Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 761/20
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL SEI nº 050502837
Ref.: Ofício SGP-23 nº 770/2021
Senhor Presidente,
Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 761/20, de autoria do Vereador Jair Tatto, aprovado em sessão de 16 de julho do corrente ano, que denomina Praça Instituto Rosa dos Ventos a praça localizada na Rua Soror Maria Celeste do Amaral, entre os números 115 e 193.
Sem embargo do mérito da iniciativa, a proposta não reúne condições de ser convertida em lei, na conformidade das razões a seguir explicitadas.
Consoante as informações fornecidas pelos Órgãos municipais competentes, o nome indicado não se enquadra nas hipóteses que podem ser utilizadas para identificação de logradouro.
Portanto, a alteração da denominação não se encontra nas hipóteses previstas na Lei nº 14.454/07, regulamentada pelo Decreto 49.346/08, que consolidou a legislação municipal sobre a denominação e a alteração da denominação de vias, logradouros e próprios municipais.
Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar a propositura, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
RICARDO NUNES, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo