CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 658/2020; OFÍCIO DE 6 de Outubro de 2021

Razões de veto ao Projeto de Lei nº 658/20.

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 658/20

Ofício ATL SEI nº 053097880

Ref.: Ofício SGP-23 nº 961/2021

Senhor Presidente,

Por meio do Ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 658/20, de autoria do Vereador Aurélio Nomura, aprovado em sessão de 1º de setembro do corrente ano, que altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Cultura Geek.

Sem embargo do mérito da iniciativa, o artigo 2º da proposta aprovada não reúne condições de ser convertido em lei, na conformidade das razões a seguir explicitadas.

Ao determinar que o Poder Público deva necessariamente incentivar eventos privados a serem promovidos por seus organizadores, ao critério desses últimos, o dispositivo descartou a discricionariedade administrativa na escolha dos eventos a serem incentivados pela Administração.

Além disso, o preceito estabeleceu os Órgãos Municipais que deverão atender a essas iniciativas, imiscuindo-se na organização administrativa do Poder Executivo, ferindo diretamente, desta forma, o princípio da Separação dos Poderes.

Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar o artigo 2º da propositura, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

RICARDO NUNES, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo