Razões de Veto ao Projeto de Lei n° 677/2021.
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL n° 160984989
Ref.: OFICIO SGP23 nº 770/2026
Senhor Presidente,
Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 677/2021, de autoria do Vereador Isac Félix, que denomina Praça Enzo Henrique de Sousa Santos, o espaço público inominado situado no Distrito do Capão Redondo.
Embora a propositura apresente mérito, a análise técnica e jurídica da matéria evidencia a existência de óbices que impedem sua sanção.
Conforme verificado a partir do croqui apresentado e da consulta à planta de loteamento ARR 4805, a área indicada para denominação corresponde à área institucional identificada como “5I”, destinada à implantação de equipamento público, onde atualmente se encontra instalada unidade escolar municipal.
Dessa forma, constata-se que o local indicado não se caracteriza como logradouro público, tampouco se trata de área passível de oficialização para essa finalidade.
Ademais, conforme manifestação do Núcleo de Denominação de Logradouros e Próprios Municipais da Secretaria Municipal da Cultura, a propositura também não reúne os requisitos necessários à aprovação sob o aspecto da homenagem pretendida, uma vez que não atende ao disposto no artigo 9º, § 1º, do Decreto nº 49.346/2008.
Nessas condições, explicitados os óbices que impedem a sanção do texto aprovado, vejo-me na contingência de vetá-lo de forma integral, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.
RICARDO NUNES
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
RICARDO TEIXEIRA
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Documento original assinado nº 160984989
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo