Razões de Veto ao Projeto de Lei n° 911/2013.
RAZÕES DE VETO
Ofício A. T. L. nº 44, de 24 de julho de 2019
Ref.: Ofício SGP-23 nº 1159/2019
Senhor Presidente
Por meio do ofício acima referenciado, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 911/13, de autoria do Vereador Jair Tatto, aprovado em sessão de 19 de junho do corrente ano, que objetiva denominar Travessa das Orquídeas Lilás, a travessa inominada, localizada na altura do número 302 da Rua Itrapoá, Cidade Ipava, Subprefeitura de M’Boi Mirim.
Contudo, sem embargo dos meritórios propósitos que motivaram seu autor, o texto aprovado não comporta a pretendida sanção, visto não atender aos critérios legais vigentes para a denominação de vias e logradouros públicos, motivo pelo qual, na conformidade das razões a seguir explicitadas, sou compelido a vetá-lo em sua totalidade, nos termos do artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município.
Segundo dados fornecidos pelo Departamento de Regularização de Assentamentos Consolidados e Conjuntos Habitacionais da Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB/CRF/DAC), o logradouro visado pertence a loteamento irregular não aprovado nem regularizado tecnicamente perante a Prefeitura, não constando a existência de processo ou plano de regularização envolvendo esta área.
Por esta razão, com base na informação prestada pelos órgãos técnicos competentes, o logradouro visado, não sendo oficial, não comporta denominação na forma estabelecida pela legislação competente.
Com efeito, não se pode atribuir denominação à citada via, sob pena de, em última instância, oficializá-la, fato que equivaleria, nos termos da legislação em vigor, à declaração e reconhecimento de sua natureza como pública, em desacordo com a normatização aplicável à espécie.
Nessas condições, evidenciadas a razões que me compelem a vetar a presente iniciativa, devolvo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa de Leis.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.
BRUNO COVAS, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
EDUARDO TUMA
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo