Razões de veto ao Projeto de Lei nº 804/2021
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL SEI nº 071191508
Ref.: Ofício SGP-23 n° 1366/2022
Senhor Presidente,
Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 804/2021, de autoria da Vereadora Erika Hilton, aprovado em sessão de 31 de agosto do corrente ano, que denomina Rua João W. Nery o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Mandaqui, e dá outras providências.
Sem embargo do mérito da iniciativa, a proposta não reúne condições de ser convertida em lei, na conformidade das razões a seguir explicitadas.
Consoante as informações fornecidas pelos Órgãos municipais competentes, o logradouro nela previsto não conta com denominação oficial.
Entretanto, ele foi excluído da ação demarcatória do loteamento denominado “Vila Militar do Barro Branco” por se tratar de área de domínio do Estado de São Paulo, isto é, não pode ser denominado com base na Lei Municipal nº 14.454, de 27 de junho de 2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 49.346, de 27 de março de 2008, que trata apenas sobre logradouros municipais.
Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar a propositura, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
RICARDO NUNES, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo