CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 731/2019; OFÍCIO DE 24 de Janeiro de 2022

Razões de veto ao Projeto de Lei nº 731/19

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 731/19

Ofício ATL SEI nº 057833302

Ref.: Ofício SGP-23 n° 1408/2021

Senhor Presidente,

Por meio do Ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 731/19, aprovado em sessão de 17 de dezembro de 2021, de autoria do Vereador Eduardo Tuma, que “Denomina Praça Felício Heraldo Zambon o logradouro público inominado localizado na confluência da Avenida Engenheiro Caetano Álvares, Rua Cônego José Jair do Nascimento do Val e Rua Mariquinha Viana, área da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, distrito do Mandaqui”.

Embora reconhecendo o mérito da iniciativa, não se encontram presentes as condições necessárias para a conversão da medida em lei, impondo-se seu veto total, nos termos das considerações a seguir aduzidas.

Com efeito, o logradouro descrito na propositura já se encontra oficialmente denominado pelo Decreto nº 26.296, de 30 de junho de 1988, como “Praça Rubens Fiorani” – Código CADLOG 43.767-0.

Dessa forma, o projeto de lei dispõe, na realidade, sobre alteração de denominação de logradouro, sem, entretanto, enquadrar-se nas hipóteses excepcionais, nos termos do art. 5º da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007.

Nessas condições, evidenciada a motivação que me conduz a vetar o texto aprovado e com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.

Por fim, renovo a Vossa Excelência os meus protestos de elevado apreço e distinta consideração.

RICARDO NUNES, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

VEREADOR MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo