa Neto Telefone: 3394-8119

HM Waldomiro de Paula Telefone: 3394-9064/9065

HM Tide Setúbal Telefone: 3394-8881/8882

NORTE HM José Soares Hungria Telefone: 3394-8642 / 8715

HM Maternidade Escola Dr. Mario A. Silva – Cachoeirinha Telefone: 3986-1180/1022

OESTE HM Mario Degni Telefone: 3394-9355/9356

SUL HM Fernando Mauro Pires da Rocha Telefone: 3394-7685

SUDESTE HM Cármino Caricchio Telefone: 3394-7024/7025

HM Dr. Arthur Ribeiro de Saboya Telefone: 3394-8455/8456/8458

CENTRO HM Dr. Ignácio Proença de Gouvêa Telefone: 3394-7869

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Um dos principais objetivos do Melhor em Casa é diminuir a permanência do paciente no leito hospitalar e ou evitar que ele se interne. Para tanto, ações como essa de escrever recomendações técnicas de uso racional de antimicrobianos, criação de uma CCID, finalizando permitir que o paciente tenha no conforto de seu lar uma assistência de qualidade e segura garantindo a não internação, faz com que o nível terciário esteja disponível para garantir o melhor tratamento para casos de maior complexidade e risco.

6. REFERÊNCIAS

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. ANVISA- Curso “Antimicrobianos – Bases teóricas e Uso Clínico” http://www.anvisa.gov.br/servicosaude/controle/rede_rm/cursos/rm_controle/opas_web/modulo1/antimicrobianos.htm Acesso em 19/07/2021

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. ANVISA. Manual de Procedimentos Básicos em MICROBIOLOGIA CLÍNICA para o Controle de Infecção Hospitalar, 2000 https://www.anvisa.gov.br/servicosaude/microbiologia/introducao.pdf

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. ANVISA. Procedimentos Laboratoriais: da Requisição do Exame à Análise Microbiológica, 2004 https://www.anvisa.gov.br/servicosaude/manuais/microbiologia/mod_3_2004.pdf

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. RENAME Relação Nacional de Medicamentos – http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Acesso em 19/07/2021

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Uso racional de Medicamentos https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z-1/u/uso-racional-de-medicamentos Acesso em 19/07/2021

CONSENSO INTERNACIONAL DE PE DIABETICO – International World Group for Diabetic Foot (IWGDF) – 2019. Diretrizes do IWGDF sobre a prevenção e o tratamento de pé diabético (Lançamento da Tradução Brasileira das Diretrizes IWGDF no 34º Congresso da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, 2020. Brasília) http://www.saude.ba.gov.br/wp-content/uploads/2020/12/CONSENSO-INTERNACIONAL-DE-PE-DIABETICO-2019.pdf Acesso em 19/07/20121

FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. Hospital das Clínicas FMUSP. Guia de Utilização de Anti-Infecciosos e Recomendações para a Prevenção de Infecções relacionadas à Assistência à Saúde. http://www.amape.com.br/wp-content/uploads/2019/04/GUIA-DE-ATB-USP-15-17.pdf Acesso em 19/07/2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO. Enfrentamento à COVID-19 em São Paulo - Recomendação técnica para antibioticoterapia no tratamento de pacientes com Pneumonia Adquirida na Comunidade durante a pandemia de COVID-19 para unidades pré-hospitalares 24 horas https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/saude/12042021_Recomendacao_tecnica_manejo_PAC_COVID_12_abril_2021versaoFINAL_ATAF.pdf Acesso em 19/07/2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. REMUME Relação Municipal de Medicamentos https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/saude/REMUME_dispensacao_atualizada_14_5_2021.pdf Acesso em 19/07/2021

OLIVEIRA, P.R. et al. Outpatient parenteral antimicrobial therapy for orthopedic infections – a successful public healthcare experience in Brazil. Braz J Infect Dis 2016; 20(3):272–275

PADOVEZE, M.C.; FIGUEIREDO, R.M.; organizadores. Prevenção e Controle de Infecções Associadas à Assistência Extra-hospitalar: atenção primária, ambulatório, serviços, diagnósticos, assistência domiciliar e serviços de longa permanência. 2ª ed. São Paulo: APECIH, 2019

SALOMÃO, R.; PIGNATARI, A.C.C.; organizadores. Guia de medicina ambulatorial e hospitalar de infectologia. São Paulo; Ed. Manole, 2004. Pág. 535-537

SOCIEDADE BRASILEIRA DE INFECTOLOGIA. Diretrizes brasileiras para terapia antimicrobiana parenteral ambulatorial (Outpatient Parenteral Antimicrobial Therapy – OPAT) https://infectologia.org.br/wp-content/uploads/2020/08/diretrizes-brasileiras-para-terapia-antimicrobiana-parenteral-ambulatorial-.pdf Acesso em 17/08/2021

ANEXOS

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo