CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 809/2021; OFÍCIO DE 27 de Setembro de 2022

Razões de veto ao Projeto de Lei nº 809/2021

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 809/2021

Ofício ATL SEI nº 071191468

Ref.: Ofício SGP-23 n° 1367/2022

Senhor Presidente,

Por meio do Ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 809/2021, aprovado em sessão de 31 de agosto de 2022, de autoria da Vereadora Erika Hilton, que “Denomina Rua Clementina de Jesus o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Vila Guilherme, e dá outras providências.”.

Embora reconhecendo o mérito da iniciativa, não se encontram presentes as condições necessárias para a conversão da medida em lei, impondo-se seu veto total, nos termos das considerações a seguir aduzidas.

Com efeito, a largura atual do logradouro não está de acordo com a largura do alinhamento de 48 metros constante na planta do melhoramento nº 26.983/2013, anexa à Lei nº 16.541, de 8 de setembro de 2016, que “aprova plano de melhoramentos viários para o subsetor Arco Tietê”.

Desta feita, não foi executado o melhoramento previsto no art. 1º, inciso VI, alínea "a", daquele diploma, de modo o logradouro objeto da propositura não consta como público, tampouco como oficial.

Nessas condições, evidenciada a motivação que me conduz a vetar o texto aprovado e com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.

Por fim, renovo a Vossa Excelência os meus protestos de elevado apreço e distinta consideração.

RICARDO NUNES, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo