Razões de veto ao Projeto de Lei nº 658/20.
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL SEI nº 053097880
Ref.: Ofício SGP-23 nº 961/2021
Senhor Presidente,
Por meio do Ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 658/20, de autoria do Vereador Aurélio Nomura, aprovado em sessão de 1º de setembro do corrente ano, que altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Cultura Geek.
Sem embargo do mérito da iniciativa, o artigo 2º da proposta aprovada não reúne condições de ser convertido em lei, na conformidade das razões a seguir explicitadas.
Ao determinar que o Poder Público deva necessariamente incentivar eventos privados a serem promovidos por seus organizadores, ao critério desses últimos, o dispositivo descartou a discricionariedade administrativa na escolha dos eventos a serem incentivados pela Administração.
Além disso, o preceito estabeleceu os Órgãos Municipais que deverão atender a essas iniciativas, imiscuindo-se na organização administrativa do Poder Executivo, ferindo diretamente, desta forma, o princípio da Separação dos Poderes.
Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar o artigo 2º da propositura, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
RICARDO NUNES, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo