Razões de veto ao Projeto de Lei nº 809/2021
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL SEI nº 071191468
Ref.: Ofício SGP-23 n° 1367/2022
Senhor Presidente,
Por meio do Ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 809/2021, aprovado em sessão de 31 de agosto de 2022, de autoria da Vereadora Erika Hilton, que “Denomina Rua Clementina de Jesus o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Vila Guilherme, e dá outras providências.”.
Embora reconhecendo o mérito da iniciativa, não se encontram presentes as condições necessárias para a conversão da medida em lei, impondo-se seu veto total, nos termos das considerações a seguir aduzidas.
Com efeito, a largura atual do logradouro não está de acordo com a largura do alinhamento de 48 metros constante na planta do melhoramento nº 26.983/2013, anexa à Lei nº 16.541, de 8 de setembro de 2016, que “aprova plano de melhoramentos viários para o subsetor Arco Tietê”.
Desta feita, não foi executado o melhoramento previsto no art. 1º, inciso VI, alínea "a", daquele diploma, de modo o logradouro objeto da propositura não consta como público, tampouco como oficial.
Nessas condições, evidenciada a motivação que me conduz a vetar o texto aprovado e com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.
Por fim, renovo a Vossa Excelência os meus protestos de elevado apreço e distinta consideração.
RICARDO NUNES, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo