Encaminha a Recomendação que especifica à Secretaria Municipal de Habitação e à Subprefeitura de Pinheiros, relativa à situação das famílias em situação de risco na Favela Coliseu.
RECOMENDAÇÃO Nº 003/2018
O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA, pelas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 17 da Lei nº 13.769/2004, em sua 39ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de dezembro de 2018, resolveu pelo encaminhamento de Recomendação à Secretaria Municipal de Habitação e à Subprefeitura de Pinheiros, relativa à situação das famílias em situação de risco na Favela Coliseu.
Cumprimentando-os cordialmente, trazemos à atenção de Vs. Ss. a questão abaixo explicitada.
Considerando:
I. Que a Favela Coliseu integra o escopo do Programa de Investimentos da Operação Urbana Consorciada Faria Lima OUCFL - Lei 13.769/2004, Anexo 2, item V ;
II. Que o trabalho social junto às famílias dessa comunidade tem sido conduzido pela SEHAB, que efetuou o cadastramento do universo de famílias a serem atendidas com unidades habitacionais nesse mesmo local;
III. Que as famílias cadastradas serão removidas por ocasião do início das obras do conjunto habitacional, ora em licitação pela SEHAB, retornarão para ocupar as unidades habitacionais assim que concluídas, devendo receber auxílio aluguel durante o tempo em que as obras estiverem sendo executadas;
IV. Que, embora as obras ainda não tenham sido iniciadas (licitação em andamento), há famílias da comunidade que já foram removidas em razão de situação de risco devidamente constatado e registrado documentalmente, nos termos da legislação vigente aplicada pelos órgãos que atuam nessas circunstâncias (Defesa Civil, Subprefeitura e SEHAB), e que, portanto, já passaram a ser contempladas com o auxílio aluguel;
V. Que foi noticiado pela SEHAB, na última reunião do Grupo de Gestão da OUCFL (39ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de dezembro de 2018) que há um contingente de famílias cujas moradias dentro da Favela Coliseu foram identificadas pela Defesa Civil como em situação de risco, passíveis portanto de sinistros como incêndio e desabamento;
VI. Que a representação dos Moradores de Favelas nesse colegiado corroborou as informações, acrescentando que as famílias, apesar de terem suas moradias identificadas como em situação de risco, recusam-se a sair do local, ainda que sujeitas a sinistros como os referidos no item anterior;
VII. Que ao Grupo de Gestão da OUC Faria Lima compete, entre outras atribuições, a: “implementação do Programa de Intervenções da Operação Urbana (Lei 13.769/2004, art. 17)” e “Identificar formas de atuação do Poder Público capazes de potencializar a consecução dos objetivos da Operação Urbana Consorciada Faria Lima (Regimento Interno do Grupo de Gestão da OUCFL, promulgado na 1ª Reunião Ordinária - 26/08/2008”);
VIII. Que cabe à São Paulo Urbanismo, substituta legal da EMURB, coordenar o Grupo de Gestão da OUC Faria Lima , bem como dar encaminhamento às deliberações desse colegiado e representá-lo junto às autoridades e órgãos públicos e privados ;
Trazemos à atenção de V.S que por ocasião da 39ª Reunião Ordinária do Grupo de Gestão da OUC Faria Lima referida, após os relatos de que há risco de ocorrência de sinistros que possam colocar em risco a integridade física das famílias em moradias precárias naquele local e que, mesmo após o trabalho dos órgãos da Prefeitura ligados à identificação e prevenção dessas ocorrências na Favela Coliseu os moradores identificados recusam-se a sair do local, situação esta que gera grande preocupação com eventuais desdobramentos que poderão afetar, além das famílias identificadas, a vida dos demais moradores daquela comunidade, o colegiado presente deliberou pelo encaminhamento de Recomendação à SEHAB e Subprefeitura de Pinheiros para que sejam tomadas as providências necessárias para afastar a situação de risco identificada e registrada pela Defesa Civil.
Lembramos que os custos envolvidos no pagamento de auxílio aluguel devem ser cobertos pelos recursos da OUCFL, como é o caso das 79 famílias que já foram removidas da Favela Coliseu, também por situação de risco. Lembramos também que o uso de recursos destinado ao auxílio aluguel das famílias cadastradas oriundas da Favela Coliseu não prescinde de novas deliberações junto ao Grupo de Gestão, constituindo-se em despesa prevista no orçamento e inclusa nas despesas necessárias à consecução das ações nesse local.
COORDENAÇÃO DO GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo