CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 95/2013; OFÍCIO DE 9 de Janeiro de 2015

Razões do Veto ao Projeto de Lei nº 95/13

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 95/13

OF ATL nº 21, de 9 de janeiro de 2015

Ref.: OF-SGP23 nº 2746/2014

Senhor Presidente

Por meio do ofício em epígrafe, essa Egrégia Câmara encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 95/13, de autoria do Vereador Ari Friedenbach, aprovado na sessão de 9 de dezembro de 2014, que cria o Conselho Municipal da Segurança Urbana, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Reconhecendo o relevante mérito da medida, ante a inegável importância do controle social realizado pelos conselhos na melhoria da execução das atividades do Poder Público, acolho o texto aprovado em seus aspectos essenciais, à exceção do parágrafo único do artigo 1º, das alíneas “a” a “g” do inciso II e os incisos V, X e XI do artigo 2º, bem como o inteiro teor dos artigos 3º, 5º, 6º, 7º, 9º e 11.

Com efeito, no presente caso, a edição de lei com menor detalhamento permitirá o adequado ajuste dos limites das atribuições do conselho na execução dos programas de segurança urbana, a fim de evitar sobreposição do colegiado à própria secretaria à qual se encontra vinculado ou mesmo atuação que possa prejudicar as atividades desenvolvidas no âmbito da Pasta.

A definição de programas prioritários, dos termos da elaboração de eventual proposta orçamentária e de competências fiscalizatórias, os atos a serem publicados pelo Conselho, sua composição e estruturação, o processo de escolha, as atribuições dos seus membros e a criação de comissões poderão ser disciplinados em decreto regulamentar, sem prejuízo do alcance dos objetivos colimados pela propositura.

Em assim sendo, aponho veto ao projeto aprovado atingindo os mencionados dispositivos, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa colenda Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

ANTONIO DONATO MADORMO

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo