CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 712/2023; OFÍCIO DE 28 de Dezembro de 2023

Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 712/2023

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 712/2023

Ofício ATL SEI nº 096061364

Ref.: Ofício SGP-23 nº 1135/2023

 

Senhor Presidente,

 

 

Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 712/2023, de autoria deste Poder Executivo, aprovado em sessão de 12 de dezembro do corrente ano, que dispõe sobre a criação, no Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação – QPE, de cargos de Professor de Educação Infantil, da Classe dos Docentes, da carreira do Magistério Municipal; consolida a Estratégia Municipal de Inclusão Profissional Assistida do Município de São Paulo; altera a Lei nº 15.838, de 2013; revoga as Leis nº 13.178, de 17 de setembro de 2001 (POT), nº 13.841, de 7 de junho de 2004 (BT), e o art. 44 da Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020.

O texto vindo à sanção, contudo, não detém condições de ser sancionado em sua íntegra, sendo indeclinável a aposição de veto parcial, atingindo o inciso II do art. 9º, conforme as razões a seguir explicitadas.

A proteção da vulnerabilidade não se associa, no POT, a fatores relacionados a questões de saúde e bem-estar. Por oportuno, é importante que se destaque: não se olvida que o público-alvo descrito no inciso II do art. 9º é vulnerável, contudo, o tratamento de sua vulnerabilidade passa por dois momentos deveras distintos, sendo o primeiro deles a recuperação, associada à saúde e ao bem-estar, e alvo de políticas públicas específicas, e o segundo momento, passado o primeiro, a efetiva tutela de sua vulnerabilidade em perspectiva com o mercado de trabalho. É neste segundo momento que o indivíduo passa à condição de público-alvo do POT, não devendo as etapas serem confundidas, aceleradas ou apressadas sob pena de subverter as tutelas pretendidas e potencialmente prejudicar o próprio indivíduo vulnerável.

Evidenciada, assim, a motivação que me conduz a apor veto ao inciso II, do art. 9º, do Projeto de Lei nº 712/2023, e com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa, renovando a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

 

 

RICARDO NUNES

Prefeito

 

 

Ao

Excelentíssimo Senhor

MILTON LEITE

Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

 

Documento original assinado nº 096061364

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo