Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 638/19.
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL SEI nº 034130532
Ref.: Ofício SGP-23 nº 00950/2020
Senhor Presidente
Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 638/19, de autoria do Vereador Gilberto Nascimento, aprovado em sessão de 11 de setembro do corrente ano, que objetiva denominar Rua Francisco Erasmo Rodrigues de Lima o logradouro inominado que especifica, localizado no bairro Parque Taipas.
Sem embargo do mérito da iniciativa, que visa homenagear o referido cidadão, a propositura não reúne as condições necessárias à sua conversão em lei.
Por primeiro, conforme apontado pela Secretaria Municipal de Licenciamento, o texto do artigo 1º da proposta não se mostra suficiente para a precisa identificação do logradouro, em que pese a análise técnica realizada.
Isso porque o logradouro que ora se pretende denominar não se encontra aberto e caracterizado em plantas oficiais, e não se situa em bem público.
Ocorre que a denominação de logradouro é ato que objetiva exatamente possibilitar a sua localização inequívoca na malha viária, devendo, para tanto, ser atendidas as normas da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, e respectivo decreto regulamentar.
No mais, a denominação de logradouros públicos insere-se em amplo contexto, que engloba tanto a sua oficialização, quanto a precedente aprovação de planos de parcelamento e arruamento.
Nessa medida, não se pode singelamente atribuir denominação à citada rua, sob pena de, em última instância, oficializá-la, fato que equivaleria, nos termos da legislação em vigor, à declaração e reconhecimento de sua natureza como pública, em desacordo com a normatização aplicável à espécie.
Nessas condições, pelos dois motivos invocados acima, vejo-me compelido a vetar a medida aprovada, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
BRUNO COVAS, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
EDUARDO TUMA
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo