CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 75/2013; OFÍCIO DE 20 de Julho de 2016

Razões do Veto ao Projeto de Lei nº 75/13

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 75/13

Ofício ATL nº 141, de 20 de julho de 2016

Ref.: OF-SGP23 nº 1735/2016

Senhor Presidente

Por meio do ofício em epígrafe, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 75/13, de autoria dos Vereadores Aurélio Nomura e Andrea Matarazzo, aprovado em sessão de 22 de junho do ano em curso, que dispõe sobre a elaboração do Mapa do Ruído Urbano da Cidade de São Paulo.

Acolhendo a propositura em virtude do interesse público de que se reveste, constituindo ferramenta de apoio às decisões relativas ao planejamento e ordenamento urbano da Cidade, no tocante à gestão de ruídos, vejo-me, entretanto, compelido a apor veto ao disposto no inciso VII de seu artigo 4º, que prevê o estabelecimento de Zonas de Tranquilidade como uma das finalidades do Mapa do Ruído Urbano.

Ocorre que, em consonância com o atual Plano Diretor Estratégico, a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo – LPUOS definiu, em seu artigo 6º, as zonas de uso que compõem o território paulistano, sem que dele constem as indigitadas Zonas de Tranquilidade, não sendo cabível que lei hierarquicamente inferior acresça a previsão de novas zonas ao regramento vigente.

Outrossim, a LPUOS já determina, em seu Quadro 4B, os níveis de emissão de ruídos para cada zona de uso prevista no mencionado artigo 6º, de forma que a fixação das denominadas Zonas de Tranquilidade restaria em desacordo com o aludido quadro.

Ainda que assim não fosse, o dispositivo ora vetado carece dos elementos mínimos necessários à exata compreensão desse novo conceito, mormente no que se refere à sua articulação com as zonas de uso já instituídas, tudo a demonstrar a inviabilidade de seu cumprimento.

Nessas condições, evidenciadas as razões que me conduzem a vetar parcialmente o projeto de lei em apreço, atingindo o supracitado dispositivo, devolvo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa de Leis.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

ANTONIO DONATO

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo