CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 761/2020; OFÍCIO DE 20 de Agosto de 2021

Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 761/20

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 761/20

Ofício ATL SEI nº 050502837

Ref.: Ofício SGP-23 nº 770/2021

Senhor Presidente,

Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 761/20, de autoria do Vereador Jair Tatto, aprovado em sessão de 16 de julho do corrente ano, que denomina Praça Instituto Rosa dos Ventos a praça localizada na Rua Soror Maria Celeste do Amaral, entre os números 115 e 193.

Sem embargo do mérito da iniciativa, a proposta não reúne condições de ser convertida em lei, na conformidade das razões a seguir explicitadas.

Consoante as informações fornecidas pelos Órgãos municipais competentes, o nome indicado não se enquadra nas hipóteses que podem ser utilizadas para identificação de logradouro.

Portanto, a alteração da denominação não se encontra nas hipóteses previstas na Lei nº 14.454/07, regulamentada pelo Decreto 49.346/08, que consolidou a legislação municipal sobre a denominação e a alteração da denominação de vias, logradouros e próprios municipais.

Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar a propositura, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

RICARDO NUNES, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo