Razões do Veto Projeto de Lei nº 796/13
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL nº 144, de 20 de julho de 2016
Ref.: OF-SGP23 nº 1622/2016
Senhor Presidente
Por meio do ofício acima referenciado, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 796/13, de autoria do Vereador Toninho Paiva, aprovado em sessão de 15 de junho do ano em curso, que visa alterar a denominação do Centro Educacional Unificado Tiquatira, localizado na Avenida Condessa Elisabeth de Robiano, s/nº, para Centro Educacional Unificado Tiquatira – Professor Oswaldo Astorino.
Sem desmerecer a desejada homenagem, vejo-me compelido a vetar o texto aprovado, porquanto não atende ao requisito específico para a denominação de estabelecimentos de ensino público municipal, constante do artigo 8º da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que rege o assunto.
Com efeito, não restou satisfeita a exigência imposta pelo parágrafo único do referido dispositivo, acrescido pela Lei nº 15.975, de 24 de fevereiro de 2014, no sentido de que a proposta legislativa que objetive denominar ou alterar a denominação de equipamento de ensino municipal deverá, obrigatoriamente, apresentar instrumento que comprove a anuência da maioria absoluta dos membros do conselho da respectiva unidade educacional – no caso, o Conselho Gestor do CEU. Nesse contexto, para além do aspecto legal, é de se ponderar que o referendo do Conselho constitui elemento importante para o estreitamento dos laços entre o corpo docente, os alunos e a população, fator fundamental para a integração da sociedade com a escola.
Ressalte-se, a propósito, que, de acordo com informação prestada pela Secretaria Municipal de Educação, o Conselho Gestor do CEU Tiquatira almeja atribuir o nome de outra personalidade ao equipamento educacional, não tendo acolhido, por conseguinte, a escolha feita pelo autor da propositura, posicionamento esse ora reiterado.
Nessas condições, vejo-me na contingência de apor veto ao projeto de lei vindo à sanção, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis que, com seu elevado critério, se dignará a reexaminá-lo.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
ANTONIO DONATO
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo